TJSP 03/06/2022 / Doc. / 1123 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1123
mais, recebo a petição de fls. 65/70 como emenda à inicial. Anote-se. Antes de determinar a citação, esclareça a autora se
persiste seu interesse de agir. Intime-se.
- ADV: MARCOS EGLON MARINS JUNIOR (OAB 427011/SP)
Processo 1007616-43.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condominio Residencial Alphaview Bairro Privativo - Luciana Emiko Matsumoto - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Vistos. Fls. 475: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela terceira interessada (Caixa Econômica Federal) em
face da decisão lançada às fls. 472 dos autos, com finalidade de que seja sanada suposta omissão apontada, porquanto este
Juízo homologou o acordo entabulado entre as partes, porém, sem que houvesse qualquer determinação de levantamento da
penhora ordenada nos autos e incidente sobre imóvel alienado à CEF (matrícula nº 154.995). Manifestação da executada às fls.
477 e 484/485, requerendo a expedição de ofício para levantamento da restrição. O exequente, por sua vez, às fls. 481/483,
pleiteou a manutenção da penhora, sustentando que o acordo fora entabulado em 31 (trinta e uma) parcelas, assim, o imóvel
continua garantindo a dívida. Ademais, a manutenção da penhora trás ao conhecimento de terceiros que sobre aquela unidade
pendem dívidas condominiais. É a síntese do necessário. A decisão atacada não merece qualquer reparo ou esclarecimentos,
eis que abordou os temas necessários a solução da celeuma instaurada nos autos. Em análise da minuta do acordo homologado,
observa-se que as partes não se compuseram sobre o levantamento da penhora. Desta forma, não cabe, por ora, a este Juízo
determinar o levantamento da constrição, uma vez que inexiste notícia acerca do cumprimento integral da obrigação. Assim,
a penhora deve ser mantida para garantia da execução. No mais, havendo o levantamento da constrição e caso descumprido
o acordo, observo que haverá prejuízo ao credor que, neste caso, se pleitear novo registro da penhora do imóvel em tela,
deverá efetuar o pagamento das custas devidas para averbação na certidão imobiliária. De fato, o que pretende a embargante
é modificação da decisão, restando nítido caráter infringente de sua peça recursal, condição que não encontra guarida no artigo
1022 do Código de Processo Civil. A rediscussão de matéria já enfrentada é vedada ao juízo singular, daí porque deve valer-se
o embargante da via recursal adequada, vez que melhor sorte poderá encontrar junto ao juízo colegiado. Destarte, REJEITO os
Embargos de Declaração. Intime-se.
- ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), RENATO VIDAL
DE LIMA (OAB 235460/SP), THAISA EINECK DE ALMEIDA (OAB 392362/SP), CAROLINE ROBERTA RODRIGUES GROMIK
FARIA (OAB 392237/SP)
Processo 1007793-02.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
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- Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento integral do acordo. Ressalto que a ausência
de manifestaçãoserá interpretada como anuência com a extinção do feito por satisfação da obrigação. Intime-se.
- ADV: MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP)
Processo 1009312-07.2022.8.26.0068 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Wisllyane Kelly da Silva Santos
- Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: PATRICIA SANTOS BATISTA (OAB 137215/SP)
Processo 1009738-87.2020.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Fls. 89: defiro o prazo solicitado. Aguarde-se por mais 60 dias. Decorrido, deverá o autor se manifestar,
independentemente de intimação, em até 05 dias. Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010087-56.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Alphaview Bairro Privativo
- Vistos. Por ora, esclareça o exequente sobre o acordo noticiado às fls. 141/145, firmado com Alexsander, porquanto tal
pessoa não faz parte da execução. Prazo: 15 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se.
- ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1010785-33.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Associação Moradores do Residencial
Terra da Mata - Maciel Rigueto de Carvalo
- Vistos. Ao relatório do saneador de fls.1061/1064, acrescento que as partes arrolaram testemunhas a fls.1067 e 1083/1084.
Assim, considerando que as testemunhas são de fora da terra designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia
07 de julho de 2022, às 15:15 horas para oitiva das testemunhas Carlos Hernandes Ribeiro, José Carlos Alberici e Sheila Inês
Murakami (e-mails a fls.1067), bem como Francisco de Assis Marques do Carmo, Anderson Gouveia de Oliveira, Anderson
Roberto de Oliveira e Victor Hugo Moreira Ribeiro (e-mails a fls.1083/1084). Observe o réu a limitação de três testemunhas para
prova de cada fato, consoante estabelecido no artigo 357, V, § 6º, do CPC. Informem as partes os seus respectivos e-mails e o
réu também o do advogado que participará da audiência (o da advogada da autora está a fls. 1067). Prazo comum de 05 (cinco)
dias, pena de preclusão. Anoto que por força do artigo 455 do CPC cabe aos patronos a intimação das testemunhas, devendo
comprovar a regular intimação 05 dias antes da audiência, exceto se informarem que elas comparecerão independentemente de
intimação. Os e-mails com o link de acesso ao aplicativo Microsoft Teams serão enviados na semana da audiência. Intime-se.
- ADV: VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB 402242/SP), LUZ DEL CARMEN PIMENTEL MEDEL (OAB 337943/SP)
Processo 1011704-90.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a.
- Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo prosseguimento
do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1011836-21.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A
- Vistos. Fls. 212: intime-se o Detran, pelo portal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, para que informe acerca
de eventuais débitos que recaiam sobre os veículos de fls. 201/208. Bem como informar o nome dos credores fiduciários dos
veículos alienados, descritos às fls. 203 e 205. No mais, manifeste-se o exequente sobre o AR de fls. 216, em até 15 dias.
Oportunamente, conclusos. Intime-se.
- ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 1011859-30.2016.8.26.0068 - Monitória - Obrigações - Esferatech Serviços de Tecnologia da Informação Ltda Epp - Cpm Braxis S/A - - Capgemini do Brasil Consultoria e Participações Ltda - VITOR MARTINEZ VALENCIA
- Vistos. Em resposta ao ofício de fls. 965/966, serve a presente decisão, assinada digitalmente por esta Magistrada, como
OFÍCIO a ser encaminhado à MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador para informar que o valor total que havia nestes
autos foi transferido ao Processo nº 0000172-07.2018.5.05.0014, Agência 1509 da Caixa Econômica Federal, que tramita perante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º