TRF3 03/07/2014 / Doc. / 358 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região
0000304-66.2003.403.6113 (2003.61.13.000304-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 533 - HENRIQUE
AUGUSTO DIAS) X AGROPECUARIA TERRANOVA LTDA(SP256139 - SAMANTA RENATA DA SILVA)
Trata-se de execução fiscal que a FAZENDA NACIONAL move em face de AGROPERUARIA TERRANOVA
LTDA.Tendo ocorrido a hipótese prevista no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 795 do mesmo Código.Proceda-se ao levantamento de
eventual penhora.Intime-se o exequente mediante remessa de cópia da sentença.Transcorrido o prazo legal, ao
arquivo, observando-se as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0002150-84.2004.403.6113 (2004.61.13.002150-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 978 - EDUARDO SIMAO
TRAD) X USITEC CONSTRUTORA LTDA(SP229173 - PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE) X
JOSE ANTONIO CHEREGHINI X JOSE RICARDO BALIEIRO DE MARIA X WAGNER ANTONIO
PEREIRA
1. Haja vista o trânsito em julgado (fl. 258/verso) da decisão proferida em segundo grau de jurisdição, intime-se a
Fazenda Nacional para os fins do art. 33 da Lei 6.830/80. 2. Ciência às partes sobre o retorno dos autos do
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no prazo de cinco dias. 3. No silêncio, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se.
0000785-19.2009.403.6113 (2009.61.13.000785-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. DELANO CESAR
FERNANDES DE MOURA) X MARCOS ANTONIO DE ABREU MATRIZES EPP X MARCOS ANTONIO
DE ABREU(SP119296 - SANAA CHAHOUD)
Manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fl. 202. Após, intime-se a Fazenda
Nacional a se manifestar sobre a petição de fls. 206/207 e sobre a liquidação dívida cobrada nestes autos, no prazo
de 30 (trinta) dias. Int.
0000572-42.2011.403.6113 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2
REGIAO/SP(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS E SP219010 - MARCELO PEDRO OLIVEIRA E
SP193727 - CRISTINA YURIKO HAYASHIUCHI E SP207969 - JAMIR FRANZOI) X JOSE ANDRADE DE
FREITAS NASCIMENTO
Trata-se de execução fiscal que o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI move
em face de JOSÉ ANDRADE DE FREITAS NASCIMENTO.Tendo ocorrido a hipótese prevista no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 795 do
mesmo Código.Homologo a desistência do exequente acerca do prazo recursal e sua renúncia à ciência desta
decisão.Proceda-se ao levantamento de eventual penhora.Intime-se o exequente mediante remessa de cópia da
sentença.Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, observando-se as formalidades legais.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
0000647-47.2012.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LAIS CLAUDIA DE LIMA) X POSTO LAGO
AZUL DE FRANCA LTDA(SP258125 - FERNANDA APARECIDA SENE PIOLA)
1. Fl. 335: em relação aos créditos tributários não parcelados, defiro o pedido de designação de leilão. Assim, com
espeque nos artigos 125, II, do Código de Processo Civil, 98, 9.º e 11.º, da Lei 8.212/91, 22, 23 e 24 da Lei
6.830/80, designem-se datas sucessivas (mínimo de três) para realização de leilão dos bens penhorados nos autos
(fls. 45 e 113/115 dos autos da execução fiscal n.º 00016235420124036113, 46 mil l de gasolina e veículos, e fl.
35 dos autos da execução fiscal n.º 00018868620124036113, 26 mil l de etanol). Assevero que os leilões serão
precedidos de edital e realizar-se-ão no átrio deste fórum, e funcionará como leiloeiro o Oficial de Justiça
Avaliador Federal de plantão em cada data, conforme escala da Central de Mandados. 2. A partir da publicação
deste despacho fica a parte executada, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, intimada das datas
designadas e da avaliação havida nos autos. Se não os tiverem, providencie a Serventia que a intimação se dê por
outra modalidade (artigo 687, 5.º, do CPC). 3. Expeça-se mandado para intimação, constatação e reavaliação dos
bens penhorados, devendo a secretaria observar, no que couber, o disposto no artigo 698 do Código de Processo
Civil. Para melhor aproveitamento dos atos processuais (art. 5.º, LXXIII, da CF), deverá a serventia valer-se dos
meios eletrônicos disponíveis (INFOSEG, RENAJUD, etc.) para os fins das intimações do artigo 687, par. 5.º, e
698 do Código de Processo Civil. 4. Haja vista que há embargos à execução fiscal pendentes de julgamento no
TRF da Terceira Região (fls. 317/319), indefiro, nos termos do artigo 32, 2.º, da Lei 6.830/80, o pedido de
transformação em pagamento definitivo dos valores depositados nestes autos. Cumpra-se.
0001595-86.2012.403.6113 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1628 - LAIS CLAUDIA DE LIMA) X OXXIL
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA(SP128515 - ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR E SP188852 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/07/2014
358/2365