TJSP 31/08/2022 / Doc. / 1084 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
1084
Processo 1074450-53.2021.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras Cgt Eletrosul - Massa Falida Bio Energias Comercializadora de
Energia Ltda. - Suporte Serviços Judiciais S/s Ltda. - Vistos. Fls. 324/328. Trata-se de embargos de declaração opostos pela
requerente, nos quais pleiteia o saneamento da decisão de fls. 318/319, para afastar a extinção com base no art. 485, inc. VII,
CPC, e reconhecer o valor do crédito quirografário em favor da Eletrobras. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço
dos embargos, posto que tempestivos. Contudo, no mérito, não há razão à embargante. A decisão encontra fundamentação
clara e precisa quanto ao ponto aduzido pela recorrente, de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos
embargos ora opostos. Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão
de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado,
por meio de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta
for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido:
9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara
de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003
Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade
- Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), LAURA MENDES
BUMACHAR (OAB 285225/SP), MARIANA GOMES SILVEIRA PIOVESAN (OAB 28959/SC)
Processo 1082787-02.2019.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Jairo Silvestre de
Queiroz - - Paulo Souza de Queiroz - Destilaria Alcídia S/A - ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos.
Considerando-se os embargos de declaração opostos pelo impugnante (fls. 497/498), bem como as informações prestadas
pela recuperanda às fls. 505/506, manifeste-se a administradora judicial, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após,
tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), TATHIANE
MICHELE GRODISKI GONÇALVES (OAB 88359/PR), ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP),
FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), FERNANDO
SILVA GONÇALVES (OAB 25174/PR)
Processo 1103787-87.2021.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Charlex Industria
Textil Ltda - Olam Securitizadora S/A - Rv3 Consultores Ltda. - Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela
Administradora Judicial. Oportunamente, abra-se vista ao MP. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), RONALDO
VASCONCELOS (OAB 220344/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1111331-29.2021.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - PDG REALTY S/A
Empreendimentos Imobiliários e Participações - Alexandre Martins Ribeiro - PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial
Ltda. - Ciência aos interessados acerca do parecer do Administrador Judicial. - ADV: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA
(OAB 257302/SP), ANA CAROLINA CASABONA PAPATERRA LIMONGI (OAB 297050/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB
301491/SP), JUAREZ RAPOSO OLIVEIRA (OAB 110415/MG), PATRÍCIA MARTINS RIBEIRO RAPOSO (OAB 97181/MG)
Processo 1112663-31.2021.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Alexandre Fernandes Lau dos
Santos - PDG REALTY S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações - PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial
Ltda. - Fls. 51/53: Manifeste-se a administradora judicial. - ADV: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP),
ANA CAROLINA CASABONA PAPATERRA LIMONGI (OAB 297050/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP),
SIMONE PEREIRA NASSER (OAB 101773/RJ), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), JÉSSICA CASTRO GOMES (OAB
42715/GO)
Processo 1121411-86.2020.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Banco do Estado do Rio Grande
do Sul S.A. - Van Moorsel Andrade & Cia Ltda - Onbehalf Auditores e Consultores Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de
declaração opostos pela impugnante, no qual aponta erro material em decisão de fls. 138/140. É o breve relatório. Fundamento
e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Há evidente erro material
contido na decisão de fls. 138/140,em relação ao teor do julgado do presente incidente, o qual passo a corrigir. Assim, onde se
lê: “Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 84/87, haja vista estar em consonância com
a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem,
para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de
determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito da impugnante na quantia de R$ 814.714,17 (oitocentos
e quatorze mil setecentos e quatorze reais e dezessete centavos), listado na classe quirografária (art. 83, VI, da LRF)”. Leia-se:
“Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 84/87, haja vista estar em consonância com a
legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem,
para julgar improcedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a
fim de determinar a manutenção, no quadro geral de credores, do valor do crédito da impugnante na quantia de R$ 814.714,17
(oitocentos e quatorze mil setecentos e quatorze reais e dezessete centavos), listado na classe quirografária (art. 83, VI, da
LRF)”. Diante do exposto, dou provimento aos embargos opostos, pelos fundamentos acima expostos, a fim de retificar erro
material de decisão de fls. 138/140. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO GOMES
DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO MENDES DE
OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP), ROSANA PINHEIRO FIGUEIREDO (OAB 204750/SP), LUIZ BERNARDO ROCHA
GOMIDE (OAB 18411/RJ)
Processo 1124518-41.2020.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - PDG REALTY S/A
Empreendimentos Imobiliários e Participações - PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial Ltda. - Diante do AR
negativo, diga o Requerente. - ADV: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), ANA CAROLINA CASABONA
PAPATERRA LIMONGI (OAB 297050/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
JUIZ(A) DE DIREITO JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAYRA ELISA RODRIGUES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1453/2022
Processo 0041585-74.2006.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Sedal Comercio e Industria de Maquinas e Fieiras
Ltda - Capital Adminstradora Judicial - (Republicação à AJ) Vistos. Promova o administrador judicial a digitalização das peças
do presente feito. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FORSETO (OAB 130088/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º