TRF3 10/06/2013 / Doc. / 40 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região
inclusão, no pólo ativo da demanda, de Tókio Harada. Após, se nada mais for requerido, venham os autos
conclusos para prolação de sentença. Int.
0001382-76.2009.403.6116 (2009.61.16.001382-7) - ATAIDE DA SILVA LULA(SP091563 - CARLOS
ALBERTO DA MOTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Suspendo o andamento do presente feito até decisão nos Embargos à Execução.Int.
0001643-70.2011.403.6116 - LUIZ CARLOS BERNARDO SOARES(SP118659 - MARILICE ALVIM VIEIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro os benefícios da justiça gratuita.F. 20/22 - A memória de cálculos apresentada pelo autor não se presta a
cumprir a determinação contida no despacho de f. 13.Apesar de ter constado na inicial que o autor é aposentado
por tempo de serviço desde 01/01/1996 (f. 02), da carta de concessão de f. 10 e 22, infere-se que o autor pretende
a revisão da aposentadoria por invalidez, concedida em 01/01/1996 sob o n. 32/101.645.142-0.No entanto, a
memória de cálculos da renda mensal inicial acostada à f. 21 refere-se ao benefício de auxílio-doença n.
31/057.227.481-5, concedido em 13/04/1993. Isso posto, concedo o prazo final de 5 (cinco) dias para a PARTE
AUTORA juntar aos autos a cópia autenticada da memória de cálculos da renda mensal inicial da aposentadoria
por invalidez n. 32/101.645.142-0, sob pena de extinção.Cumprida a determinação supra, CITE-SE o INSS nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Todavia, decorrido in albis o prazo supra assinalado, voltem
conclusos para sentença de extinção.Int. e cumpra-se.
0001770-08.2011.403.6116 - BENEDITA APARECIDA BARATTELA TALLARICO(SP065965 - ARNALDO
THOME E SP238621 - EDER LUIS FRANCO DA SILVA) X UNIAO FEDERAL
Acolho a petição de f. 83/86 como emenda à inicial. Anote-se. Outrossim, CITE-SE a União Federal, na pessoa do
Procurador da Fazenda Nacional, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int.
0001879-22.2011.403.6116 - JAIME BIZZOTTO(SP253665 - LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA)
X UNIAO FEDERAL
Acolho a petição de f. 81/82 como emenda à inicial. Anote-se. Outrossim, CITE-SE a União Federal, na pessoa do
Procurador da Fazenda Nacional, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int.
0000060-16.2012.403.6116 - MILTON ANTONIO BAZZO(SP109265 - MARCIA CRISTINA SOARES
NARCISO E SP272774 - VICTOR GABRIEL NARCISO MATSUNAGA E SP250144 - JULIANA BACCHO
CORREIA) X UNIAO FEDERAL
Acolho a manifestação de f. 36/38 e determino a CITAÇÃO da União Federal, na pessoa do Procurador da
Fazenda Nacional, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int.
0000614-48.2012.403.6116 - MARLENE DE CARVALHO(SP249744 - MAURO BERGAMINI LEVI) X
UNIAO FEDERAL
F. 76/77 - Acolho como emenda parcial à inicial.Outrossim, em que pese entender desnecessário o prévio
requerimento administrativo, neste caso, a parte autora noticia a existência de processo administrativo (vide f. 67 e
76) cuja cópia integral, ainda que já encerrado, valerá como prova documental.Isso posto, reitere-se a intimação
da PARTE AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente as determinações contidas na decisão
de f. 72/72-verso, sob pena de extinção.Cumpridas as determinações, fica, desde já, determinada a CITAÇÃO da
União Federal, na pessoa do Procurador da Fazenda Nacional, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil.Caso contrário, venham os autos conclusos para sentença de extinção.Int. e cumpra-se.
0000782-50.2012.403.6116 - ROBSON DE MORAES(SP120748 - MARIA LUCIA CANDIDO DA SILVA E
SP096057 - MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO) X UNIAO FEDERAL
Ante o teor da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0029877-43.2012.403.0000/SP, que
assegurou ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, prejudicado o cumprimento da determinação contida no
item a do despacho de f. 120/121. Outrossim, diante da declaração de Imposto de renda juntada à f. 141/144,
decreto o SIGILO de documentos dos autos. Anote-se.No mais, por entender desnecessário o prévio requerimento
administrativo em matéria tributária, determino a CITAÇÃO da União Federal, na pessoa do Procurador da
Fazenda Nacional, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. e cumpra-se.
0000846-60.2012.403.6116 - OSWALDO SERAFIM DA SILVA(SP249744 - MAURO BERGAMINI LEVI) X
UNIAO FEDERAL
F. 57/61 e 62/92 - Acolho como emenda à inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita e decreto o SIGILO de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/06/2013
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