TJSP 29/07/2022 / Doc. / 2081 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3558
2081
- ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0000448-07.2020.8.26.0346 (processo principal 1000936-81.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Ciência ao exequente, na pessoa de seu
advogado, dos resultados das pesquisas realizadas, e intimação para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV:
LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), REINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 378297/SP)
Processo 0000665-16.2021.8.26.0346 (processo principal 1001737-26.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Família - Fabio Naufal Fontolan - Vistos. Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 0000720-69.2018.8.26.0346 (processo principal 0103203-61.2010.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.P.S. - F.O.S. - Intimação da parte autora para manifestar em termos de prosseguimento, ratificando-se, se o caso,
o pedido de fls. 133. - ADV: OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 0000817-98.2020.8.26.0346 (processo principal 0004348-08.2014.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Casamento - G.S.S. - - N.G.S.S. - R.P.S. - Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 58) e, consequentemente,
JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e, após, arquivem-se definitivamente os autos, anotandose. P. I. C. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 0000928-48.2021.8.26.0346 (processo principal 1001484-04.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Fixação - P.M.F.B. - Vistos. Ciente da petição às fls. 207/216. Conquanto o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil,
estabeleça presumir-se verdadeiro a alegação de insuficiência, este dispositivo deve ser interpretado conforme a Constituição,
que em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita somente àqueles
que comprovarem a insuficiência. Por conseguinte, à luz da Carta Magna, a situação de pobreza não deve ser presumida,
incumbindo à parte que requer o benefício da gratuidade trazer aos autos prova de sua condição de necessitada. De outro
lado, à míngua de um critério legal para fins de aferição da insuficiência de recursos, deve ser aferido um critério objetivo que
sirva de parâmetro mínimo para se aferir a condição de miserabilidade jurídica. Nesse prisma, entendo razoável adotar, como
standard para fins de concessão da gratuidade judiciária, a renda familiar mensal não superior à 03 (três) salários mínimos,
que é o mesmo adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para presumir a hipossuficiência financeira da pessoa
física, conforme Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública n. 89, de 8 de agosto de 2008 (art. 2º, inciso I). Com
efeito, como a Defensoria Pública é instituição que presta assistência jurídica gratuita e integral justamente a pessoas que
não possuem condições financeiras de pagar pelo serviço judiciário, aqueles que têm o atendimento denegado por ela, em
razão de sua renda mensal, não fazem jus à gratuidade da justiça. Preserva-se, assim, a isonomia entre os jurisdicionados,
conferindo-se a gratuidade somente àqueles que realmente têm direito ao acesso à assistência pela Defensoria Pública e seus
advogados conveniados ou aufiram até 03 (três) salários mínimos. Este entendimento também vem sendo adotado pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, como pode ser visto no seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA FÍSICA Decisão de indeferimento do benefício Afirmação do autor, que exerce a profissão de
carteiro, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família Renda
auferida pelo agravante superior a 3 (três) salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Assunção de obrigações incompatíveis com a condição de necessitado Insuficiência financeira não evidenciada Existência de
fundadas razões para o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça Art. 5º da Lei nº 1.060/50 Decisão de indeferimento
da gratuidade mantida Recurso improvido. (TJ-SP - AI 2090626-12.2015.8.26.0000, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior,
j. em 25/06/2015, 24ª Câmara de Direito Privado) No presente caso, nota-se que a soma dos rendimentos mensais dos autores
ultrapassa o critério adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a triagem aos necessitados, motivo pelo qual
INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Sem embargo, INTIME-SE os autores para que providenciem, no prazo de 15
(quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Intime-se. , 10 de maio de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA
BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: PRISCILA MORATO FRANZINO BROCHADO (OAB 403918/SP)
Processo 0001085-21.2021.8.26.0346 (processo principal 0003834-55.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.M.B. - F.O.F. - Fls. 56 e 61: Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação,
ante a discordância do requerente, indicando que seria de todo infrutífera como, inclusive, já o foi, vez que o requerente já
recusou proposta de acordo nestes mesmos autos. Ainda, nada impede que a parte requerida busque a parte requerente
extrajudicialmente para comporem, se assim desejaram. No mais, CUMPRA a serventia, com urgência, a decisão de fls. 52/53,
expedindo o mandado de prisão conforme já determinado. Intime-se. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP),
DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), AMANDA DOMINGOS CESÁRIO (OAB 374703/SP)
Processo 0001207-34.2021.8.26.0346 (processo principal 1002177-56.2017.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - B.M.S. - - V.S. - C.R. - Vistos etc. A petição de fls. 69 dos autos
principais indica que o Executado, Claudemir Rodrigues, era representado pela advogada DANIELA F. DA SILVA SOARES OAB/
SP-387.540 e que tal patrona foi intimada às fls. 80 da sentença prolatada às fls. 76/80, logo, não se vislumbra irregularidade
a fim de desconstituir a ação principal, mostrando-se hígido o título exequendo. Iniciado o cumprimento de sentença, fls. 31,
foi a intimação direcionada a patrona ainda constituída nos autos, no entanto, após tal publicação o Executado passou a ser
representado por nova advogada, BEATRIZ FUKUNARI - OAB/SP 390.993, fls. 35/36. Sendo assim, deve a serventia apenas
republica os atos a partir do inicio do cumprimento de sentença a fim de que o executado cumpra a obrigação, sob pena de
adoção das medidas. - ADV: ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP), HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP),
JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)
Processo 0001978-17.2018.8.26.0346 (processo principal 0052403-92.2011.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Fixação - K.S.G. - Vistos. DEFIRO o prazo pleiteado pela parte. Após o interregno sem provocação serão os autos extintos. ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0002994-40.2017.8.26.0346 (processo principal 0001832-78.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.V.S.B. - R.B. - Vistos. Em nova oportunidade, fica o advogado indicado pelo convênio
Defensoria/OAB-SP para, no prazo de 05 dias, apresentar RGI a fim de se expedir certidão de honorários. Decorrido o prazo
sem a providência supra, exclua-se o patrono cadastrado como curador especial. Fls. 161/181: Manifeste a parte autora no
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), ANA PAULA SILVA BORGOMONI
(OAB 251230/SP), GIOVANNA GARBELOTO TAFARELO (OAB 351153/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), PAOLA
SILVA DE VECCHI (OAB 226713/SP)
Processo 0003398-91.2017.8.26.0346 (processo principal 0004322-44.2013.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Fixação - A.L.O.N. - Vistos. Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
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