TJSP 17/10/2022 / Doc. / 1257 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
1257
integrante da Loja Maçônica (fls. 2490/2505). Giovanni Kliemann Silva, na qualidade de Presidente da Loja Maçônica Duque
de Caxias III para o biênio 2019-2021 (ata de eleição de 21.05.2019 fls.2490/2505), foi o responsável pela notificação do
Provisão para se retirar do imóvel onde instalada a Assist (fls. 2279/2280). A ASSIST, inicialmente, tinha apenas três sócios
com poderes de administração: Manfredo Marello, Carlos Alberto Moreno de Macedo e Anderson Gouvêa, conforme ficha
cadastral completa da Jucesp (fls. 1823/1825), quadro de sócios e administradores QSA (fls. 1828/1829). Manfredo Marello foi
Superintende do Provisão (fls. 1819/1822) e Diretor do H.O.S. (fls. 173/201). É integrante da Loja Maçônica (fls. 2490/2505).
Anderson Gouvêa foi Gerente Administrativo do Provisão no período de 01.10.2018 a 11.09.2019 (fls. 332/367). É Secretário
do H.O.S. (fls. 173/201) e membro da Loja Maçônica Duque de Caxias III (fls. 2490/2505). A Assist. tem como contadora
Angelita Kloy Nunes de Oliveira (fls.1830/1832), a mesma profissional indicada como contadora do H.O.S. (fls. 268/269) e do
Provisão (fls. 272/273). Conforme relatório de inteligência do CAEX n.º 29.0001.0089741.2020-55 (fls. 1833/1848), 08 dos 11
funcionários iniciais da ASSIST são egressos do Provisão. Dalvi Rosa Moreira, Conselheiro Vitalício do Provisão (fls.
1757/1762) aponta confusão patrimonial entre Assist, o H.O.S e o Provisão, remetendo ao MP documentos que indicam o
atendimento de paciente pelo H.O.S. com pagamento da consulta à Assist - fls. 2460/2464. Com relação ao H.O.S., este surgiu
a partir de uma inativa igreja, a Comunidade Evangélica Imersos no Espírito (CEIE), sediada em uma oficina mecânica da
periferia de São José dos Campos, que em tudo menos nas dívidas - sucedeu o Provisão (fls. 133/134; 132/134; 135/139;
140/141; 2769/2771; 2772/2774; 2775/2797; 2798/2799; 2800/2801). Na assembleia extraordinária do dia 12.09.2019 (fls.
173/201), supostamente realizada na oficina mecânica Expert Auto Center, concretiza-se a transformação da Igreja
Comunidade Evangélica Imersos no Espírito em um hospital. Alterou-se o endereço (transferiu-se para as instalações do
Provisão); o objeto social (passou à atividade hospitalar) e a denominação da Igreja para Hospital Oftalmológico de São José
dos Campos (H.O.S.). Ainda, na referida Assembleia do dia 12.09.2019 (fls. 173/201), participaram apenas 11 pessoas, das
quais 07 eram integrantes ou ex-integrantes do Provisão e da Loja Maçônica Duque de Caxias III (fls. 2352/2378). Em
11.10.2019, a Loja Maçônica celebrou contrato de comodato com o H.O.S., conforme documento de fls. 2201/2207. O H.O.S.
conseguiu obter CND’s (fls. 2151/2162 e fls. 2769/2801). Com esses documentos, instruiu pedido de credenciamento para
prestar serviços ao SUS, no bojo do processo administrativo 23644/2018 da Prefeitura de São José dos Campos,
apresentando-se como possuidor do patrimônio móvel do Provisão (fls. 1918/1994). Na ocasião, o Secretário Municipal de
Saúde, Danilo Stanzani Júnior, chegou a conceder o Termo de Credenciamento n.º 003/SS/2018 ao H.OS. (fls. 2163/2165).
Entretanto, posteriormente, houve a suspensão do credenciamento do H.O.S, tendo havido a instauração de uma investigação
preliminar pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme fls. 2837/2841, fls. 1889/1892 e fls. 2842/2848 não existindo contrato
vigente entre o H.O.S. e o SUS (fls. 2849/2854). Luís Gustavo de Morais Ferras foi eleito em assembleia como Presidente do
H.OS. em 12.09.2019, para o quadriênio 09.2019 a 09.2023; integrou os quadros do Provisão como Gerente de Rede até sua
demissão em 01.08.2019 (fls. 1816/1818); é membro da Loja Maçônica Duque de Caxias III (fls. 2490/2505). Flávio Gilberto
Reis Carvalho foi eleito em assembleia como o Vice-Presidente do H.O.S. em 12.09.2019 para o quadriênio 09.2019 a 09.2023
(fls. 173/201); simultaneamente era Tesoureiro do Provisão, no biênio 2019/2021, conforme ata do Provisão (fls. 1819/1822); é
membro da Loja Maçônica Duque de Caxias III (fls.2490/2505). Carlos Alberto Moreno de Macedo foi eleito, em assembleia,
Tesoureiro do H.O.S. em 12.09.2019, para o quadriênio 09.2019 a 09.2023 (fls. 173/201); eleito Presidente do Provisão para o
biênio 2019/2021, conforme até do Provisão (fls.1819/1822); é membro da Loja Maçônica Duque de Caxias III (fls. 2490/2505).
