TJSP 12/04/2022 / Doc. / 2596 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
2596
deste. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que
desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1002145-30.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea
Aparecida Severino Fernandes - TIM S A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento
integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JUÇANIA MARIA PEREIRA (OAB 290933/SP)
Processo 1003635-87.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Starti Solucoes Em
Tecnologia Ltda - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no
valor de R$ 164,55. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora
de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte
executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDASE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV,
do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições
relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o
Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem
para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO
da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida
(Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis
após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP),
RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB 212418/SP)
Processo 1003681-76.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana
Cristina Santos de Araújo - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação
apresentada, em especial fls. 52 e 136 a 138 em que a parte requerida alega em laudo técnico constatou o display quebrado. E
se não pretende colocar a seguradora no polo passivo. Prazo: 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)se. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), GILSON RICARDO DE SOUZA (OAB 456073/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2022
Processo 0000143-41.2021.8.26.0361 (processo principal 0002244-22.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- ELIANE APARECIDA FERREIRA - CLAUDENIS JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA e outro - Ciência à parte interessada do
deferimento do prazo de 30 dias, nos termos das Ordens de Serviços nº 02/2018 e 01/2019. Decorrido o prazo sem manifestação,
os autos serão extintos. - ADV: JOSE ANTONIO GONCALVES (OAB 126804/SP), JOSE RODRIGO GONÇALVES DE JESUS
(OAB 256531/SP)
Processo 0001819-87.2022.8.26.0361 (processo principal 1016873-13.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Ana Paula Pagano de Oliveira - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - . - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LÍVIA FERNANDES SOARES (OAB 344798/SP)
Processo 0001819-87.2022.8.26.0361 (processo principal 1016873-13.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Ana Paula Pagano de Oliveira - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Fica a parte
exequente intimada a verificar com o banco destinatário a razão da devolução dos valores, conforme documentos anexos pelo
banco do Brasil. Após, proceder à regularização das informações nestes autos. Prazo: 15 dias sob pena de arquivamento. ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LÍVIA FERNANDES SOARES (OAB 344798/SP)
Processo 1022256-69.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Michelle Paiva Miho
Me - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento
integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP)
Processo 1501646-57.2020.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio
Cultural - VITOR HUGO DOS SANTOS SILVA - Vistos. Dispensado o relatório, passo ao julgamento. Tendo em vista o
cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VITOR HUGO DOS SANTOS SILVA, com fundamento
nos arts. 76, § 4º e 84, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.099/95. Determino que a aplicação de pena não fique constando dos
registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, oficie-se
ao IIRGD. Quanto aos outros autores do fato, remetam-se os autos para pesquisas de endereços Infoseg e Sisbajud. Após,
certifiquem se há endereços válidos ainda não diligenciados e tornem para designação de audiência preliminar. P.R.I.C. - ADV:
DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100086-58.2022.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: Vanessa
Candido de Lacerda - Agravante: Reinaldo Pinto Amarante - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. O pedido de justiça
gratuita será analisado por esta turma recursal através do recurso inominado interposto pelos recorrentes que deixaram de
recolher o preparo. A deserção é precipitada sem a análise do pedido pela turma. Para evitar cerceamento de defesa, presentes
os requisitos legais, defiro a liminar para determinar a subida do recurso inominado onde deverá ser apreciado, preliminarmente,
a questão da justiça gratuita. Comunique-se o juízo de origem. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões
no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Gioia Perini - Advs: Rafael Henrique Stringuetta (OAB: 444242/SP) - Larissa Boretti Moressi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º