TJSP 24/08/2022 / Doc. / 2456 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
2456
- Primeiramente, deverá a parte autora informar o número correto do CEP referente ao endereço indicado a página 83 (no
sistema consta como sendo Rua Antonio Marchetti), bem como providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça, em formulário específico, no valor de 3 UFESP’s (Interior: 03 UFESP’s até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10
km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP), recolhida necessariamente no Banco do Brasil Ag. 5971-4, c/c.
950001-4, observando o que dispõe o Comunicado Conjunto n.º 298/2022, item 43 (“Os valores correspondentes às diligências
dos Oficiais de Justiça (GRD) continuarão a ser recolhidos na Comarca de distribuição do processo, independente do endereço
a ser diligenciado via compartilhamento”), caso a diligência a ser realizada seja em outra Comarca participante do Projeto
Central de Mandados Compartilhada, com apresentação da guia e o comprovante de recolhimento para devida conferência, no
prazo de 05 (cinco) dias. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em
todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na internet no seguinte sítio: https://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1004630-34.2022.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004767-16.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Anest Servicos Medicos Ltda - Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo,
nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que
se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de
eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo
provisório, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última
parcela, a fim de se extinguir a obrigação. O silêncio será entendido como satisfeito o débito, vindo conclusos para extinção.
Procedam-se as necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário e quanto ao agendamento para extinção do feito.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), KAIQUE DE MORAIS IZIDORO (OAB 465318/
SP)
Processo 1004773-23.2022.8.26.0577 - Monitória - Cheque - Dura Tintas e Revestimentos Ltda Me - Deverá a parte autora
providenciar a juntada do comprovante de pagamento referente a diligência do Oficial de Justiça de página 90, no prazo de
cinco dias. - ADV: FERNANDA LESSA GRIPP (OAB 344975/SP)
Processo 1005151-76.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zilda Maria Pereira
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Fica a parte autora intimada sobre as razões de apelação interpostas para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1.010, §§ 1º ao 3º do CPC). Com a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação
os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG),
FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 434225/SP)
Processo 1006194-82.2021.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mega Bombas - Pocos Artesianos Ltda Luiz Eurico Ferreira (espólio) e outros - CTEEP Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e outros - Manifeste
a parte autora, e se o caso recolha as custas de citação, acerca da certidão acima, de seguinte teor: “Certifico e dou fé
que, compulsando os autos, verificou-se a ausência de citação dos titulares de domínio JOSE FERREIRA DE ALMEIDA e
LELLIS FERREIRA FILHO DE ALMEIDA.” Nada Mais. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARIO RODRIGUES
TEIXEIRA JUNIOR (OAB 215874/SP), RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 286715/SP)
Processo 1006449-40.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Nilton dos Santos
- Itau Consignado S.a. - Manifestem-as as partes no prazo de 05 dias, os esclarecimentos prestados pelo perito a pág. 235.
Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP), LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1007626-83.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Tendo em vista
a extinção da obrigação pelo pagamento, JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Autoriza-se, desde já, o levantamento do valor depositado a pág. 43 (R$ 4.057,36) em favor da parte autora
BANCO BRADESCO S/A, conforme formulário MLE de pág. 183. Tendo em vista que o pedido deduzido a págs. 179/183 está
a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui homologada, nos termos do disposto no Artigo 1000 do Código de
Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para
que, em cinco dias corridos, promova o pagamento da taxa judiciária (Lei 11.608/2003, artigo 4º) sob pena de expedição de
certidão de crédito em favor da Fazenda Pública. Caso o executado não pague a taxa, aguarde-se por 60 dias corridos, contados
da expedição da carta e expeça-se certidão de crédito, encaminhando-se via ofício à Fazenda Pública e por fim, arquivem-se os
autos observando-se as formalidades legais, procedendo-se a baixa definitiva inclusive do processo principal de conhecimento
(físico ou digital), com movimentação 61615 para ambos. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1008048-77.2022.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clidio Nicolau de Paula - - ARLETE
APARECIDA DE PAULA SANTOS e outros - Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANCELMO APARECIDO DE
GÓES (OAB 160434/SP)
Processo 1008053-70.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Tendo em vista a extinção da obrigação pelo acordo celebrado pelas partes,
JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido
deduzido a fls. 119 está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui homologada, nos termos do disposto no
Artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. Intime-se a parte executada, por carta com
aviso de recebimento, para que, em cinco dias corridos, promova o pagamento da taxa judiciária (Lei 11.608/2003, artigo 4º) sob
pena de expedição de certidão de crédito em favor da Fazenda Pública. Caso o executado não pague a taxa, aguarde-se por 60
dias corridos, contados da expedição da carta e expeça-se certidão de crédito, encaminhando-se via ofício à Fazenda Pública
e por fim, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais, procedendo-se a baixa definitiva inclusive do processo
principal de conhecimento (físico ou digital), com movimentação 61615 para ambos. P.I.C. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 1008134-48.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Constância Elena Virgilio
da Silva - - Maria Luiza dos Santos - - Sebastiao Cecilio da Silva - - Antonio Benedito da Silva - - Vicente de Paula Virgilio da
Silva - - Luiz Carlos da Silva e outro - Simone Virgilio da Silva e outros - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas
que pretendem produzir, justificando-as. No caso de eventual pedido de produção de prova testemunhal, as partes deverão
apresentar o rol de testemunhas, conforme disposto no artigo art 357, p. 4. do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LUIS
AUGUSTO BORSOE (OAB 221247/SP), LINDA EMIKO TATIMOTO (OAB 208665/SP)
Processo 1008348-39.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Associação dos Lojistas do
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