TJSP 19/10/2022 / Doc. / 739 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
739
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo
Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1031083-82.1998.8.26.0100 (processo principal 0609338-14.1998.8.26.0100) (583.00.1998.609338/3) Cumprimento de sentença - Cassia Verginia de Resende e outros - Auto Posto e Comércio Quinhentos e Um Ltda e outros
- Certifico e dou fé que o CPF apresentado em fl. 1036 para a Executada EDILAINE é o mesmo que já estava preenchido no
cadastro processual, e retorna como inexistente junto aos sistemas informatizados, conforme imagens a seguir. Tal situação já
havia sido apontada no ato ordinatório de fl. 798. Neste sentido, informe o Exequente o CPF correto da Executada, ou requeira
o que de direito em termos de sua obtenção. Prazo: 15 (quinze) dias. Informo ao Exequente que o sistema INFOJUD dispõe
de uma ferramenta chamada “Recuperar NI” que possibilita a pesquisa por partes do nome; caso haja interesse, é necessário
o recolhimento de uma taxa no valor de R$ 16,00 (guia FEDTJ 434-1) e a juntada do máximo de informações possíveis, como:
nome (parcial ou completo) da mãe, data de nascimento, cidade e estado de nascimento, título do eleitor. Nada Mais. - ADV:
CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB 108810/SP), HELIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 53019/SP)
Processo 1034344-25.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Renato Pascowitch - Ana Helena Alves Meira Gentil Lopes de Faria - Vistos. Fls. 274/277: indefiro o pedido de expedição de ofício, tendo em vista
que eventuais valores recebidos pelo executado junto à empresa Enjoy Hotéis e Resorts se tratam de valores advindos de
salários/vencimentos que, a principio, são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento quanto a outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput,
inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. Decorrido o prazo de 1
(um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Nesta hipótese,
arquivem-se os autos (artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: MARCELO CAETANO DE MELLO
(OAB 99161/SP)
Processo 1035281-69.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Massa Falida de Macromed Comércio
de Material Medico e Hospitalar Ltda - Generix Farma Ltda - Me - - LUIZ CARLOS CLARO BERBEN - - VINCENZINA MAGNELLI
CLARO - Vistos. 1. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos
financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo.
Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. Executados abaixo: LUIZ CARLOS CLARO BERBEN. VINCENZINA MAGNELLI CLARO. Valor atualizado:
R$ 3.760,71. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente,
mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos
do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte
executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de
Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Anoto
que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada,
deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. 2. Defiro
o bloqueio de veículos, porém apenas em relação àqueles possíveis de serem penhorados, vale dizer, aqueles que não forem
objeto de financiamento por meio de contrato de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil. Proceda-se via on line no
sistema RENAJUD em nome dos executados LUIZ CARLOS CLARO BERBEN e VINCENZINA MAGNELLI CLARO. Frutífera a
diligência, deverá a parte exequente se manifestar quanto ao interesse de penhora dos automóveis bloqueados no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de desbloqueio. Decorrido o prazo sem manifestação de interesse, proceda-se ao desbloqueio. Após,
aguarde-se provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à
anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório.
Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de
Processo Civil). Intimem-se. - ADV: CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP), MARIO MAGNELLI (OAB 94337/SP)
Processo 1035281-69.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Massa Falida de Macromed Comércio
de Material Medico e Hospitalar Ltda - Generix Farma Ltda - Me - - LUIZ CARLOS CLARO BERBEN - - VINCENZINA MAGNELLI
CLARO - Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a)(s) Executado(a)(s), no prazo de
05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD,
conforme comprovante juntado nos autos. - ADV: CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP), MARIO MAGNELLI (OAB
94337/SP)
Processo 1035281-69.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Massa Falida de Macromed Comércio
de Material Medico e Hospitalar Ltda - Generix Farma Ltda - Me - - LUIZ CARLOS CLARO BERBEN - - VINCENZINA MAGNELLI
CLARO - Certifico e dou fé que dei cumprimento à ordem judicial para pesquisa de veículos automotores, via sistema RENAJUD.
Todavia, deixei de efetuar o bloqueio on-line, uma vez que o(s) veículo(s) constante(s) em nome da co-executada possui(em)
contrato de alienação fiduciária e/ou consta(m) como roubado(s) (fls. 208/209). Informo ainda que não constam veículos em
nome do co-executado (fl. 210). - ADV: MARIO MAGNELLI (OAB 94337/SP), CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/
SP)
Processo 1035956-66.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 154 e 171: considerando a ordem de preferência do artigo 835 do
Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome
da parte executada até o limite do débito exequendo (fl. 172). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as
custas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Francilene Gonçalves
Ferreira. Valor atualizado: R$ 531.684,70. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou,
não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que
se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de
manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo
854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo
prazo de 30 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade
contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito
exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo
921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE
(arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do
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