TJSP 23/09/2022 / Doc. / 4112 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
4112
DIREITO CIVIL - Gerci Ribeiro Neves - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Observo que quando do protocolo da minuta de
bloqueio foi selecionada apenas a conta padrão. Assim, proceda-se a serventia novo bloqueio, selecionando todas as contas da
requerida. Intime-se. - ADV: CLYSSIANE ATAIDE NEVES (OAB 217596/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP),
IGOR MACIEL NEVES (OAB 431544/SP)
Processo 0021261-96.2021.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivan Carlos Constantino de Oliveira Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Respeitando entendimento diverso, não perfilho da assertiva de que a mera apresentação
de declaração de pobreza seja suficiente a ensejar a concessão da assistência judiciária. Como é cediço, a simples afirmação de
pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, prescindindo, portanto, de maiores elementos de convicção. Portanto,
considerando que a embargante, quando do pedido de assistência judiciária, colacionou aos autos apenas uma declaração de
hipossuficiência, deixando de apresentar maiores elementos de convencimento, tais como holerites ou declaração de renda,
reputo não estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da assistência pleiteada, de modo que o indeferimento
do pedido é medida de rigor. Proceda o autor o recolhimento das custas do preparo, em 48 horas, sob pena de deserção do
recurso interposto. Intime-se. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE)
Processo 0027540-98.2021.8.26.0224 (processo principal 1020146-23.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer H.C.O.M. - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2007 da MMª Juíza Corregedoria do JEC, restou frutífero o
pedido de envio das duas últimas declarações de imposto de renda do executado Juliano Pereira da Silva (2020 e 2021), por
meio do sistema INFOJUD, devendo o exequente se manifestar sobre o contido nos documentos no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do processo. Certifico, ademais, que o processo tramitará em segredo de justiça nos termos do artigo 1.263,
paragrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, bem como que as partes também serão
responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. - ADV: HENRY CARLOS OLIVEIRA MENDES (OAB 423885/SP), RENATO
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 430098/SP)
Processo 0027545-23.2021.8.26.0224 (processo principal 1045063-77.2019.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Hugo Mesquita - Jairo Nunes da Mota - Manifeste-se a parte ré/executada acerca da
derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV: HUGO MESQUITA (OAB
61190/SP), JAIRO NUNES DA MOTA (OAB 243491/SP)
Processo 1000397-83.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Umberto Gomes Siqueira - Unidas S.A - Recebo o recurso interposto pelo requerido como Recurso
Inominado, com efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se o requerente para oferecer contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: MARIA VICTORIA SANTOS
COSTA (OAB 312715/SP), CHRISTIAN FERREIRA DO CARMO (OAB 442915/SP)
Processo 1001627-63.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maximiliano Guedes - Gopoúva Centro de Formação de Condutores b Ltda-me - Vinicius dos Santos Silva - Manifeste-se a parte ré/executada acerca
da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ISABELLA DA SILVA
BARROS (OAB 424956/SP), ANDRE DE LIMA (OAB 420474/SP), TAMARA LOPES DE MORAES CHEZZI (OAB 338775/SP),
FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 165243/SP)
Processo 1003575-45.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leila
Alves Pereira dos Santos - 99 Tecnologia Ltda. e outro - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta
ação movida por LETICIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS contra GILSON DE ARAUJO DUTRA, declarando extinto o processo,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos
do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,
acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o
preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e
intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 5% do valor da causa, observado o valor
mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA
(OAB 357896/SP)
Processo 1005599-41.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Fernanda Martins
da Conceição Fonseca da Silva - Hesa 170 - Investimentos Imobiliarios Spe Ltda - ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por FERNANDA MARTINS DA CONCEIÇÃO FONSECA DA SILVA
BRAGA em face de HESA 170 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, HBR 18 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA e BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A - para o fim de: 1) declarar a nulidade da
cláusula nº 16.2 do contrato firmado entre as partes e que transfere a responsabilidade das despesas condominiais e IPTU
aos adquirentes antes da imissão na posse e determinar que as requeridas comprovem a quitação das despesas condominiais
vencidas até 07 março de 2022, referentes à unidade de propriedade da autora, no prazo de sessenta dias, sob pena de ficarem
obrigadas, solidariamente, a indenizarem a autora no dobro do valor que ela comprovar que gastou para regularização de tais
débitos, 2) condenar as requeridas, solidariamente, a pagar à autora, a título de lucros cessantes a quantia de R$ 7.686,36 (sete
mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de cada mês (seis parcelas de R$ 1.281,06 ao mês, a partir de
outubro de 2021) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (24/05/2022); declarando extinto o processo,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Indefiro a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, visto
que cabe à parte interessada instruir eventual ação civil pública. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase,
nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias corridos, contados da
ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à
interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas
em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com
citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado
a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo
único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do
interessado por três meses e, decorrido esse prazo, arquivem-se. P.I.C.. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP),
FERNANDA PELLEGRINI ROMEO (OAB 325058/SP), LETICIA OLIVEIRA PEREIRA (OAB 443585/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º