TJSP 24/05/2022 / Doc. / 1640 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1640
Processo 1069265-49.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Rubens Rogério Pieroni
- Ante o exposto, julgo improcedente a ação, denegando a segurança. P.R.I.
- ADV: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP)
Processo 1076754-69.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Ic Transportes Ltda
- Vistos. Fl. 84 e seguintes: À autora em réplica à contestação com manifestação acerca da preliminar arguida. Int.
- ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2022
Processo 1020225-93.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Recebimento de bolsa de estudos - Fapesp - Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
- “. (Ciência às partes da expedição da Carta Precatória e nos termos da Resolução 551/2011, a distribuição da mesma
deverá ser feita pela parte interessada, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório à comarca do Juízo Deprecado) (
intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007)
- ADV: PEDRO HENRIQUE COELHO CARNEIRO (OAB 210823/RJ)
Processo 1053964-96.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - R.B.R. - - E.H.B.
- - F.E.A.P.S.R.M.N.S. e outros
- “. (Ciência às partes da expedição da Carta Precatória e nos termos da Resolução 551/2011, a distribuição da mesma
deverá ser feita pela parte interessada, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório à comarca do Juízo Deprecado) (
intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007)
- ADV: CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP)
Processo 1054722-75.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - R.B.R.
e outros
- “. (Ciência às partes da expedição da Carta Precatória e nos termos da Resolução 551/2011, a distribuição da mesma
deverá ser feita pela parte interessada, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório à comarca do Juízo Deprecado) (
intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007)
- ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), RODRIGO RICHTER
VENTUROLE (OAB 236195/SP), LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO (OAB 179960/SP)
Processo 1066476-77.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Etoni da Silva
Guimaraes
- “cp (Ciência às partes da expedição da Carta Precatória e nos termos da Resolução 551/2011, a distribuição da mesma
deverá ser feita pela parte interessada, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório à comarca do Juízo Deprecado) (
intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007).
- ADV: ROBERTO BARBIERI VAZ (OAB 217677/SP), PRISCILLA HORIUTI PADIM (OAB 289902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2022
Processo 0003535-79.2017.8.26.0053 (processo principal 0114233-07.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Josefa Garcia da Silva - - Jayme Alves Fernandes - - Jenny Gasparini de Souza - - João de
Paula Monteiro - - José Roque Gasperini - - João Roberto Oswaldo Martison - - Joana Baptista de Oliveira Corvino - - Francisco
de Campos - - Leontina Camitono Lopes - - Leontina Gozi Dutra - - Maria de Lourdes Gallo - - Maria Aparecida Machado de
Campos - - Maria Aparecida Scaperlini Pereira - - Menotti Pesavento - - Miguel Prado - - Maria Benedicta de Almeida Prado - Antonia Alves Queiroz - - Maria Helena Tomazini Dias - - Maria José Bicudo Guerra - - Agenor Rosa da Silva - - Alcides Vieira
Pinto - - Anesia Moreira Caldeira - - Antonio Henrique - - Floripedes da Silva - - Antonio Lopes - - Aparecida Silva Vasconcelos
- - Apparecia Castilho de Alvarenga - - Apparecida Conceição Coutinho - - Benedita Bicudo Pacharão - - Benedito de Andrade
- - Eurides Marques
- Vistos. Fls. 591: Manifeste-se a FESP- pedido de levantamento. Intimem-se
- ADV: FERNANDA EUGENIA FERREIRA DIAS (OAB 245296/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), NELSON
CAMARA (OAB 15751/SP)
Processo 0004681-24.2018.8.26.0053 (processo principal 0030961-57.2003.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Adalzira Tereza Mendonça Silva - - Dolores Marchi Alves - - Thereza Caporali da Costa - - Thereza
Penalva de Oliveira - - Apparecida Zoraide Razzaboni Pante - - Diva Yamagutti Sigahi - - Zelia do Carmo Baltazar Harada - Tomoko Uchiya - - Tiyoko Momii - - Aparecida Kazue Takahashi Saito - - Apparecida Meneghetti - - Antonia Aparecida Vendramini
- - Rosely Vieira Kitahara - - Apparecida Aarão Dal Poz - - Doracy Corat da Costa - - Aristella Gallindo Prado - - Dinah Gregório
Pinto - - Eurides Santa Bergamaschi Chiamente - - Olga Cristina Torquato de Camargo - - Taka Hattori - - Sueli Terezinha Freire
de Souza - - Tereza Garcia Badan - - Zenny Aranha Gomes Correa - - Sidney Freitas Bergamaschi - - Davina de Re Peruqui
- - Apparecida Martinez Peretti Soller - - Shizue Tayama - - Zenaide Berenice de Campos - - Celina Cabral Mello de Oliveira - Antonia Nunes Andrade A,mendola
- Vistos. Fls. 662: manifeste-se o IPESP, comprovando o cumprimento integral da obrigação. Intime-se.
- ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0014791-48.2019.8.26.0053 (processo principal 1014480-64.2017.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Planos de Saúde - Apparecida Manso
- Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL IAMSPE, em face de execução proposta por APPARECIDA MANSO. Alega o IAMSPE executado que os cálculos
apresentados pela exequente não consideraram como base de cálculo o real valor da causa, mas sim, valor estipulado pela
própria exequente. Acolho a impugnação. Conforme se verifica da petição inicial nos autos principais, o valor atribuído à causa
foi de R$ 1.000,00 (mil reais). Não houve impugnação ao valor da causa ou qualquer manifestação para retificação do valor. O
valor da condenação em honorários foi fixado com base no valor da causa histórico, ou seja, R$ 1.000,00. Observa-se que o valor
utilizado pela exequente como base de cálculo, informado às fls. 24/25, foi apresentado apenas em sede de cumprimento de
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