Anderson Gouvêa foi eleito em assembleia como Secretário do H.O.S., em 12.09.2019 (fls. 173/201) para o quadriênio de
09/2019 a 09/2023; foi gerente administrativo do Provisão de 01.10.2018 a 11.09.2019 (fls. 332/367); é membro da Loja
Maçônica Duque de Caxias III (fls. 2490/2505). Manfredo Marello foi eleito em assembleia, em 12.09.2019, como Diretor do
H.O.S. para o quadriênio de 09/2019 a 09/2023 (fls. 173/201); No Provisão, conforme ata de 14.01.2019, foi nomeado
superintendente para o biênio 2019/2021 (fls.1791/1796), com plenos poderes, deixando o posto em 11.09.2019, conforme
aponta o Relatório de Inteligência CAEX (fls. 332/367). Integra a Loja Maçônica ré (fls.2490/2505). Frise-se que a escritura
Pública de Retificação, Ratificação e Aditamento de Contrato de Comodato, de 28.12.2004 (fls. 2171/2175), excluiu do
comodato concedido ao Provisão parte das Áreas de utilidade Pública IX, X, e XI, do Loteamento Cidade Jardim, com vistas ao
uso exclusivo e particular da Loja Maçônica Duque de Caxias III. No mesmo sentido, a cláusula 1.5 do contrato de comodato
celebrado entre a Loja Maçônica e o H.O.S (fls. 2201/2207). Assevere-se que, também conforme certificado a fls. 3010/3012, a
Loja Maçônica ré não vem cumprindo com os encargos prescritos na escritura de doação de fls. 2166/2170. Confira-se: (...)
Feito estas considerações, passamos a CONSTATAR O SEGUINTE: - 162.1 (fls.76) não existe o museu Escola do Homem e
da Vida, a Sra. Viviani, informa que nesses últimos onze anos, nunca ouviu falar nesse museu; - 162.2 (fls.76) não existe o
núcleo de formação complementar e orientação de recursos humanos, a Sra. Viviani desconhece esse núcleo; - 162.3 (fls.77)
existe o Centro de Reabilitação Visual, porém, desativado desde março/2019. Este, identificado pelo setor 4, composto de:
recepção, sala de espera e mais 18 salas. Não há funcionários; - 162.4 (fls.77) existe um Centro de Prevenção à Cegueira,
com mobiliário e aparelhos, desativado desde março/2019, que funcionava no hospital (setor 1e 2) e clínica médica (setor 3).
Este identificado pelo setor 1, 2 e 3 (prédio azul, verde, marron). O prédio 3 é composto de: recepção e sala de espera,
pequena sala administrativa, 1 sala de triagem, 4 consultórios e sala eletrocardiograma. Neste prédio está instalada a empresa
Assistmed (Clínica da Família), que o usa regularmente. A Assistmed possui onze funcionários, cuja identificação deles será
juntado separadamente; - 162.5 (fls.77) existe um Clube de Serviços socioeducativo, desativado, que funcionava no Setor 6,
junto com a gráfica. Prédio composto de uma varanda; 7 salas. Este clube tinha parceria com o Instituto Pró Embraer (Embraer
contratava deficientes treinados), e com a Petrobras-Projeto Pró Recicla-Petrobras-qualificação profissionalizante meio
ambiente. Quanto a esta parceria a Petrobras não tinha nada instalado no local, apenas promovia palestras com intuito de
capacitar os deficientes visuais para o trabalho. Não há funcionários; - 162.6 (fls.77) existe o hospital oftalmológico, porém,
NÃO presta serviços para o SUS, e está destinado para uso da empresa Assistmed. Segundo a Sra. Viviani, quando a
Assistimed precisa utilizar as dependências do hospital, tal como o uso do centro cirúrgico, este paga aluguel para o Provisão/
Hospital Oftalmológico de São José dos Campos-H.O.S.; - 162.7 (fls.77) Não identificamos a área de 1770m², reservada para
uso exclusivo da Loja Maçônica Duque de Caxias III. A Sra. Viviani nos disse que não tem conhecimento dessa área; - 162.8
(fls.77) As empresas jurídicas são: Assistmed; Core Sport e Saber-x (empresa que faz a ressonância magnética). A Assistmed
ocupa o prédio/setor 3; a CoreSport ocupa um salão destinado a fisioterapia, localizado nos fundos do prédio/setor 3; a
Saber-x ocupa uma sala no prédio do H.O.S., onde ministra cursos. Não encontramos essas empresas em atividades, assim
como, não encontramos no local representante legal, ou funcionários dessas empresas que pudesse nos dar informações.
Indagados, os funcionários da Assistmed nada souberam responder; - 162.9 (fls.77) A Assistmed, CNPJ 34.370.044/0001-25 e
Hospital Oftalmológico, CNPJ 10.992.957/0001-15, estão instalados no imóvel. A Assistmed utiliza o prédio denominado Setor
3, o prédio do Setor 5 (odontologia), o prédio denominado Setor 1 (parte administrativa) e o centro cirúrgico (Setor 2). Já o
Hospital Oftalmológico ocupa os prédios compreendidos pelo Setor 1 e 2. São prédios distintos, mas interligados (um ao lado
do outro). Todos estão abrigados na área maior; - 162.10 (fls.77/78) A Assistmed está em atividade para consultas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º