TRF3 02/07/2012 / Doc. / 885 / Publicações Judiciais II - JEF / Tribunal Regional Federal 3ª Região
Custas processuais e honorários advocatícios indevidos em primeira instância.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA EM EMBARGOS-3
0000391-73.2008.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6201015952 GEREMIAS BATISTA MARCONDES (MS008618 - DINÁ ELIAS ALMEIDA DE LIMA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Considerando o fato superveniente noticiado acolho, excepcionalmente, o noticiado pela autarquia-ré como
embargos infringentes e modifico o dispositivo da sentença proferida com relação ao disposto na alínea “a”, que
passa a ter a seguinte redação:
“a) com fundamento artigo 203, inciso V, da Constituição de 1988 c/c artigo 20, da Lei nº 8.742/93, condenar o
INSS a conceder o benefício assistencial ao autor de 19/12/2007 - data do requerimento administrativo
(19/12/2007) até o dia 31/03/2010, bem como pagar as prestações em atraso, no período que aqui estipulado,
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos seguintes parâmetros,: “
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4
0004602-50.2011.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2012/6201015963 - JUAREZ FRANCISCO DA SILVA (MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO
FERREIRA, MS014231 - FERNANDA MARI DE ALMEIDA INACIO, MS011903 - TULIO CASSIANO G.
MOURAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO
DA SILVA PINHEIRO)
A parte autora foi intimada validamente para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento,
porém não compareceu e tampouco justificou sua ausência. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios
nesta instância, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, dê-se baixa pertinente. Saem intimados os
presentes.
DESPACHO JEF-5
0003676-74.2008.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6201015956 - JOSE
OLIVEIRA DA SILVA (MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Vistos, etc.
A parte autora requer dilação de prazo para atender ao determinado na decisão de 20/09/2011.
Tendo em vista o lapso de tempo transcorrido até a presente data, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para
apresentação da documentação pertinente, sob pena de preclusão da prova.
Em seguida, intime-se o INSS para se manifestar acerca dos documentos apresentados, em idêntico prazo.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
0007527-92.2006.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6201015969 - TEREZA
XAVIER DIAS (MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
Petição da CEF anexada aos autos em 19/05/2012.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a alegação CEF. Após, conclusos.
0000089-73.2010.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6201016200 - ANTONIO DOS
REIS SOBRINHO (MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/07/2012
885/981