TJSP 18/04/2022 / Doc. / 2137 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
2137
suficientes para satisfação do crédito. Assim, verificada a hipótese prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil,
determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1(um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: RAIMUNDA DO AMPARO MARQUES (OAB 247307/SP)
Processo 0003506-89.2007.8.26.0114 (114.01.2007.003506) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Petrobras Distribuidora S/A - Martins & Trevenzoli Ltda - - Irene Regina Soares Trevenzoli Martins e outro - FLS. 795/796:
indefiro, providência cabe ao exequente. Int. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), MILENA
ROMERO ROSSIN GARRIDO (OAB 242652/SP), JULIANA ROSSETTO LEOMIL (OAB 176888/SP)
Processo 0004194-12.2011.8.26.0114 (114.01.2011.004194) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Unimed
Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - Marco Miele da Ponte - Ao PERITO, preencher e juntar aos autos o Formulário de
MLE, com todos os campos obrigatórios, conforme modelo que segue no documento emitido como parte deste ato, ressaltando que
nenhum campo do formulário pode ser alterado ou suprimido. NÃO SERÁ EXPEDIDO O MLE SE O FORMULÁRIO NÃO ESTIVER
DEVIDAMENTE PREENCHIDO. Conforme art. 1.112, §7º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pedimos que
os formulários sejam desmembrados quanto aos valores de crédito principal e honorários advocatícios (sucumbenciais), sempre
que possível. Formulário disponível em: http://www.tjsp.jus.br/ÍndicesTaxasJudicia rias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/
SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP), VICENTE OTTOBONI NETO (OAB 71585/SP)
Processo 0005580-28.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1051644-84.2018.8.26.0114) (processo principal 105164484.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos. 1 - Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo trazido as fls. 55/56, nestes autos de Execução, julgando-a
consequentemente EXTINTA, na forma do disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. À serventia para
providências do desbloqueio de valores no sistema SISBAJUD. 3. Homologo a desistência do prazo recursal. 4. Oportunamente,
comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0005969-13.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1010817-31.2018.8.26.0114) (processo principal 101081731.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - A.G.A. - R.J.C. - - M.C.K.F.C. - Fls. 133/134:
indefiro, providência cabe à parte interessada. Int. - ADV: ROBERTO JOSÉ CESAR (OAB 165504/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0008000-06.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1021928-51.2014.8.26.0114) (processo principal 102192851.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - OXFORD COM. DE REVISTAS LTDA
ME (REVISTARIA E TABACARIA OXFORD) - - Julia Nassralla Homem de Mello - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos.
Conforme certidão de fls. 69, a intimação para pagamento voluntário não ocorreu em nome dos atuais patronos da executada,
sendo nulo o bloqueio de fls. 73/78. A serventia para desbloqueio do valor. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
por seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 85 discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB
313863/SP), JULIA NASSRALLA HOMEM DE MELLO (OAB 300372/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 0008053-84.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1064332-15.2017.8.26.0114) (processo principal 106433215.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Por Remição - Adilson Takano - - Lucia Helena Nascimento Takano - Banco
do Brasil S/A - - Paula Bueno Spcia 05 Empreendimento Imobiliário Ltda - - Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações
S/A - Vistos. 1. Pelo que se depreende da manifestação do exequente e documento trazido aos autos ( fls. 308 ), o débito foi
integralmente satisfeito, consequentemente declaro EXTINTA a presente ( Execução / Cumprimento de sentença ), na forma do
disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
3. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDRE PINCKE CRUZ GALVÃO DE FRANÇA (OAB
304753/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
ANTONIO BERTOLI JUNIOR (OAB 133867/SP)
Processo 0008171-94.2020.8.26.0114 (processo principal 0053997-27.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - F.M.B.C.S.A. - L.B.S. - Certidão retro: De se ressaltar a inércia do exequente em impulsionar o
feito, ademais, observa-se que os resultados obtidos até o presente momento não são suficientes para satisfação do crédito.
Assim, verificada a hipótese prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo
prazo de 1(um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSANO DE CAMARGO
(OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCOS GARCIA HOEPPNER (OAB 99280/SP)
Processo 0010953-11.2019.8.26.0114 (apensado ao processo 1037565-03.2018.8.26.0114) (processo principal 103756503.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Taquaral - Comercio de Material Didático Ltda Me - Marileide Almeida Sousa - Fls. 150: diga o exequente se concorda com a extinção. Int. - ADV: LEANDRO LUCAS GARCEZ
(OAB 214347/SP), LARISSA ROSSETTI SECCO (OAB 417617/SP)
Processo 0011456-95.2020.8.26.0114 (processo principal 1035008-09.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Compromisso - Salvador de Caires - Certidão retro: De se ressaltar a inércia do exequente em impulsionar o feito, ademais,
observa-se que os resultados obtidos até o presente momento não são suficientes para satisfação do crédito. Assim, verificada
a hipótese prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1(um) ano.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP)
Processo 0011611-98.2011.8.26.0604 (604.01.2011.011611) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Di Mônaco - Maria de Fatima Ferraz Camargo - ESPÓLIO - - DEBORAH CAMARGO DE ANGELO e outros Ao leiloeiro para designação de novas datas. Int. - ADV: ANDRESA BERNARDO DE GODOI (OAB 223052/SP), ANTONIO
JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP), MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP)
Processo 0012266-36.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1011076-31.2015.8.26.0114) (processo principal 101107631.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria do Carmo
Nunes - Espólio de Paulo Melloti - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, representado pela herdeira, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º