TJSP 23/01/2023 / Doc. / 3201 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
3201
CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB: 114566/MG)
Nº 1052926-03.2021.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Thiago Gouveia
- Recorrido: 99 Tecnologia Ltda - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Jéssica Regina Reis Medeiros (OAB: 372636/
SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP)
Nº 1053379-61.2022.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrido: Alberto Augusto
Lafaiete Galdi Mestieri - Recorrida: Maria Antônia Carvalho Christovam Mestieri - Recorrente: Gol Linhas Aereas S.A - Recorrida:
American Airlines Incorporation - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Bruna de Paula Ferreira Costa (OAB: 161618/
MG) - Thiago Diniz Mateus dos Santos (OAB: 142374/MG) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Alfredo Zucca
Neto (OAB: 154694/SP)
Nº 1065436-82.2020.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Azul Linhas Aéreas
Brasileiras - Recorrido: Rodolpho Oliveira Santos - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Paulo Guilherme de
Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Tiago Gonçalves de Oliveira Ricci (OAB: 235700/SP)
Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2023
Processo 1088359-34.2022.8.26.0002 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - T.A.S.S. - INDEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA. Ressalto que a medida poderá ser reapreciada oportunamente. No entanto, considerando que as dificuldades
relatadas pela parte autora para atendimento dos interesses do adolescente são verossímeis, nomeio a requerente como
curadora especial de O.M.M.S. (dn 22/11/2021) para representa-la perante órgãos de saúde e educacionais. Expeça-se o
necessário. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos que comprovem que ela
exerce a guarda de fato da criança/do adolescente, tais como, declaração de testemunhas (com firma reconhecida ou com cópia
de documento de identificação), declaração de estabelecimento de ensino, carteira de vacinação, etc. Se contar com advogado
constituído, intime-se via Imprensa Oficial. Se representado pela Defensoria Pública, abra-se vista via portal. De mais a mais,
citem-se os genitores para que respondam aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta escrita,
indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do artigo 335
do Código de Processo Civil, cientificando-a de que, não sendo oferecida e também para que tenham formal ciência do local
de acolhimento do/a filho/a e do dever de visitá-lo/a, consignando-se que se não tiverem condições de constituir advogado, no
mesmo prazo para resposta poderá/ão buscar a Defensoria Pública para acompanhamento da medida e impugnação caso passem
a discordar de sua manutenção (endereço da Defensoria Pública desta regional: Rua Américo Brasiliense, 2139/2155 Chácara
Santo Antônio, CEP: 04715-005, distribuição de senhas: de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 13:00 horas, informações: 51822677, agendamento: 5181-6372 / 08007734340, das 8 às 12h). Caso a Defensoria esteja fechada em razão da Pandemia do
COVID-19, o(a) assistido(a) deverá acessar o site: www.defensoria.sp.def.br para buscar atendimento pela Assistente Virtual ou
entrar em contato telefônico pelo número 0800 770 4340. Se a parte for citada pessoalmente e deixar transcorrer in albis o prazo
para apresentação de resposta, observadas as prescrições aplicáveis dos artigos 344 a 346, do Código de Processo Civil, darse-á ensejo à revelia, ocasião em quea z. serventia deverá certificar o ocorrido, bem comoatualizar o sistema informatizado para
que as intimações passem a correr na forma prescrita no último dispositivo em comento, em conformidade com o item 2.3 do
Comunicado Conjunto n.º 2000/2021. Expeça-se mandado para citação de ambos os genitores. Se o caso solicite-se pesquisa
CAEX, por gentileza. Ressalto que no quando do cumprimento do mandado de citação, deverá o/a Sr./Sr.ª Meirinho(a) indagar
ao/à genitor(a) se concorda que a parte autora seja nomeada guardiã da criança/do adolescente. Em caso de o/a genitor(a)
discordar do exercício da guardiania pela parte requerente, remetam-se os autos ao Setor Técnico para que proceda à avaliação
psicossocial das partes envolvidas. Laudo em sessenta dias após a realização da última entrevista. Juntado, intime-se a parte
autora via Imprensa Oficial, caso conte com patrono constituído ou abra-se vista à Defensoria Pública, se por esta representada.
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Por último, tornem conclusos para deliberações. Se o caso, expeça-se carta
precatória para citação e dos genitores. Da mesma forma, solicita-se a gentileza de que o/a Sr./Sr.ª Meirinho(a) indague ao/à
genitor(a) se concorda que a parte autora seja nomeada guardiã da criança/do adolescente. Na hipótese de resposta negativa,
solicita-se a gentileza de que o juízo deprecado proceda à avaliação psicossocial do/a genitor/a. Por outro lado, na hipótese
de o/a genitor(a) concordar com o exercício da guardiania pela parte demandante, tornem conclusos para deliberações. Se
infrutífera a tentativa de citação, desde já fica autorizada a realização de pesquisa de endereços via SISBAJUD e Siel. Após,
expeça-se novo mandado ou carta precatória para citação e avaliação psicossocial, conforme o caso e orientações supra.
Infrutíferas as tentativas de citação pessoal, expeça-se edital de citação. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, abrase vista à Defensoria Pública para que providencie a nomeação de curador especial à parte contrária. Indicado, providencie a
z. Serventia o cadastro perante o sistema informatizado e a intimação via ato ordinatório. Servirá a presente como mandado.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP)
CIC - SUL - Jardim São Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º