TRF3 02/06/2017 / Doc. / 423 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região
0009255-35.2010.403.6103 - JAIR OLIVEIRA DE SOUZA(SP114842 - ANDREA MARCIA XAVIER RIBEIRO MORAES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JAIR OLIVEIRA DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JAIR OLIVEIRA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o
feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s)
importância(s) devida(s) (fls. 110/111), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e seu advogado, nos termos da Resolução do
CJF/STJ vigente à época.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Com o
trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007533-29.2011.403.6103 - MARIA ELIANA COSTA X MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP212875 - ALEXANDRE JOSE
FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
ANDRADE) X MARIA ELIANA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA ELIANA COSTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o
feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s)
importância(s) devida(s) (fls. 127/128), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e seu advogado, nos termos da Resolução do
CJF/STJ vigente à época.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Com o
trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0005825-07.2012.403.6103 - GABRIEL ROBERT DA SILVA DOMINGOS - MENOR X NILZA PEREIRA DA SILVA(SP095334 - REGINA
CELIA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X
GABRIEL ROBERT DA SILVA DOMINGOS - MENOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GABRIEL ROBERT DA
SILVA DOMINGOS - MENOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o
feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s)
importância(s) devida(s) (fls. 140/142), com destaque do percentual devido a título de honorários contratuais, sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à
parte exequente e seu advogado, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época, que já procederam ao seu levantamento (fls. 144/150,
151/157 e 158/164).Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Com o
trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007312-12.2012.403.6103 - MARIA APARECIDA SILVA DE FARIA(SP284244 - MARIA NEUSA ROSA SENE E SP284245 - MARIA
RITA ROSA DAHER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X
MARIA APARECIDA SILVA DE FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA APARECIDA SILVA DE FARIA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o
feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s)
importância(s) devida(s) (fls. 88/89), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente e ao seu advogado, nos termos da Resolução do
CJF/STJ vigente à época.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Com o
trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007625-70.2012.403.6103 - JOSE PINTO(SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JOSE PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
JOSE PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o
feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s)
importância(s) devida(s) (fl. 133), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à
época.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado
da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0008476-12.2012.403.6103 - MAURO JUNIOR DE ALMEIDA(SP143802 - MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MAURO JUNIOR DE ALMEIDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MAURO JUNIOR DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o
feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s)
importância(s) devida(s) (fl. 113), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) ao advogado da parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ
vigente à época.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Com o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0009032-14.2012.403.6103 - OZIAS SOARES FARIA(SP143802 - MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP E SP273008 - TANIA BEATRIZ
SAUER MADOGLIO E SP292762 - GERUSA PAULA DE ARRUDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X OZIAS SOARES FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X OZIAS
SOARES FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/06/2017
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