TRF3 14/02/2013 / Doc. / 250 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região
apresentação da réplica.São Paulo, 30 de janeiro de 2013.
0005193-66.2011.403.6183 - FRANCISCO JOSINALDO MARCOLINO DE ANDRADE(SP059744 - AIRTON
FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos do artigo 1º, inciso III, alínea g, da PORTARIA nº 02/2012, deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO
ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP), em 08.10.2012 - abro vista às partes para
especificarem as provas que pretendem produzir, de forma justificada, no prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem
apresentação da réplica.
0006900-69.2011.403.6183 - RUBENS INACIO DA SILVA(SP163670 - SANDRA MARIA LACERDA
MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Petição de fls. 313/314:1 - Defiro a produção de prova pericial requerida.2 - Nomeio como Perito Judicial o Dr.
PAULO CESAR PINTO, especialidade INFECTOLOGIA, com endereço à RUA DOMINGOS LEME, nº 641,
aptº 32 - Vl. Nova Conceição - São Paulo/SP - CEP 04510-040, que deverá ser intimado para designar dia e hora
para realização da perícia, facultando-lhe a retirada dos autos de Secretaria uma semana antes da data marcada. O
senhor perito deverá, ainda, informar ao Juízo a data por ele aprazada para realização da perícia, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a(s) intimação(ões) necessária(s).3 - Faculto às partes a
apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.4 Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos
da Resolução nº 558, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.5 - Fixo, desde logo, os honorários do
Perito Judicial em R$234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).6 - Os honorários somente
deverão ser requisitados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou havendo
solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.Formulo, nesta oportunidade, os quesitos abaixo
elencados.QUESITOS DO JUÍZO:O periciando é portador de doença ou lesão? A doença ou lesão decorre de
doença profissional ou acidente do trabalho?2 - Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para o seu
trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação,
limitações e possibilidades terapêuticas.3 - Constatada a incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o
periciando de praticar sua atividade habitual? Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve
redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau
de dificuldade e que limitações enfrenta.4 - A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra
atividade que lhe garante a subsistência? Em caso negativo, responder que tipo de atividade o periciando está apto
a exercer, indicando quais as limitações do periciando.5 - A incapacidade é insuscetível de recuperação ou
reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando?6 - Constatada a
incapacidade, esta é temporária ou permanente?7 - Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual é
a data limite para reavaliação do benefício por incapacidade temporária?8 - Se a incapacidade for permanente e
insuscetível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, informar se o
periciando necessita de assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no Artigo
45 da Lei nº 8.213/1991 (Adicionald e 25%).9 - A doença que acomete o autor o incapacita para os atos da vida
civil?10 - É possível deteminar a data de início da incapacidade? Informar ao Juízo os critérios utilizados para a
fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais
exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais assim agiu.11 - Caso a incapacidade
decorra de doença, é possível determinar a data do início da doença?12 - Constatada a incapacidade, é possível
determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão?13 - Caso constatado o
agravamento ou progressão da doença ou lesão, é possível determinar a partir de que data isto ocorreu? Caso a
resposta seja afirmativa, informar em que se baseou para fixar a data do agravamento da progressão.14 - Sendo o
periciando portador de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se
implicam redução da capacidade do periciando para o trabalho que habitualmente exercia.15 - O periciando pode
se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade
é permanente ou temporária?16 - Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houve, em algum
perído, incapacidade.17 - Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o
periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessário a realização de perícia com outra
especialidade. Qual?18 - O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental,
neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondilite ancilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteite deformante), síndrome de
deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave?19 - Após a realização
do exame pericial, entende o perito ser IMPRESCINDÍVEL a realização de novo exame pericial em alguma das
especialidades seguintes para apurar eventual incapacidade?Ortopedia;Neurologia;Psiquiatria; Oftalmologia. 20 É possível precisar se há nexo de causalidade entre a incapacidade constatada e a(s) atividade(s) laborativa(s)
desempenhada(s) pela parte autora? Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/02/2013
250/272