TJSP 20/09/2022 / Doc. / 1096 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
1096
Fica a parte interessada intimada, no prazo legal, a recolher a diligência do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, nos termos do provimento
28/2014, observando-se a UFESP vigente. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002837-50.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - IRESOLVE
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Fica a parte interessada intimada a se manifestar, no prazo legal,
sobre os Avisos de Recebimento que retornaram negativos, observando que deverá recolher previamente eventuais taxas e
despesas inerentes ao requerimento formulado, tais como diligência de Oficial de Justiça, taxa postal e de pesquisas. - ADV:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1003744-25.2013.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - LIQUIDAÇÃO POR
ARBITRAMENTO - Conspar Empreendimentos e Participações Ltda. (Realibras Urbanismo Ltda.) - M.E.A. - H.V.L.J. - Vistos. O
cálculo apresentado nos autos encontra-se desatualizado. Providencie o exequente a vinda aos autos do cálculo atualizado do
débito, com as custas de 1% de satisfação, no prazo de quinze dias. Anoto que já há débitos do veículo (fls. 473/480 e 484/485).
Faculto a exequente a indicação de leiloeiro. Caso não haja indicação será nomeado por este Juízo. Após retornem conclusos.
Int. - ADV: LAZARO APARECIDO BASILIO (OAB 261675/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP),
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1004628-39.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla
Ferreira dos Santos Alves - Cooperativa Habitacional Conex - Fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DAVID TORRES (OAB 403126/SP), ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/
SP)
Processo 1004925-46.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Seguro - M.M.M.G. - - F.A.M.G. - - R.M.G.S. - R.M.G. - - J.A.M.G. - - F.R.M.G. - B.V.P.S. - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento
Eletrônico, cujo(s) valor(es) será(ão) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) informada(s). Caso a opção informada seja para
comparecimento ao banco, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil para levantamento do(s) valor(es). - ADV:
RAFAEL GASILLE SANTOS (OAB 38426/DF), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS
REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO BLOM (OAB 44038/DF)
Processo 1005034-31.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.M. - S.B.B.W.C.D. - Vistos. 1. Fls.
116/117: Ciência ao autor sobre a informação da empresa Lojas americanas. 2. Fls. 128/131: Trata-se de empresa apenas
informando a existência de grupo econômico e que é responsável pela Lojas Americanas, assim, retire-se o nome da empresa
cadastrada como terceiro interessado, pois o feito se processa em segredo de justiça. Atente-se a Serventia para evitar inclusão
de terceiros em processo de segredo de justiça. 3. Fls. 166: Ao M.P para parecer final. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), MARCONI GERALDO MACIEL (OAB 346407/SP)
Processo 1006472-24.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Felipe Henrique Soares - Carina França de Lima - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Fls. 125: Indefiro, vez que, em que pese o desinteresse
da parte autora, a audiência de conciliação deve ser privilegiada, pelas razões já indicadas na decisão anterior, principalmente
porque a parte contrária tem interesse e já indicou os e-mails (fls. 126). Indefiro o requerimento da ré para colheita de depoimento
pessoal do autor, vez que a audiência é de conciliação e, mesmo que assim não fosse, a oitiva da parte autora seria mera
repetição das alegações iniciais. Ademais, o interrogatório das partes é prerrogativa do Juiz, sendo que, no presente caso, não
vislumbro neste ato qualquer contribuição para a solução da lide, principalmente, porque este Juízo em outros feitos determinou
a oitiva da parte autora e constatou a veracidade das alegações. Desse modo, fica mantida a decisão de fls.121/122. a ré Azul
deverá efetuar pagamento no valor de R$ 71,31 (Nível Ipatamar básico da tabela), destinada a realização da sessão conciliatória,
no prazo de 5 dias, a contar da audiência, mediante depósito diretamente na conta do conciliador que será indicada no termo de
audiência. Considerando a indicação dos e-mails (fls. 125/126), remeta-se ao CEJUSC. Int. - ADV: BRUNO AMARANTE SILVA
COUTO (OAB 14487/ES), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO
(OAB 464054/SP)
Processo 1006550-18.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Robson Nogueira Cunha Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Entendo que, no caso em tela, o melhor caminho é a tentativa de conciliação,
principalmente, porque o art. 3º, §3°, do CPC impõe o dever de estimular a conciliação e outros métodos de solução consensual
de conflitos. No mais, apenas com a conciliação/mediação, as partes, em conjunto, poderão ponderar e pensar a melhor solução
para o conflito existente, evitando que os transtornos sejam ainda maiores do que os já sofridos. Somado a isso, ante a grande
quantidade de demandas distribuídas em face da ré Azul e visando a celeridade processual, a conciliação mostra-se a melhor
opção para o fim do processo com a participação direta das partes. Diante disso e, tendo em vista que os canais digitais têm se
mostrado meio célere de contato com os jurisdicionados, seja para atendimento, seja para eventual audiência virtual, informem
as partes, em 5 dias, seus e-mails, bem como dos patronos, elemento essencial para designação de audiência de conciliação
virtual. Enfatizo às partes e advogados, ainda que nomeados pelo convênio, a necessidade de cooperação à duração razoável
do processo, esclarecendo que a ferramenta Microsoft Teams permite que as partes participem da audiência até mesmo através
do smartphone. Lembro que o e-mail não precisa ser pessoal, podendo a parte se valer de e-mail de amigos ou familiares,
desde que a parte esteja presente no momento da audiência para recebimento do convite para ingresso na sessão conciliatória.
Ainda, poderá o e-mail ser criado exclusivamente para tal finalidade, inclusive com auxílio do Patrono, cuja cooperação ora
se requer. Ainda, poderá o Patrono analisar a possibilidade de realização da sessão com a parte no seu escritório, o que
possibilitará a realização do ato conciliatório, sem muita aglomeração de pessoas, sendo neste caso usado exclusivamente o
e-mail do Patrono. Anoto que a data e o horário da audiência, bem como o link de acesso serão encaminhados nos E-MAILS,
assim como o convite para ingresso na audiência no horário designado. Em conformidade com a Resolução nº 809/2019, que
prevê a remuneração dos Conciliadores/Mediadores, a ré Azul deverá efetuar depósito judicial no valor de R$ 71,31 (Nível I
patamar básico da tabela), destinada a realização da sessão conciliatória, no prazo de 5 dias, ficando, desde já deferido a
prorrogação do recolhimento para o prazo de 5 dias, contados da realização da audiência, se pleiteado. Advirto às partes que a
ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação no CEJUSC será sancionada com multa de 2% do valor da causa,
a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, §8º, do CPC. Com a informação dos e-mails, remetam-se
ao CEJUSC. Se infrutífera ou não realizada a conciliação, retornem conclusos para eventual prolação de sentença. Int. - ADV:
ARLEN IGOR BATISTA CUNHA (OAB 203863/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1007541-91.2022.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, observando que deverá recolher previamente
eventuais taxas e despesas inerentes ao requerimento formulado, tais como diligência de Oficial de Justiça, taxa postal e de
pesquisas. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007718-55.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Kaique Pascoaleto Facchini
- - Vanila Barbosa Rodrigues - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Indefiro o requerimento da ré para colheita de
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