TRF3 07/03/2017 / Doc. / 464 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região
Publique-se. Intime-se.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2017.
SIDMAR MARTINS
Juiz Federal Convocado
00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009650-66.2011.4.03.0000/SP
2011.03.00.009650-3/SP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
Desembargadora Federal MARLI FERREIRA
GOLD GALI CONVENIENCIAS LTDA -EPP
SP155962 JOSE VICENTE CERA JUNIOR e outro(a)
Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuaria INFRAERO
SP164338 RENATA MOURA SOARES DE AZEVEDO e outro(a)
JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP
00014481320104036119 4 Vr GUARULHOS/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto, neste tribunal, por GOLD GALI CONVENIÊNCIAS LTDA. -EPP, contra decisão
proferida pelo MM. Juízo Federal da 4ª Vara de Guarulhos, que determinou a expedição de mandado de reintegração de posse em favor
da agravada, diante da informação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO de que o pedido possessório
encontrava-se sobrestado, em razão de decisão proferida no conflito de competência 112647 pelo E. STJ, e que, naquele conflito, foi
reconhecida a competência da 4ª Vara Federal de Guarulhos para apreciar a demanda.
Às fls. 702/703, o então relator deferiu o efeito suspensivo pretendido.
Contra essa decisão, a INFRAERO opôs agravo regimental (fls. 708/724.
Às fls. 962/963, a agravante pleiteou pela extinção do presente recurso, em razão da ausência superveniente de interesse de agir, haja
vista que o conflito de competência já foi julgado e os autos que tramitavam em Brasília foram remetidos para o Juízo Competente de
Guarulhos.
Por esta razão, às fls. 996, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil.
Irresignada, GOLD GALI CONVENIÊNCIAS LTDA. opôs embargos de declaração alegando que a perda de objeto não poderia
ocorrer antes da análise do mérito da ação originária.
Conforme consta do banco de dados desta E. Corte, o magistrado julgou improcedente o pedido formulado na ação originária, razão pela
qual verifico que a apreciação dos embargos de declaração encontra-se prejudicada.
Assim, não merece ser conhecido o presente recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à Vara de origem.
São Paulo, 02 de março de 2017.
MARLI FERREIRA
Desembargadora Federal
00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000091-21.2011.4.03.6100/SP
2011.61.00.000091-6/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
Desembargador Federal ANDRE NABARRETE
ITAUVEST ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
SP131896 BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
00000912120114036100 9 Vr SAO PAULO/SP
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/03/2017
464/826