TJSP 27/10/2022 / Doc. / 2076 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
2076
exemplo), bem como os décimos incorporados com fundamento no artigo 133 da Constituição Estadual (os quais se incorporam
aos vencimentos do servidor) - No que tange aos juros/correção monetária, aplicar-se-á o Tema 810 STF Portanto, dou parcial
provimento ao recurso, nos moldes da fundamentação Deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1028692-22.2018.8.26.0564; Relator (a):Gustavo Dall’Olio; Órgão Julgador: Turma da Fazenda;
Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/03/2020; Data de Registro: 02/03/2020).
(grifei) APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORES ESTADUAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA Adicional de Qualificação instituído pela Lei
Complementar 1.217/2013 Termo inicial de pagamento do Adicional de Qualificação Data de protocolo dos títulos, diplomas ou
certificados Retroação a 1º de dezembro de 2013 apenas para os servidores que já possuíam os referidos documentos
validamente incluídos em seus prontuários Base de cálculo do Adicional de Qualificação Critério da base de contribuição
previdenciária do cargo que deve ser compatibilizada com a regra prevista no artigo 37, XIV, da Constituição Federal
Impossibilidade de inclusão dos adicionais temporais na base de cálculo do Adicional de Qualificação. Sentença de improcedência
Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 1009655-87.2018.8.26.0053, 5ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Maria Laura
Tavares, julgamento em 14 de setembro de 2018, DJe 14 de setembro de 2018). (grifei) Por fim, porque a base de cálculo do
adicional de qualificação - AQ é composta pelo vencimento (padrão ou salário base) do cargo ocupado, pela gratificação
judiciária, e pelos os décimos constitucionais incorporados na forma do art. 133 da Constituição Estadual, sem considerar
quaisquer outros adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) ou quaisquer outras vantagens pessoais (exceto os décimos
constitucionais já incorporados), os descontos obrigatórios de contribuição previdenciária, contribuição hospitalar e de imposto
de renda, mês a mês, somente devem incidir por ocasião do pagamento da requisição. São esses os fundamentos da convicção
desta Magistrada. 2-) Portanto, digam os exequentes se concordam com a extinção da execução. Prazo: cinco (5) dias úteis. 3-)
Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)
Processo 0010506-12.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Sociedade Individual de
Advocacia Venancio Eireli - Vistos. O(s) pedido(s) retro veiculado(s) deverá(ão) ser dirigido(s) aos autos principais ou ao
incidente de Cumprimento de Sentença, conforme o caso, onde lá será(ão) devidamente apreciado(s), pois as providências
do presente feito se encerram com a emissão do Ofício de Requisição de Pagamento. Providencie o peticionante. Int. - ADV:
ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0011463-72.2003.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Giordano Estevão - Vistos. Tendo em vista que as providências relativas ao presente incidente se encerram com a
emissão do Ofício de Requisição de Pagamento e, tendo a Entidade Devedora, equivocadamente, aqui comunicado a realização
do depósito a que tem direito o credor, traslade-se, por cópia, a petição e documentos retro para os autos principais onde lá
será apreciado o pedido. Faculto ao requerente/interessado a apresentação nos autos principais ou aos autos do incidente de
cumprimento de sentença das peças mencionadas. Int. - ADV: HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP)
Processo 0011463-72.2003.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Edite Estevão - Vistos. Tendo em vista que as providências relativas ao presente incidente se encerram com a
emissão do Ofício de Requisição de Pagamento e, tendo a Entidade Devedora, equivocadamente, aqui comunicado a realização
do depósito a que tem direito o credor, traslade-se, por cópia, a petição e documentos retro para os autos principais onde lá
será apreciado o pedido. Faculto ao requerente/interessado a apresentação nos autos principais ou aos autos do incidente de
cumprimento de sentença das peças mencionadas. Int. - ADV: HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP)
Processo 0012321-10.2020.8.26.0053 (processo principal 1026071-72.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Responsabilidade da Administração - MARLENE MATEUS - - ELZI DE OLIVEIRA FERREIRA - - LUCIA FERREIRA OZORIO
- - MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA - - GEORGE RODRIGUES DOS SANTOS - - CELIA VIENA DE SANTANA ROSA - JOANA DARC SOARES DE LIMA - - ROSEMEIRE BATISTA BOMFIM - - TUITI TAMANDARÉ DE LIMA - - IVANI FERREIRA
GUARIROBA - Vistos. 1-) Diga a Prefeitura Municipal de São Paulo se concorda com a extinção da execução, nos termos da
decisão a fls. 79. Prazo: 05 (cinco) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB
134361/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP)
Processo 0013158-31.2021.8.26.0053 (processo principal 0410663-23.1996.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Mara Meira Bignardi Rosa - Vistos. 1-) Fls. 507, 519/521 e 525: Manifestese a Prefeitura Municipal de São Paulo. Prazo: 05 (cinco) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ANTONIA
DELFINA NATH (OAB 118445/SP), RICARDO FERREIRA PINTO (OAB 179249/SP), CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES
RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP)
Processo 0017240-42.2020.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Irineu da Cruz - - Samuel dos Santos - - Raquel dos Passos Bebiano - - Marcio Ferreira Lirman - - Luiz Cesar
da Silva Miranda - - Joel Temoteo - - Stella Maria Pedrossian Vecchiatti - - Gabriela Rodrigues Cardoso Gonçalves - - Daniella
Soares Bezerra - - Cristiane Barbosa Pacheco - - Catia Regina Bernardes Idankas - - João Batista Cezar - Vistos. 1-) Fls.
222/223: diante do excesso excesso de execução de R$ 32.867,45 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
quarenta e cinco centavos), mantenho a decisão proferida (fls. 217) que determinou a remessa dos autos ao CONTADOR
JUDICIAL que deverá observar rigorosamente os informes oficiais quando da elaboração dos cálculos judiciais. 2-) Após, com
a vinda da informação/cálculos, abra-se vista às partes. Prazo: dez (10) dias úteis. 3-) Após, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP)
Processo 0021269-04.2021.8.26.0053 (processo principal 1016796-60.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Ana Lúcia do Carmo Gonçalves de Lima - Vistos. 1-) Fls. 46:
Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Prazo: 05 (cinco) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Int. ADV: LUIZ AUGUSTO DA SILVA (OAB 375325/SP), MICHEL TIAGO LOPES CARVALHO (OAB 375753/SP)
Processo 0021886-61.2021.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Ivone Batista de Oliveira Pereira - Vistos. 1-) Fls. 70: Manifeste-se a Prefeitura Municipal de
São Paulo sobre o pedido de desistência formulado pela requerente. Prazo: 05 (cinco) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Int. ADV: ANALICE LINO (OAB 415833/SP)
Processo 0022323-39.2020.8.26.0053 (processo principal 1040877-15.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Infração Administrativa - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - Vistos. 1-) Tendo em vista a
certidão de fls. 14, intime-se a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE para atualizar a memória de cálculo em
10 (dez) dias, bem como para requerer o prosseguimento da execução. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP)
Processo 0025941-26.2019.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edy Carlo
Vieira de Jesus - Vistos. Tendo em vista que as providências relativas ao presente incidente se encerram com a emissão do
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