TJSP 29/04/2022 / Doc. / 1560 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
1560
Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial pelo Provimento CSM 2651/2022, por ora, os levantamentos dos depósitos
anteriores a 01/03/2017, assim como quaisquer outros levantamentos que ordinariamente seriam realizados por MLJ Mandado
de Levantamento Judicial, deverão ser realizados pelo Alvará Eletrônico previsto no Comunicado CG 257/2020. Desta feita,
expeçam-se alvarás de levantamento, diligenciando a Serventia, com urgência. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos, com baixa definitiva. Int. - ADV: ANDRÉ FABIANO GUIMARÃES DE ARAÚJO (OAB 352399/SP), NICOLLE CHISTIEN
MESQUITA MARQUES MEGDA (OAB 307150/SP), VERENA CARVALHAL GARCIA (OAB 275357/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB
109938/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), DENNYS
ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP)
Processo 1054741-81.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - R.B.R.
- - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. - - A.G.B. - - A.C.B. - - C.M. e outro - Fica cientificado(a) o(a) procurador(a) de Ademir Carlos
Guido Bellinatto sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) expedido(s) (nº(s) 20220425100137053310). - ADV:
PATRICIA GUELFI PEREIRA (OAB 199081/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), ALEXANDRE KURTZ BRUNO
(OAB 156162/SP), LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO (OAB 179960/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/
SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA (OAB 209158/SP),
MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), MARLUCE NOVATO
STORTO (OAB 249191/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1054974-73.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Md 2 + Participacoes
Ltda. - Posto isto, CONCEDO PARICALMENTE A SEGURANÇA, a fim de cassar o ato da autoridade coatora que determinou a
incidência do ITBI sobre o valor venal de referência, bem como para determinar, na hipótese, em face da limitação do pedido
formulado na inicial, que o imposto referido incida sobre o valor venal do IPTU, devidamente atualizado. - ADV: ADRIANO
GONZALES SILVÉRIO (OAB 194905/SP)
Processo 1062439-41.2018.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - FUNDAÇÃO “PROF. DR.
MANOEL PEDRO PIMENTEL” - FUNAP - GUIMARAES METALURGICA E CONSTRUÇÕES LTDA e outro - Vistos. Fls. 256/257:
Ciência ao exequente. Int. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), ISABEL DE FÁTIMA
APARECIDA SANTOS ROBERTO (OAB 166546/SP), JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB 361695/SP), JURANDIR
ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP)
Processo 1063833-78.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Supergasbras Energia Ltda
- Gabriel Oliveira Garcia e outro - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição/documentos juntados. - ADV: GILBERTO
MARTINS (OAB 61072/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), JULIANA LARA MARTINS (OAB 448268/SP)
Processo 1067487-73.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vip’s Organização
Contábil Sociedade Simples - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial e extingo o processo com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
atualizado. Oportunamente, se o caso, ao reexame necessário. Diante desse desfecho, revogo a liminar concedida. P.R.I.C. ADV: PRISCILA COSTA ZANETTI JULIANO (OAB 270552/SP)
Processo 1067637-54.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - S.S.B.L. - VISTOS. A parte
autora interpôs(puseram) os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença proferida. Conheço dos embargos de
declaração opostos, mas rejeito-os, por inexistir contradição, omissão ou obscuridade na sentença prolatada. Como já consignado
na sentença, o sítio eletrônico pelo qual veiculada a propaganda continha o nome da autora (“http:/assinartvsky.com.br/pacote/
advanced/futebol-hd/”), de modo que não se pode concluir daí que terceiros indevidamente o utilizaram para firmar contratos
como forma de publicidade em prejuízo da autora. E, sem prejuízo, ainda que o caso, a eventualidade de terceiros credenciados
veicularem tais propagandas em seu nome não afastaria a sua responsabilidade pelo evento. Demais disso, a informação de
que um ou mais jogos foram transmitidos de forma gratuidade não exonera a responsabilidade da autora pelo que se depreende
dos prejuízos causados aos consumidores igualmente explicitados. A pretensão do(a/s) embargante(s) deve ser deduzida ao
Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de recurso de apelação, instrumento adequado para a obtenção da alteração da
sentença nos termos pretendidos. Desta feita, persiste a sentença tal como lançada. Int. - ADV: MUNDIE E ADVOGADOS (OAB
3143/SP), THIAGO SILVEIRA ANTUNES (OAB 271298/SP), JOÃO CARLOS ZANON (OAB 163266/SP)
Processo 1072189-33.2019.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Anser Tecnologia
Ltda - VISTOS. Fls. 1166/1167: em que pese a defesa preliminar não tenha subsistido em razão das alterações introduzidas
na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.320/21, extrai-se dos autos que os demais corréus tiveram a oportunidade
de apresentá-la. Desta feita, visando evitar tratamento distinto entre eles, e consequente cerceamento de defesa, idêntica
oportunidade deverá ser concedida ao corréu André Luis de Almeida. Intime-se-o, pois, nos endereços informados para que,
querendo, ofereça a defesa preliminar. Int. - ADV: ANALI SIBELI CASTELANI (OAB 143118/SP), LUCILENE APARECIDA
MARQUES BATISTA (OAB 172461/SP)
Processo 1073006-29.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Valter Estefano
Mesquita - Posto isso, julgo extinto o feito com resolução do mérito, pela prescrição, com base no artigo 487, II, do Código de
Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária que ora
fixo em 10% sobre o valor dado à causa, atualizado, observando-se o artigo 12 da Lei n° 1.060/50 e do artigo 98, § 3º, do Código
de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MARIA DA SOLEDADE DE JESUS (OAB 141310/SP)
Processo 1078861-86.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Rivadavel Batista de
Oliveira Filho - - Aline Dias Vianna Oliveira - Posto isso, concedo a segurança para garantir ao impetrante o direito de recolher
o ITBI tendo como base de cálculo o valor venal do IPTU - exercício 2021. Custas ex lege. Não há verba honorária por força do
art. 25, da Lei n. 12.016/09. Oportunamente, ao reexame necessário. Diante desse desfecho torno definitiva a liminar deferida.
P.R.I. Oficie-se, servindo-se esta como ofício. - ADV: JORDÃO LUIS NOVAES OLIVEIRA (OAB 344777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2022
Processo 0002542-02.2018.8.26.0053 (processo principal 0107417-43.2006.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Tecnosul Engenharia e Construções Ltda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano Doo Estado
de São Paulo -cdhu - VISTOS. Não há notícia de que tenha sido concedido o efeito suspensivo ao recurso. Por conta disso,
não há razão para afastar o pedido de levantamento formulado pela parte exequente. Defiro, pois, esse pedido, mantendo-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º