TRF3 01/10/2015 / Doc. / 981 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região
Juiz Federal Convocado
00025 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0072278-53.2003.4.03.6182/SP
2003.61.82.072278-0/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
INTERESSADO(A)
AGRAVADA
No. ORIG.
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Desembargador Federal CARLOS MUTA
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
PERFILGRAPH STUDIO S/C LTDA -ME
DECISÃO DE FOLHAS
00722785320034036182 11F Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO 'A QUO'. DCTF. SUMULAS
78/TFR E 106/STJ. ADESÃO A PARCELAMENTO, INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
ARTIGO 174, IV, CTN. RECURSO PROVIDO.
1. Consolidada a jurisprudência no sentido de que o prazo de cobrança do crédito tributário é de 5 anos a partir da
constituição definitiva, nos termos do caput do artigo 174 do CTN, sujeita à interrupção de acordo com as causas
enunciadas no parágrafo único do mesmo dispositivo.
2. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve ser contada a prescrição a partir da data da entrega
da DCTF, ou do vencimento do tributo, o que for posterior. Quanto à interrupção do prazo prescricional na
hipótese de parcelamento, consoante o inciso IV do parágrafo único do artigo 174 do CTN, por caracterizar ato
inequívoco extrajudicial que importa em reconhecimento do débito pelo devedor, a jurisprudência é pacífica.
3. A decisão agravada decretou a prescrição quanto aos tributos vencidos entre 30/04/1997 e 09/11/1997, os quais,
porém, foram objeto de DCTF entregue em 26/05/1998 para a execução fiscal ajuizada em 02/12/2003, com
parcelamento entre 09/11/2002 e 07/12/2002, dentro, portanto, do prazo quinquenal, dada a aplicação, na espécie,
como anteriormente decidido, das Súmulas 78/TFR e 106/STJ, pelo que inexistente a prescrição.
4. Agravo inominado provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo inominado, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 24 de setembro de 2015.
CARLOS MUTA
Desembargador Federal
00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006833-09.2004.4.03.6100/SP
2004.61.00.006833-6/SP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
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:
Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
ACÓRDÃO DE FLS.
SPQ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
SP303020A LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/10/2015
981/4648