TJSP 30/05/2022 / Doc. / 2388 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
2388
JOÃO CLEBER DE CASTRO DIAS (OAB 388672/SP)
Processo 1005179-05.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C e Silva Mercado - Me
- Indústria de Laticínios Rancho Belo Ltda - Me - Manifeste-se a parte ativa sobre a carta precatória devolvida. - ADV: JOSE DE
ARAUJO (OAB 212765/SP)
Processo 1010424-67.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.M.S. - Vistos. Ante o constante dos
autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente como curadora provisória do(a) interditando(a), mediante
compromisso. Diante do relato de que o(a) interditando(a) apresenta deficiência cognitiva avançada, com grande dependência de
terceiros para realizar tarefas e tem recebido atendimento médico domiciliar (declaração - fls. 21), deixo de designar entrevista
do(a), não descartando realização de perícia médica, oportunamente. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), com as advertências legais, para que,
querendo, impugne o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não seja possível citação na pessoa do(a) interditando(a), o
ato deverá ser realizado através da suplicante. Sem prejuízo, deverá a autora, no prazo de emenda: - esclarecer e comprovar
sua viuvez e igual estado civil da requerida; - declarar aposentadoria e patrimônio expressivo da mãe (requerida\\\<), como
imóvel, automóvel e aplicação bancária. - trazer declarações de concordância com a ajuizamento, dos demais irmãos, filhos da
requerida (acompanhada de documento de identidade de cada um), - apresentar declaração médica atualizada sobre o estado
de saúde da requerida, para análise da necessidade de designação de perícia médica. No mais, providencie a z. Serventia as
certidões judiciais da autora (cível e criminal). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIO DE CAMARGO ANDRADE NETO (OAB 62058/SP)
Processo 1010624-93.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.A.A. - Recebo a petição de fl. 70
como emenda à inicial, anotando-se e cadastrando-se a representante legal do corréu M. V. G. D. A. (fl. 71) junto ao cadastro
processual. Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora,
eis que não restou comprovado inicialmente que os alimentados não mais precisam do socorro alimentar, cabendo a lembrança
de que o corréu é incapaz (fl. 71), possuindo necessidade presumida. Os fatos são controversos e somente podem ser melhor
analisados sob o crivo do contraditório, conforme orientação da Súmula 358 do STJ. Assim, indefiro, por ora, a tutela provisória,
aguardando-se a manifestação dos réus. Posteriormente, a tutela antecipada poderá ser analisada novamente de acordo com
as provas trazidas aos autos pelas partes. Designo o próximo dia 09 de agosto de 2022, às 11hs, para audiência de conciliação,
diante da possibilidade de realização do ato por meio aplicativo Teams, sendo OBRIGATÓRIA a presença das partes. A audiência
ocorrerá POR MEIO VIRTUAL. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) por Oficial de Justiça, ressalvando-se que o corréu deverá ser citado na
pessoa da curadora (fl. 71), salientando-se que caso não haja composição entre as partes, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze)
dias para que os réus possam, querendo, oferecer contestação independentemente de nova intimação, sob pena de revelia,
valendo cópia assinada desta decisão como mandado, devendo o Oficial de Justiça colher junto ao réu seu e-mail e telefone
no ato da citação para oportuno encaminhamento do link para acesso à audiência.. Os participantes receberão o convite para
ingressar na audiência através de e-mail, onde será encaminhado o link abaixo, para acesso no dia e horário agendado, que
poderá ser feito via computador ou smartphone. Em 5 dias as partes devem apresentar os seguintes dados, de TODOS os que
participarão do ato (inclusive advogados): a) Nome completo, mesmo dos que estão qualificados no feito; b) Número do RG e
CPF, com cópia dos documentos, a fim de agilizar a conferência antes do início da audiência; c) Endereço eletrônico e telefone.
Após, a serventia deve observar os e-mails indicados nos autos para intimação dos interessados e providenciar o necessário.
Dê-se ciência ao(à) Digno(a) Representante do Ministério Público. - ADV: ANDRE CARVALHO FARIAS (OAB 305407/SP)
Processo 1012340-39.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Angelica Marques de Lima - Banco Agibank
S.a. - Manifeste-se a parte ativa sobre a contestação. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), PABLO ALMEIDA
CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1013876-85.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Irani Helena Maximiano - Banco
Agibank S.a. - Manifeste-se a parte ativa sobre a contestação. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/
SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2022
Processo 0000013-09.2021.8.26.0084 (processo principal 1042235-55.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Homologo a composição de fls. 52
destes autos da ação de Espécies de Contratos, ajuizada por Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC contra
Amanda Lima Costa Machado, para que produza seus regulares efeitos de direito. Com fundamento no artigo 487, III, “b”, do
CPC, decreto a extinção do processo. Como se trata de acordo, o que impede a interposição de recurso (CPC, art. 1.000), esta
sentença está transitada em julgado no dia de hoje. Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada deverá ainda
promover nova execução. Expeça-se MLE do valor apontado a fls. 55 em favor do credor, liberando-se o restante em favor
do requerido, observando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de “digitação urgente” considerando o volume
de atos idênticos (possível débito de TED bancária poderá eventualmente ser cobrado pelo banco que está com o depósito
judicial, no momento da transferência da quantia para a conta que o(a) interessado(a) indicar.). Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA
DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), BIANCHA CRISTINA DE ARRUDA VIEIRA (OAB 273478/SP), MAURO FABIANO PEREIRA
NOGUEIRA (OAB 316873/SP)
Processo 0000488-28.2022.8.26.0084 (processo principal 1002902-50.2020.8.26.0084) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Ante a informação prestada, dê-se baixa e arquive-se. Int. - ADV: CAROLINA
MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 0001211-81.2021.8.26.0084 (processo principal 1036507-96.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - BANCO BRADESCO S/A e outro - Marcus Vinicius de Sousa & Cia Ltda - Vistos. Fls. 32: defiro a tentativa de bloqueio
de bens pelo sistema Renajud, após o recolhimento da taxa respectiva. Int. - ADV: GERLANE GRACIELE PRAES (OAB 273530/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002488-69.2020.8.26.0084 (processo principal 1004037-68.2018.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º