TRF3 08/05/2015 / Doc. / 42 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região
pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância, de forma a esclarecer, objetivamente, quais os fatos
que pretendem provar com cada uma delas, devendo o autor fazê-lo no mesmo prazo de que dispõe para a a
réplica e os réus nos dez dias subsequentes ao decurso daquele prazo.Decorridos os prazos fixados para
manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Cumpridas as determinações supra,
voltem os autos conclusos.
Expediente Nº 10123
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0011707-56.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E
SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP218575 - DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO) X MARIA
CRISTINA NEGRAO DE CARVALHO - ESPOLIO X RITA DE CASSIA NEGRAO DE CARVALHO
MOLON(SP264246 - MEIRY VALERIO MARQUES)
Intime-se a exequente a providenciar, com urgência, o pagamento da importância de R$ 112,53 (cento e doze reais
e cinquenta e três centavos), correspondente aos emolumentos devidos ao 11º Oficial de Registro de Imóveis da
Capital, conforme solicitado no ofício de fls. 202/203.O pagamento poderá ser feito diretamento no caixa daquele
Registro de Imóveis, usando como referência a prenotação nº 1.109.387 ou, então, na conta corrente do mesmo
(Banco Bradesco - 237 - Agência Major Diogo - nº 0200, c/c nº 66.477-4, do 11º Cartório de Registro de Imóveis,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.566.486/0001-68, podendo, nesse caso, enviar o correspondente comprovante do
pagamento por meio do fax 11-3779.0007 ou pelo email sac@11RI.com.br).A exequente deverá comprovar o
pagamento também nestes autos, no prazo de cinco dias.Comprovado o pagamento, aguarde-se por trinta dias
eventual comunicação do Registro de Imóveis acerca da averbação do cancelamento da penhora e, decorrido o
prazo, remetam-se estes autos ao arquivo, visto que se trata de processo findo.Intime-se a exequente, com
urgência.
Expediente Nº 10124
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008031-66.2013.403.6100 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1956 - NATALIA CAMBA MARTINS E Proc. 2567 LUIZ CARLOS DE FREITAS) X JULIANA DE CASTRO FERNANDES CAMPANELLA(SP261179 SERGIO CYPRIANO DE MOURA RIBEIRO MARQUES)
Tendo em conta que, às fls. 623/624, a União noticiou que o genitor australiano teria interesse, a princípio, em
buscar a solução da lide por meio da via conciliatória, bem como que ele iria realizar visita à mãe e à criança no
Brasil, (provavelmente ocorrida no final de 2014), DETERMINO a intimação da ré, a Senhora Juliana de Castro
Fernandes Campanella, a fim de que informe a este juízo se:a) mantém contato regular com o pai da criança;b)e se
tem conhecimento de quando ele retornará ao Brasil.Informações que podem tornar possível o agendamento de
audiência de conciliação e eventual solução amigável do caso.Intime-se por meio de publicação no Diário
Eletrônico e pessoalmente, por meio de mandado expedido com urgência.Após as informações, retornem os autos
conclusos.
6ª VARA CÍVEL
DR. CARLOS EDUARDO DELGADO
MM. Juiz Federal Titular (convocado)
DRA. FLAVIA SERIZAWA E SILVA
MM.ª Juíza Federal Substituta, na titularidade
Bel.ª DÉBORA BRAGANTE MARTINS
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 5054
CARTA PRECATORIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2015
42/434