TJSP 13/05/2022 / Doc. / 2705 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
2705
19.2016.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Mustang Pluron Química
Ltda - Vistos. Fls. 398/399: Diante da não entrega do laudo pelo perito, nos moldes da determinação de fls. 377/380, reitere-se a
intimação de fls. 386, advertindo o nobre Perito que desempenhe com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com
maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade
destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo
possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do art. 468 §§ 1º a 3º do CPC, devendo a Secretaria Judicial proceder
à anotação do ocorrido no cadastro do Perito no sistema de Auxiliares da Justiça. - ADV: GUILHERME STUCHI CENTURION
(OAB 345459/SP)
Processo 0004389-25.2020.8.26.0132 (apensado ao processo 1010786-88.2017.8.26.0132) (processo principal 101078688.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Daniel Mouad - - Mariana Mouad - - Ana Maria Mouad
Machado - Luis Alberto Orsi - - Eleuse Maria Del Vecchio Orsi - Vistos. 1. Cópia desta decisão vale como ofício para o(a/s)
Autoridade Policial, para instauração de inquérito para apuração dos fatos sobre eventual crime de desobediência praticado
por Banco Pan S/A. O destinatário pode conferir a autenticidade deste documento no site do TJSP, conforme orientações que
constam na margem direita da via que será encaminhada/recebida. - ADV: GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO
(OAB 150592/SP), ANTONIO CARLOS FUZARO JUNIOR (OAB 297510/SP)
Processo 0004684-28.2021.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Claudia Andreia
Camilo - Vistos. 1. Trata-se de incidente visando pagamento de precatório/requisitório em formato digital, conforme determina
o Comunicado nº 394/2015 do TJSP. 2. Assim, considerando que, nos termos da Resolução 551/11 do TJSP e do Art.1.197
das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, é de responsabilidade do(a/s) Advogado(a/s) a correta formação
do processo eletrônico, considerando que a possibilidade de edição do cadastramento formulado pelo patrono da parte
exequente é limitada a alguns dados (Comunicado Conjunto 703/2016 DJE de 11/05/2016, p.02/05; e Comunicado 97/2016 DJE de 01º/07/16, p.2), determino a expedição de ofício requisitório, que será encaminhado eletronicamente, nos termos dos
Comunicados Conjuntos 1.323/2018 (DJE de 12/07/2018 p.05) e 1.730/2018 (DJE de 04/09/2018 p.01). No mais, aguarde-se o
pagamento. Após a extinção da execução, o DEPRE deverá ser comunicado (observando-se o procedimento do Comunicado
Conjunto 734/2020 DJE de 10/08/2020 p.05). Cumpra-se o disposto na Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça
(DJE de 13/01/2020, pp.01/45). Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB
362403/SP)
Processo 0004840-55.2017.8.26.0132/07 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Joao Goncalves Roque Filho Vistas dos autos aos interessados para: (X ) que fiquem intimado(s) do processamento do precatório (fls. 108). - ADV: MARCELO
CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP)
Processo 1002774-12.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Grêmio Recreativo Social e Cultural
Goiânia Holdem - Ante o exposto, considerando que não estavam presentes os requisitos de admissibilidade do recurso
(omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material), NÃO CONHEÇO dos embargos. Mantenho a decisão de fls. 23/25 nos
seus próprios fundamentos. Int. - ADV: LUIZ ANTÔNIO DEMARCKI OLIVEIRA (OAB 23876/GO)
Processo 1002917-98.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Terezinha Bona Ceschini - Dagoberto Antonio Ceschini - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º,
do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s)
parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de fls. 42 (motivo de
devolução: Não existe o número). Observa-se que a citação/intimação editalícia somente é possível após esgotados todos os
meios para localização. - ADV: JOÃO MANOEL MENEGUESSO TARTAGLIA (OAB 362228/SP)
Processo 1003497-65.2021.8.26.0132 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):
(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação/intimação de fls. 199/200 e 203 (motivo de
devolução: mudou-se). Observa-se que a citação/intimação editalícia somente é possível após esgotados todos os meios para
localização. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004050-78.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Leandro dos Santos Menino Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e
dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (X) regularizar,
no prazo de 05(cinco) dias, a pendência de vinculação/queima/inutilização da guia DARE no momento do peticionamento, nos
termos do Comunicado CG nº 2.199/2021. Para tanto, será necessário novo peticionamento intermediário com a indicação da
numeração da guia emitida e paga. - ADV: IGOR MENDES EHRENBERG (OAB 371953/SP)
Processo 1004665-39.2020.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Benedito Scamardi da Costa Carmem Helena Cabreira da Silva Moreira - HOMOLOGO a desistência da reconvenção formulada pela requerida às fls. 92,
bem como a desistência formulada pela requerente às fls. 93 e EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, com base
no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 90, caput, do CPC, custas iniciais e despesas
processuais a cargo da parte autora (obs.: já recolhidas fls. 08/13). Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado,
porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme parágrafo único, do
art. 1.000 do Código de Processo Civil. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO PAGANELLI
(OAB 138258/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), HEMERSON CANTOIA (OAB 422580/SP)
Processo 1005118-34.2020.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e
dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): Manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado mandado de constatação de fls. 91/93 (Oficial de Justiça certificou que, em cumprimento ao
mandado nº 132.2022/005087-0, dirigiu-se ao endereço indicado e, posteriormente, ao endereço correto da empresa executada,
na Rua Minas Gerais, local onde, após as formalidades legais, PROCEDEU À CONSTATAÇÃO DE BENS conforme a Relação
de Bens de fls. 92/93. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA
(OAB 179912/SP)
Processo 1010909-47.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):
(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de fls. 71/72 (motivo de devolução:
Não existe o número). Observa-se que a citação/intimação editalícia somente é possível após esgotados todos os meios para
localização. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
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