TJSP 20/10/2022 / Doc. / 1949 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3615
1949
Carlos Barsoline - - Marconiedson Cedro - - Jose Angelo Candiotti - - Sebastião Gabriel Filho - - Gilmar Paulo Ferreira - Antonio Reginaldo B. Almeida - - José Luiz de Souza - Intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo
portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 127/423), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e
artigo 183, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento
de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, § 7°, do diploma legal supramencionado. Decorrido o
indigitado prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. - ADV: ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/
SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR
DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP)
Processo 0036300-69.2018.8.26.0053/14 - Precatório - Assunto não Especificado - Aparecida Santina Faria de Queiroz Fls. 254/262: de se observar que a competência para a apreciação do pedido formulado é da Unidade de Processamento das
Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ, nos termos da regra do artigo 2º do PROVIMENTO CSM
Nº 2.488/2018. Isso posto, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 5767/5768 dos autos do cumprimento de
sentença e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde
deverá ser analisado o pedido formulado, bem como demais questões concernentes às execuções dos precatórios. - ADV:
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0036300-69.2018.8.26.0053/16 - Precatório - Assunto não Especificado - Felicia Forte Sobrinha - Fls. 255/263: de
se observar que a competência para a apreciação do pedido formulado é da Unidade de Processamento das Execuções Contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ, nos termos da regra do artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018.
Isso posto, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 5767/5768 dos autos do cumprimento de sentença e
a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde deverá ser
analisado o pedido formulado, bem como demais questões concernentes às execuções dos precatórios. - ADV: LEONARDO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0036300-69.2018.8.26.0053/17 - Precatório - Assunto não Especificado - Helena Hayakawa Chwat - Fls. 254/266:
de se observar que a competência para a apreciação do pedido formulado é da Unidade de Processamento das Execuções
Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ, nos termos da regra do artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº
2.488/2018. Isso posto, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 5767/5768 dos autos do cumprimento de
sentença e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde
deverá ser analisado o pedido formulado, bem como demais questões concernentes às execuções dos precatórios. - ADV:
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0036300-69.2018.8.26.0053/18 - Precatório - Assunto não Especificado - Luci Anastacio - Fls. 254/266: de se
observar que a competência para a apreciação do pedido formulado é da Unidade de Processamento das Execuções Contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ, nos termos da regra do artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018.
Isso posto, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 5767/5768 dos autos do cumprimento de sentença e
a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde deverá ser
analisado o pedido formulado, bem como demais questões concernentes às execuções dos precatórios. - ADV: LEONARDO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0036300-69.2018.8.26.0053/19 - Precatório - Assunto não Especificado - Maria Aparecida Siqueira - Fls. 254/262:
de se observar que a competência para a apreciação do pedido formulado é da Unidade de Processamento das Execuções
Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ, nos termos da regra do artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº
2.488/2018. Isso posto, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 5767/5768 dos autos do cumprimento de
sentença e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde
deverá ser analisado o pedido formulado, bem como demais questões concernentes às execuções dos precatórios. - ADV:
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0036300-69.2018.8.26.0053/20 - Precatório - Assunto não Especificado - Maria de Fátima Cardoso - Fls. 254/266:
de se observar que a competência para a apreciação do pedido formulado é da Unidade de Processamento das Execuções
Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ, nos termos da regra do artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº
2.488/2018. Isso posto, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 5767/5768 dos autos do cumprimento de
sentença e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde
deverá ser analisado o pedido formulado, bem como demais questões concernentes às execuções dos precatórios. - ADV:
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0036300-69.2018.8.26.0053/21 - Precatório - Assunto não Especificado - Maria Elizabeth Fresneda dos Santos Fls. 254/262: de se observar que a competência para a apreciação do pedido formulado é da Unidade de Processamento das
Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ, nos termos da regra do artigo 2º do PROVIMENTO CSM
Nº 2.488/2018. Isso posto, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 5767/5768 dos autos do cumprimento de
sentença e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde
deverá ser analisado o pedido formulado, bem como demais questões concernentes às execuções dos precatórios. - ADV:
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0036300-69.2018.8.26.0053/22 - Precatório - Assunto não Especificado - Maria José da Silva - Fls. 254/266: de
se observar que a competência para a apreciação do pedido formulado é da Unidade de Processamento das Execuções Contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ, nos termos da regra do artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018.
Isso posto, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 5767/5768 dos autos do cumprimento de sentença e
a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde deverá ser
analisado o pedido formulado, bem como demais questões concernentes às execuções dos precatórios. - ADV: LEONARDO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0036300-69.2018.8.26.0053/23 - Precatório - Assunto não Especificado - Rosemarie Lourenço - Fls. 254/266: de
se observar que a competência para a apreciação do pedido formulado é da Unidade de Processamento das Execuções Contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ, nos termos da regra do artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018.
Isso posto, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 5767/5768 dos autos do cumprimento de sentença e
a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde deverá ser
analisado o pedido formulado, bem como demais questões concernentes às execuções dos precatórios. - ADV: LEONARDO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0129820-06.2006.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Wilson Honório - Fls. 85/89: o pedido deve ser realizado no feito principal, uma vez que o presente incidente fora
instaurado tão somente para permitir a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. Não obstante, tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º