TJSP 08/11/2022 / Doc. / 590 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
590
Processo 1006027-79.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. O acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido somente em caráter excepcional, exigindose o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 14
de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi possível identificar a apresentação de
documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada neste feito. Segundo o Enunciado 135 do
FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido
é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1006029-49.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. O acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido somente em caráter excepcional, exigindose o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 14
de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi possível identificar a apresentação de
documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada neste feito. Segundo o Enunciado 135 do
FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido
é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1006053-77.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Morikawa Ltda Vistos. O acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido somente em caráter excepcional, exigindose o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 14
de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi possível identificar a apresentação de
documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada neste feito. Segundo o Enunciado 135 do
FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido
é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1006062-39.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Morikawa Ltda Vistos. O acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido somente em caráter excepcional, exigindose o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 14
de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi possível identificar a apresentação de
documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada neste feito. Segundo o Enunciado 135 do
FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido
é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1006063-24.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Morikawa Ltda Vistos. O acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido somente em caráter excepcional, exigindose o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 14
de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi possível identificar a apresentação de
documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada neste feito. Segundo o Enunciado 135 do
FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido
é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1006064-09.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Morikawa Ltda Vistos. O acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido somente em caráter excepcional, exigindose o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 14
de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi possível identificar a apresentação de
documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada neste feito. Segundo o Enunciado 135 do
FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido
é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
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