TRF3 16/09/2013 / Doc. / 308 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região
82.2011.403.0000, ainda pendente de julgamento no TRF da 3ª Região.Sendo assim, é de se reconhecer a
existência de questão prejudicial, que impede o regular processamento da presente execução.Diante do exposto: indefiro o peticionado pelo executado às fls. 144/158; - determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado
do Agravo nº 0019336-82.2011.403.0000.Cumpra-se. Intime-se.
0016368-65.2008.403.6182 (2008.61.82.016368-5) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X
TMC ENGENHARIA E COM/ LTDA
Vista à exequente para que se manifeste de forma inequívoca sobre o prosseguimento do feito, inerente à
localização do(a) executado(a) ou de seus bens. Sem manifestação, suspendo o curso da execução, nos termos do
art. 40 da Lei nº 6.830/80, arquivando-se os autos, sem baixa na distribuição. Outrossim, fica desde já indeferido o
pedido de nova vista dos autos.Intime-se.
0016616-31.2008.403.6182 (2008.61.82.016616-9) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X
LOCUS TELECOM DO BRASIL LTDA
Em face do certificado, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito.Intime-se.
0033073-41.2008.403.6182 (2008.61.82.033073-5) - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2
REGIAO/SP(SP257211 - TATIANE DE OLIVEIRA SCHWARTZ) X DORIVAL CATELAN
Defiro o pedido de bloqueio do saldo das contas correntes e aplicações financeiras do executado indicado à fl. 27,
pelo sistema BACENJUD, até que se perfaça o montante do crédito executado.Efetivada a medida sem que haja
informação de bloqueio de valor expressivo, dê-se vista ao exequente para que indique bens a serem penhorados.
Sem manifestação conclusiva, suspendo o curso da presente execução nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80,
arquivando-se os autos, sem baixa na distribuição.Cumpra-se.
0008394-40.2009.403.6182 (2009.61.82.008394-3) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X MARLY RODRIGUES SANTOS NOLASCO
Ante o ofício retro, abra-se vista à exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.Cumpra-se.
0013194-14.2009.403.6182 (2009.61.82.013194-9) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO
DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) X DROG SAO PAULO S/A(SP163096 SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO)
Abra-se vista à exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito.Cumpra-se.
0018188-85.2009.403.6182 (2009.61.82.018188-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO
ASSUNCAO) X PLURIGOMA PISOS DE BORRACHA E PLASTICOS LTDA(SP221717 - PATRICIA DE
AVILA SIMÕES)
Ante a decisão retro, intime-se o executado para que proceda à determinação da penhora do faturamento de
fls.86/87, no percentual de 5% (cinco por cento).
0021658-27.2009.403.6182 (2009.61.82.021658-0) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X
AES ENERGIA LTDA
Vista à exequente para que se manifeste de forma inequívoca sobre o prosseguimento do feito, inerente à
localização do(a) executado(a) ou de seus bens. Sem manifestação, suspendo o curso da execução, nos termos do
art. 40 da Lei nº 6.830/80, arquivando-se os autos, sem baixa na distribuição. Outrossim, fica desde já indeferido o
pedido de nova vista dos autos.Intime-se.
0021743-13.2009.403.6182 (2009.61.82.021743-1) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X
ARBENETTO COM DE MAT P CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA ME
Em face do(s) AR(s) negativo(s), suspendo o curso da presente execução com fundamento no art.40 da Lei
6.830/80.Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.Intime-se.
0022256-78.2009.403.6182 (2009.61.82.022256-6) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/09/2013
308/421