TJSP 04/11/2022 / Doc. / 2046 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
2046
Processo 1002870-10.2014.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - KARINA LOPES MURILHO SANCHES
- VANILDO CARLOS POZZEBON - - MARLI APARECIDA GUIDI POZZEBON e outro - Valor atualizado do débito juntado às fls.
661/666. Cumpra-se a decisão de fls. 637/639, atentando-se ao edital juntado e as datas designadas às fls. 646/655. Int. - ADV:
RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), DAVI CRISTOVÃO KENEDY DE ARAUJO (OAB 278470/SP)
Processo 1003304-62.2015.8.26.0099 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Espolio de Hafiz Abi Chedid - - Espolio de Saada Nader Abi Chedid - - Arcor do
Brasil Ltda - Nechar Alimentos Ltda - - Jesus Adib Abi Chedid - - Marilis Reginato Abi Chedid - - Espólio de Antonina Abid Chedid
- - Paschoal Tristan Vargas Sobrinho - - CELIA CASTILHO VARGAS - - Cláudio Satoshi Sigemori - - Patricia Carla Bonucci e
outro - Considerando a noticia de falecimento do corréu Jesus Adib Abi Chedid conforme certidão de óbito de fls. 680, corrijam
o polo passivo da ação para constar o Espólio de Jesus Adib Abi Chedid. Ante o não recolhimento da taxa judiciária, conforme
certidão de fls. 692, concedo aos réus o prazo improrrogável de cinco (5) dias para o recolhimento de suas cotas partes nas
custas e despesas processuais. Decorrido o prazo sem o recolhimento, inscrevam o nome dos corréus (fls. 692) na dívida ativa.
Após, arquivem os autos definitivamente, procedendo-se a baixa no sistema informatizado. Int. - ADV: HENRIQUE MARTINI
MONTEIRO (OAB 249187/SP), SERGIO HELENA (OAB 64320/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), CAIO CAMPELLO DE
MENEZES (OAB 174393/SP), SALVADOR SCARPELLI JUNIOR (OAB 102884/SP), SERGIO HELENA FILHO (OAB 303259/SP),
LUCIANA FARIA NOGUEIRA (OAB 164721/SP)
Processo 1003460-06.2022.8.26.0099 - Notificação - Intimação / Notificação - Luciano Jose Pinheiro - Defiro a suspensão
do processo pelo prazo de 20 dias. Indefiro o prazo de 60 dias solicitado, pois muito longo, sem apresentação de qualquer
justificativa. - ADV: RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP)
Processo 1003781-22.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA
- GILSON APARECIDO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA e outro - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 40 dias.
Decorridos, manifeste-se o(a) autor(a) independentemente de intimação. - ADV: FLAVIA APARECIDA PACHECO (OAB 245714/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003828-20.2019.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Carlos
Marcelo - Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (fls. 161/163). Suspendo o processo com fundamento no
art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o cumprimento com término previsto para 10/10/2023. Oportunamente o(a) exequente
deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento para extinção e arquivamento definitivo do processo. Decorridos o prazo
de 10 dias, após o término da suspensão, sem notícias nos autos, presumir-se-á cumprido o acordo e o processo será extinto,
independentemente de nova intimação. - ADV: DANIEL HENRIQUE JACOMELLI (OAB 282532/SP)
Processo 1004110-87.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariana de Fatima Oliveira - Irene Gonçalves Ramos
Piovesan - - Carlos Henrique Piovesan - Ciência às partes do V. Acórdão. Considerando ser a parte vencida beneficiária da
gratuidade processual (CPC, art. 98, §3º), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: GIOVANNA GABRIELA
SIQUEIRA MAEDA (OAB 333423/SP), ARMANDO CESAR CANDIDO DA SILVA (OAB 411611/SP)
Processo 1004616-63.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.R.S. - Manifeste o
autor sobre CP de fls. 69/71, informando que no local reside apenas a ré M A C. - ADV: HENRIQUE TURI (OAB 369492/SP)
Processo 1004840-74.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - C Espinosa Junior Plasticos Epp e outro - Ciência ao exequente quanto à
