TJSP 29/09/2022 / Doc. / 1805 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
1805
gratuidade judiciária. 3. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em até 10 (dez) dias. 4. Cópia dessa decisão
valerá como ofício e como mandado. 5. Intime-se, via portal eletrônico, a pessoa jurídica de direito público representante da
autoridade apontada como coatora, a fim de que, querendo, integre a lide como litisconsorte passivo. 6. Oportunamente, abrase vista dos autos ao Ministério Público. 7. Após, tornem conclusos. 8. A fim de viabilizar o imediato cumprimento da decisão,
autorizo o (a) impetrante a encaminhar esta decisão à autoridade impetrada, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV:
THIAGO TABORDA SIMÕES (OAB 223886/SP)
Processo 1056865-95.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Tope Participações Ltda.
- Vistos. Cuida-se de ação distribuída a esta Vara por direcionamento ao processo nº 1045003-30.2022.8.26.0053, em trâmite
neste Juízo. Todavia, a ação que ocasionou a distribuição por direcionamento a este Juízo objetiva a anulação de multa (AIT
4-412094035) referente a veículo de placa FRU-5851, ao passo que a presente ação pretende a anulação de outras multas (AIT
4-413072211 e 4-413075924), atinentes a veículo diverso (placa GFS-8481). Assim, conforme certidão retro, independentemente
de publicação, não havendo conexão ou continência, redistribua-se livremente. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB
281675/SP)
Processo 1056910-02.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Solange Maria de
Menezes - Vistos. Junte aos autos as impetrantes os comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e da diligência do Oficial
de Justiça, para a notificação da autoridade. Intimem-se. - ADV: DEBORAH DE MELO SILVA SANTOS (OAB 326477/SP),
LEANDRO HUNGARO (OAB 313467/SP)
Processo 1060928-03.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Ademilde dos Santos Ruggiero Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a autora
ao pagamento das despesas processuais, fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, sob a ressalva de ser
beneficiária da Justiça Gratuita. P.I. - ADV: ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1061093-50.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Cleodete Pinto Ribeiro - Pelo
exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao
pagamento das despesas processuais, fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, sob a ressalva de ser
beneficiária da Justiça Gratuita. P.I. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
13ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0749/2022
Processo 0002099-17.2019.8.26.0053 (processo principal 0116168-48.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Marisa Zeferino Barbosa
- - Maria Luiza Raposo Alcantara - - Maria Nilza Santos Tanajura - - Maria Virginia Tavares Santana - - Marina Brasil Rocha - Marinalva Benedita Machado - - Mario Antonio Margarido - - Maria Elizabete Ferreira dos Santos - - Marli Aparecida Correia
Torres da Silva - - Moacir Rodrigues da Silva - - Pedro Luiz Pires - - Regina Maria Santos Santa - - Rosa Maria Mariano - - Selma
Pereira da Silva Basile Menezello - - Waldemar Pires de Camargo Filho - - Anelise Veiga - - Denise Viani Caser - - Agnaldo José
da Silva - - Ana Maria Montragio Pires de Camargo - - Antonia de Oliveira Morelli - - Benedito de Oliveira - - Carlos Roberto
Ferreira Bueno - - Deborah Silva de Oliveira Alencar - - Maria Carlota Meloni Vicente - - Francisca de Assis Alves - - Francisco
Carlos da Silva - - José Roberto Vicente - - Lilian Mendes de Oliveira - - Luiz Bernardino Torres - - Marcila de Quadros Martins Vistos. Em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a Fazenda Pública alegou não observância aos informes oficiais
(fls.790/796). Os exequentes argumentaram que solicitaram a correção dos informes oficiais por anos (fls.1363/1379). Alertada
da submissão do caso ao Tema 880 do STJ, a Fazenda Pública expressamente defendeu a desnecessidade de apresentação
de planilhas e informes oficiais, destacando que os exequentes “em diversas oportunidades juntaram os seus próprios holerites,
o que demonstra que possuem acesso à documentação necessária” (fls.1389). Diante de tais ponderações, e considerando
que a Fazenda Pública não negou as imprecisões nos informes oficiais apontadas pelos exequentes, rejeito a impugnação
ao cumprimento de sentença, dando por corretos os cálculos dos credores, e homologo o quantum debeatur no importe de
R$2.159.141,40 (fls.670/785). Para a fase de cumprimento, arbitro honorários advocatícios no mínimo legal sobre os créditos
recebíveis por meio de requisição de pequeno valor. 2. Isto posto, DEFIRO a expedição de ofício requisitório. Para o fim de
confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico
conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo,
bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica,
honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº
01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização
dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. 3. Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da
parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
(OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP)
Processo 0002309-39.2017.8.26.0053 (processo principal 0011349-89.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Elza Benedita de Assis Rocha - - Neusa Maria Maduco dos
Santos - - Benedito Laércio de Campos - - Maria Luiza do Rosario - - Maria do Carmo Reis Domingues - - Lucia de Fatima Morelli
Lima - - Julieta Cestenario Francisco - - Nesia da Silva Almeida - - Sebastiana Geni da Silva - - Lourdes Morelli de Lima - Vistos.
I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, referente a obrigação de fazer, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. IIINTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos
termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente
ao valor de R$197.424,58 . P. I. C. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB
188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º