TJSP 12/07/2022 / Doc. / 4106 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
4106
julho de 2022. - ADV: TAINÁ IDAYARA FERREIRA SERRANO (OAB 447739/SP)
Processo 1505317-84.2018.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Divulgação de cena de estupro, sexo ou
pornografia - L.P.T. - Vistos. 1. Considerando que a última pesquisa de antecedentes carreada aos autos data de 12.06.2019
(fls. 52 e 53/54), com vistas ao aperfeiçoamento da decisão futura, determino que a zelosa Serventia providencie a juntada aos
autos de Folha de Antecedentes e Certidão de Distribuições Criminais, ambas atualizadas. 2. Após, dê-se vista às partes para
manifestação acerca dos documentos acrescidos, no prazo de cinco dias. 3. Intimem-se. Presidente Prudente, 07 de julho de
2022. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/
SP), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2022
Processo 1500769-79.2019.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - A.C.B.F. - Ante o exposto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR
o réu AUGUSTO CESAR BARRETTO FILHO, portador do RG nº 3137057, filho de Augusto César Barretto e Maria Elisa Lisboa
Barretto, à pena de 01 (um) ano de reclusão, como incurso no artigo 215-A, do Código Penal. Nos termos dos artigos 33, §
2º, alínea “c”, c/c 33, § 3º, c/c 59, todos do Código Penal e à luz do art.110 da Lei 7210/84, o regime inicial de cumprimento
da pena privativa de liberdade será o aberto. Por sua vez, o condenado preenche os requisitos do artigo 44, incisos I a III, do
Código Penal, de modo que nos termos do artigo 44, §2º, do mesmo diploma legal a pena privativa de liberdade será substituída
por uma pena restritiva de direito, qual seja, pena pecuniária, que fixo em 05 (cinco) salários mínimos, que será convertida em
benefício de entidade pública ou privada, com destinação social, ou a qualquer entidade Filantrópica, a critério do Juiz das
Execuções (art.43, I, Código Penal). Defiro ao réu o apelo em liberdade. Outrossim, relativamente à reparação de dano (in re
ipsa) causado pelo ilícito perpetrado pelo réu, dada a astenia de provas quanto à inexistência de prejuízo moral, e atento às
condições econômicas do réu e à gravidade de sua conduta, com fulcro no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal,
acolho o requerimento do Ministério Público para fixar o valor mínimo a título de reparação dos danos morais em R$ 10.000,00
(dez mil reais), em favor da vítima, corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde a data desta sentença e com
juros de mora de 1% ao mês desde a data dos fatos. Por oportuno, anoto que há pedido expresso do Ministério Público neste
sentido (fls. 05), possibilitando ao réu o exercício do contraditório. - ADV: EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI (OAB 113373/SP),
RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
Processo 1500962-82.2019.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL
DOMINGOS ROSA - Manifeste-se o advogado do réu acerca do cálculo da pena de multa de fls. 533. - ADV: ELIANDERSON
ANTONIO QUIRINO MUNIZ (OAB 410686/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2022
Processo 0000530-62.2013.8.26.0482 (048.22.0130.000530) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - Leandro Aparecido Carvalho do Nascimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/030738-8 dirigi-me ao endereço constante e, aí sendo,
INTIMEI do inteiro teor ao DR. CELSO FREITAS LOPES SÁ, que ficou de tudo bem ciente, exarando sua assinatura e recebendo
a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ISABELA TAVIAN DE MEIRA (OAB 472062/SP), RENATA VASCONCELLOS
SOUZA DA SILVA (OAB 457975/SP), BÁRBARA DE OLIVEIRA ELEUTÉRIO (OAB 450041/SP)
Processo 0000530-62.2013.8.26.0482 (048.22.0130.000530) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência
Doméstica - Leandro Aparecido Carvalho do Nascimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/030733-7 dirigi-me ao endereço da Rua Joaquim Nabuco, 809
- Centro e ali sendo DEIXEI DE CITAR o réu LEANDRO APARECIDO CARVALHO DO NASCIMENTO ante a não localização do
mesmo no local, sendo que ali é a empresa denominada “Moça Fina Store” Loja de Roupas Femininas e o réu ali não trabalha,
segundo informou a Sra. Arminda. Assim sendo, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Presidente Prudente, 18 de junho de 2014. - ADV: ISABELA TAVIAN DE MEIRA (OAB 472062/SP), RENATA VASCONCELLOS
SOUZA DA SILVA (OAB 457975/SP), BÁRBARA DE OLIVEIRA ELEUTÉRIO (OAB 450041/SP)
Processo 0023214-10.2015.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Paulo
Victor Silva Ribeiro - Proc. nº 2015/003211 Apresente a defesa do réu as razões recursais no prazo legal, tudo em reiteração. ADV: GUSTAVO ALTINO FREIRE (OAB 281195/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 1017547-16.2021.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - G.S.M.
- Proc. nº 2021/001108 1. Fls.77 Solicite-se ao Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica Central/SP a devolução,
devidamente cumprida, ou informação a respeito da carta precatória 0002511-49.2022.8.26.0050. Aguarde-se resposta por 60
dias. 2. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: SOLANGE DA SILVA CORREA (OAB 290354/
SP)
Processo 1500187-62.2022.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - JOÃO MARCOS DOS
SANTOS - JULIANA NOVAIS - Proc. nº 2022/000372 Aguarde-se a audiência. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/
SP)
Processo 1500545-27.2022.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.N.S.
- 1. O réu GIOVANI NEVES DOS SANTOS, através de sua Defensora constituída, aduziu pedido de revogação da prisão
preventiva ou a substituição dessa por medidas cautelares, argumentando, em síntese, que não estão presentes os requisitos
para sua decretação, fazendo menção ao fato de ser primário, possuir residência fixa e trabalho lícito, citando que o delito não
foi praticado com emprego e violência ou grave ameaça (fls. 118/132), sendo contrariado pelo Ministério Público (fls. 150/152).
2. Nestes autos, GIOVANI foi preso em flagrante como incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. Em sede de audiência de
custódia (fls. 70/72), a prisão em flagrante restou convertida em prisão preventiva. Posteriormente, ele foi denunciado como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º