expedição de mandado de levantamento eletrônico em 03/11/2022. Int - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP), JULIANA MANUCHAQUIAN (OAB 239336/SP)
Processo 1005009-85.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - J.P.C. - Ficam as partes intimadas
de que a r. sentença transitou em julgado conforme certidão de fls. 189. Não sendo requerida a execução no prazo de 30
(trinta) dias, os autos serão arquivados, tudo em cumprimento ao provimento CG nº 1789/2.017. - ADV: FABIANA FERNANDES
FABRICIO (OAB 214508/SP)
Processo 1005036-68.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Industrial / Mercantil - Elisângela Buzato 13790852848
- Emilio Trindade Alonso Me - Intime-se o perito para que se manifeste sobre a petição do réu de fls. 335/336, impugnando a
estimativa do valor dos honorários periciais. Após, tornem conclusos. - ADV: PATRÍCIA AMARAL MONTEIRO (OAB 441306/SP),
CARLOS BARBOSA RIBEIRO (OAB 129720/RJ), RAPHAEL DE ANDRADE NAVES (OAB 189441/RJ)
Processo 1005319-57.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josue Goncalves da
Silva - Rci Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda e outro - Regularize a coautora Rousemary Maia Gonçalves da
Silva, sua representação processual. Certifique o cartório se decorreu o prazo para a corré Hard Rock contestar a ação. Por
decisão liminar, foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que suspendesse as cobranças, juros e demais
encargos já lançados ou que vierem a ser lançados no cartão de crédito de bandeira Visa dos autores, decorrentes do contrato
em discussão nestes autos. O ofício foi expedido e encaminhado à instituição financeira (fls. 128). Às fls. 118/124 foi noticiado
o descumprimento de ordem judicial pela instituição financeira, pois as contas do coautor em débito automático, também foram
estornadas, causando-lhe prejuízos, além do que foi utilizado indevidamente seu limite de cheque especial. Às fls. 208/213
o autor informou que seu nome foi incluído no SERASA pelo Banco do Brasil. Defiro a reiteração do ofício copiado às fls.
128, para que o Banco do Brasil no cumprimento da ordem judicial se limite à suspensão de cobrança dos valores relativos à
compra efetivada por meio do cartão de crédito já mencionado no ofício, oriunda das empresas RCI - BRASIL PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INTERCÂMBIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 67.369.769/0001-52; HARD ROCK
BRAZIL GERENCIAMENTO DE HOTEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.246.177/0001-01
(LEGACY GLOBAL INTERNATIONAL S/A LEGENDARY VACATION CLUB), transações essas ocorridas em 17.02.2022. Outras
transações que não se relacionem com as empresas acima devem seguir normalmente, restabelecendo-se o status quo ante.
Eventuais prejuízos não restabelecidos deverão ser perseguidos em ação autônoma, vez que a instituição financeira não é parte
nesta ação. Ficam as partes intimadas para que informem, no prazo de cinco dias, se têm interesse na realização de audiência
virtual perante o CEJUSC, desde que contem com os seguintes requisitos: celular smartphone com o app Teams devidamente
instalado ou computador equipado com câmera, caixas de som ou fones de ouvido e microfone, acesso à internet e e-mail válido
e ativo. Caso contem com os equipamentos, os convites com os links de acesso serão remetidos oportunamente aos e-mails
fornecidos. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a sua pertinência,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: THAYSE TRISTÃO ROSA DE SOUZA (OAB 34990/SC), MÁRCIA CRISTINA REZEKE
BERNARDI (OAB 109493/SP)
Processo 1005547-66.2021.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - T.M.L. - L.S.M. - - L.C.N.G. - Defiro o sobrestamento
do processo pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se o(a) autor(a) independentemente de intimação. - ADV: TADEU
MARQUES DE LIMA (OAB 404870/SP)
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