TRF3 04/12/2013 / Doc. / 1151 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. RECÁLCULO DA RMI. MEDIDA PROVISÓRIA 1.523/97,
CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97. PRAZO DECADENCIAL DECENAL. APLICABILIDADE.
ARTIGO 269, IV DO CPC.
I. Na hipótese de benefícios deferidos antes da entrada em vigor da MP nº. 1.523/97 (28/06/1997), os beneficiários
possuem o direito de pleitear a revisão do ato de concessão do benefício até 28/06/2007, data em que expirou o
prazo decadencial decenal, de acordo com decisão proferida pela Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça no RESP 1.303.988/PE, em 14 de março de 2012.
II. Para os benefícios concedidos a partir de 28/06/1997, configura-se a decadência do direito à revisão, uma vez
transcorrido o prazo decenal a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação,
ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito
administrativo.
III. No presente caso, tendo em vista a data da concessão do benefício da parte autora e a data do ajuizamento da
presente ação, transcorreu o lapso decadencial referido, operando-se, portanto, a decadência de seu direito de
pleitear o recálculo da renda mensal inicial de seu benefício.
IV. Apelação da parte autora improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 26 de novembro de 2013.
WALTER DO AMARAL
Desembargador Federal Relator
00163 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002588-28.2013.4.03.6103/SP
2013.61.03.002588-2/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.
:
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:
Desembargador Federal WALTER DO AMARAL
JOAQUIM VIEIRA DA SILVA (= ou > de 65 anos)
SP326620A LEANDRO VICENTE SILVA e outro
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
RJ097139 ANA PAULA PEREIRA CONDE e outro
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
00025882820134036103 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. EQUIVALÊNCIA. READEQUAÇÃO DOS TETOS
PREVIDENCIÁRIOS ATRAVÉS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E 41/03. REAJUSTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/12/2013
1151/1411