TRF3 08/08/2012 / Doc. / 26 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região
expeça(m)-se competente(s) mandado(s). Silente, intime-se pessoalmente o autor para que dê regular andamento
ao feio, no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se.
0019761-84.2007.403.6100 (2007.61.00.019761-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO
VIDAL DE LIMA E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X PETROMARTE DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETROLETO LTDA(SP167532 - FREDERICO FERNANDES REINALDE) X SHIN
HASEGAWA(SP167532 - FREDERICO FERNANDES REINALDE) X TIEKO FUKUDA
HASEGAWA(SP167532 - FREDERICO FERNANDES REINALDE)
Fls. 108 : Defiro o prazo de 30 dias para nova manifestação do exequente, independente de nova intimação.Após,
sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.(sobrestado).
0019762-69.2007.403.6100 (2007.61.00.019762-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP160277 - CARLOS
EDUARDO PIMENTA DE BONIS) X PETROMARTE DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLETO
LTDA(SP167532 - FREDERICO FERNANDES REINALDE) X SHIN HASEGAWA(SP167532 - FREDERICO
FERNANDES REINALDE) X TIEKO FUKUDA HASEGAWA(SP167532 - FREDERICO FERNANDES
REINALDE)
Fls. 112: Ante o lapso de tempo decorrido, defiro o prazo improrrogável de dez dias para manifestação do
exequente.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.
0029237-49.2007.403.6100 (2007.61.00.029237-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP118524 - MARCIO
FERNANDO OMETTO CASALE) X PADARIA E CONFEITARIA PRINCESA JD VALQUIRIA LTDA X
JOSE MANUEL DE FREITAS PANTALEAO X FERNANDO DE GOUVEIA PANTALEAO
Ciência à exequente da certidão de fls. para que requeira o que de direito em cinco dias.Sem manifestação,
cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 196.Int.
0004508-22.2008.403.6100 (2008.61.00.004508-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO
VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X REGIPETRO REPRESENTACAO COML/
LTDA X RENATA ALINE LIMA FONTES X MILTON FERREIRA GUIMARAES
Verifico que os comprovantes juntados às fls. 181-184 referem-se a recolhimento de custas a serem comprovadas
nos autos da carta precatória. Assim, desentranhem-se os referidos comprovantes, intimando-se a CEF para, no
prazo de 05 (cinco) dias, retirá-los mediante recibo nos autos, providenciando sua juntada aos autos da carta
precatória. Int.
0011618-72.2008.403.6100 (2008.61.00.011618-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP162964 ALEXANDRE JOSÉ MARTINS LATORRE E SP034905 - HIDEKI TERAMOTO E SP235460 - RENATO
VIDAL DE LIMA) X CAO DELLA PET SHOP LTDA X CID ROBERTO BATTIATO(SP197587 - ANDRÉA
BASTOS FURQUIM BADIN E SP104111 - FERNANDO CAMPOS SCAFF)
Fls.106: Defiro o prazo de 30 dias para implantar a r. decisão judicial transitada em julgado nos autos de embargos
à execução, conforme requerido. Int.
0012577-43.2008.403.6100 (2008.61.00.012577-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI
ROBERTO MENDONÇA E SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X OLIBRAN CABELEREIROS S/C
LTDA ME(SP058773 - ROSALVA MASTROIENE) X MARIA DA PAIXAO PEREIRA FERREIRA X MARIA
BENEDITA PEREIRA FERREIRA(SP062397 - WILTON ROVERI)
Republique-se o despacho de fls. 285.Despacho de fls. 285 : Traga a exequente , no prazo de cinco dias, valor
atualizado do débito. Após, tornem os autso imediatamente conlcusos.
0017000-46.2008.403.6100 (2008.61.00.017000-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO) X DROGARIA GREENFELD LTDA - ME X RUBENS ODA X SONIA ISHIKAWA
ODA
Verifico que os comprovantes juntados às fls. 201-204 referem-se a recolhimento de custas a serem comprovadas
nos autos da carta precatória. Assim, desentranhem-se os referidos comprovantes, intimando-se a CEF para, no
prazo de 05 (cinco) dias, retirá-los mediante recibo nos autos, providenciando sua juntada aos autos da carta
precatória. Int.
0022661-06.2008.403.6100 (2008.61.00.022661-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO
VIDAL DE LIMA E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X ITAPEVI SAMPA SHOW LTDA ME X
ALEXANDRE TAVARES PEREIRA X ONIAS DE ANDRADE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/08/2012
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