TJSP 20/09/2022 / Doc. / 1094 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
1094
98 objeto da presente ação), exceto a de nº 112, cujos direitos foram lá penhorados, em virtude do silêncio do exequente daquela
execução, da desnecessidade da permanência dos gravames, exceto da unidade que lá foi constrita (nº 112), e principalmente
em virtude do prejuízo a terceiros, que estão com dificuldades de averbar as penhoras. No mais, constatei que a averbação da
constrição ocorrida neste feito se resumiu no que consta no Av. 1398, ou seja, que foi decretada a indisponibilidade do imóvel
objeto da matrícula (fls. 2060). No entanto, entendo prudente que a averbação seja retificada para esclarecer quais futuras
unidades irão a praceamento, a fim de dar melhor publicidade ao ato e prevenir direitos. Assim, servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado de averbação para que o Cartório de Registro de Imóveis de Barueri conste na matrícula 108.350 a
retificação da Av. 1398, para constar que foram penhorados os direitos que a executada Conviva Empreendimentos Imobiliários
Ltda detem sobre as futuras unidades nº 22 e 98 do empreendimento Condomínio Residencial Conviva Barueri. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Promova o exequente o encaminhamento, comprovando-se a averbação em 30 dias. Intimese o leiloeiro da presente decisão, bem como que desconsidere a minuta do edital trazido, pois os atos expropriatórios terão
prosseguimento somente após a averbação supra. Com a comprovação da averbação, intime-se novamente o leiloeiro para o
encaminhamento de nova minuta. Int. - ADV: PAULO SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA
FADEL (OAB 138703/SP), VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), JULIANA CAFÉ SILVA (OAB 298413/
SP), EVELYN MARIA MAZUCATO VANIN (OAB 359855/SP), SUEILA SILVA CARVALHO (OAB 433073/SP), ADELIA BARROS
DA SILVA (OAB 439150/SP)
Processo 0008589-73.2020.8.26.0068 (processo principal 1005873-95.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Peccicacco Advogados - A.S.K. - - L.G.K. - Fica a parte credora
intimada a se manifestar, no prazo legal, acerca da petição às fls. 162. - ADV: GILBERTO DE MIRANDA AQUINO (OAB 342361/
SP), KAREN BRUNELLI (OAB 168419/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
Processo 0008891-68.2021.8.26.0068 (processo principal 1002786-68.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcelo Pasquali Pacheco - - Renata Aparecida Hora Pasquali
Pacheco - Gafisa S/A e outros - Fica o exequente intimado para apresentar a certidão de trânsito em julgado do v.acórdão (fls.
1209/1211), no prazo legal. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SANDRO MARTINS (OAB 124000/SP)
Processo 0009210-36.2021.8.26.0068 (processo principal 1012430-35.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luciano Tenório de Albuquerque - Vanessa Soares Prado Lopes
- - Fabio Macedo Cavalcante - - Alexandre Augusto de Paula Reis - - Carmem Silva Nascimento - - Ágata Volpe Gonçalves e
outro - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, cujo(s) valor(es) será(ão)
depositado(s) diretamente na(s) conta(s) informada(s). Caso a opção informada seja para comparecimento ao banco, deverá
comparecer a uma agência do Banco do Brasil para levantamento do(s) valor(es). - ADV: LUCIANO RIBEIRO ANDRADE (OAB
102595/MG), MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), MURILO MARTINS (OAB 253399/SP), RAQUEL BATISTA DE SOUZA
FRANCA (OAB 243100/SP), GIANPAULO SCACIOTA (OAB 130570/SP)
Processo 0009221-56.2007.8.26.0068 (068.01.2007.009221) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados F Cobalto Financeiro - Roberto Demário Caldas - Mario
Caldas - - LUCIANO BRASIL PINHEIRO - Vistos. Manifeste-se o requerido/executado, no prazo de 30 (trinta) dias sobre a
conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, observando que a medida
visa a dar maior celeridade ao feito, o que decorre naturalmente do andamento no formato digital. Com a manifestação ou
decurso do prazo supra, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações quanto ao prosseguimento do feito no meio
digital. Int. - ADV: CLAUDIA FIGUEIRA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 124611/RJ), ROGERIO DE LELLIS PINTO (OAB 315485/
SP), BRUNO ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP), FÁBIO PASCUAL ZUANON (OAB 172589/SP), ERIKA CRISTINA
TOMIHERO (OAB 283350/SP)
Processo 0010294-72.2021.8.26.0068 (processo principal 1012661-86.2020.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Wal Mart Brasil LTDA - Smart Food Restaurante
Ltda Me - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, cujo(s) valor(es) será(ão)
depositado(s) diretamente na(s) conta(s) informada(s). Caso a opção informada seja para comparecimento ao banco, deverá
comparecer a uma agência do Banco do Brasil para levantamento do(s) valor(es). - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/
SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP)
Processo 0011699-80.2020.8.26.0068 (processo principal 1005156-44.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - America Net LTDA - Soares de Carvalho Sociedade de Advogados
- Fls. 158: Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, cujo(s) valor(es) será(ão)
depositado(s) diretamente na(s) conta(s) informada(s). - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP),
EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP)
Processo 0014899-66.2018.8.26.0068 (processo principal 1016006-36.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jeferson Lopes Nascimento - Elite Lar São Paulo Inteligência Imobiliária Ltda. e outro - Geraldo
Ananias Moreira - - Convias Construcao e Comercio Ltda - 1. O exequente se manteve silente em relação à decisão de fls. 229.
Verifica-se, ainda, que além das unidades 185 e 198 mencionadas pelo terceiro de fls. 223 e da unidade 97 mencionada pelo
terceiro de fls. 242/245, outras quase 80 futuras unidades tiveram cláusula de inalienabilidade gravadas em virtude da decisão
de fls. 98/101, dentre elas a de nº 112, penhorada posteriormente às fls. 196/197. Entendo desnecessária a permanência das
gravações de inalienabilidade sobre as futuras unidades mencionadas às fls. 98/101, exceto sobre a de nº 112, a uma porque
o exequente localizou futura unidade disponível para penhora, e duas, porque o gravame está impedindo novas averbações
sobre tais unidades, trazendo prejuízo a terceiros. Por todo o exposto, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
averbação para que o Cartório de Registro de Imóveis promova as anotações necessárias quanto ao levantamento da cláusula
de inalienabilidade das unidades abaixo descritas, mantendo-se tão somente sobre a unidade nº 112 do Bloco 3 Edifício Sabiá:
1.1.Bloco 01 do Edifício Cardeal: Fração ideal que corresponderá à futura unidade J1 Fração ideal que corresponderá à futura
unidade J2 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 25 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 28 Fração ideal
que corresponderá à futura unidade 31 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 38 Fração ideal que corresponderá
à futura unidade 44 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 48 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 51
Fração ideal que corresponderá à futura unidade 52 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 63 Fração ideal que
corresponderá à futura unidade 64 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 77 Fração ideal que corresponderá à futura
unidade 92 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 97 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 118 Fração ideal
que corresponderá à futura unidade 124 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 128 Fração ideal que corresponderá
à futura unidade 132 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 134 Fração ideal que corresponderá à futura unidade
138 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 143 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 146 Fração ideal
que corresponderá à futura unidade 166 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 177 Fração ideal que corresponderá
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