TRF3 24/08/2017 / Doc. / 200 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região
1005263-50.1995.403.6111 (95.1005263-9) - GERALDINA DE OLIVEIRA LOPES X ANA ROSA GARCIA X ESMERALDINA DUTRA DA SILVA X JOAO FERNANDES DE LIMA X GAUDENCIO
SOARES X ANA GOMES SANCHES X ANTONIA MENDES DOS SANTOS X HELENA DA SILVA X IRENE ALVES AMORIM X MARIA BALBINA DE JESUS X DURVALINA DA SILVA ALVES X
GUILHERMINA EDUARDA RAMOS X JOSEFA DE OLIVEIRA DOS SANTOS X MANOEL ALVES X MARGARIDA OLIMPIA DE CAMPOS X SIMPLICIANO DE OLIVEIRA(SP100253 - MAGDA
ISABEL CASTIGLIA E SP074028 - MARCOS SANCHEZ GARCIA NETO E SP010531 - MARCOS SANCHEZ GARCIA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. ELINA
CARMEN HERCULIAN CAPEL E Proc. 423 - CLAUDIA STELA FOZ)
Informação retro: uma vez que não veio aos autos informação a respeito de eventual levantamento dos valores noticiados nos autos, intime-se novamente a parte autora, esclarecendo que os valores relativos ao(s)
requisitório(s) expedido(s) nestes autos permanecerão à disposição para saque somente até o próximo dia 31 de agosto de 2017. Após aquela data, os valores serão estornados. Outrossim, atente-se pra o fato de que, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, uma vez cancelado o precatório ou a RPV, o levantamento dos valores dependerá da expedição de novo requisitório, a requerimento do credor.Intime(m)-se com urgência.
1002050-02.1996.403.6111 (96.1002050-0) - CELSO JOSE MEYER X ANTONIO TARCISO MEYER X HUGO LEODEGARIO MEYER X SEBASTIAO DA SILVA X FRANCISCO WALTER
MEYER(SP116570 - SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES E SP123124 - MARCOS EMANUEL LIMA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 521 - KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO)
Informação retro: uma vez que não veio aos autos informação a respeito de eventual levantamento dos valores noticiados nos autos, intime-se novamente a parte autora, esclarecendo que os valores relativos ao(s)
requisitório(s) expedido(s) nestes autos permanecerão à disposição para saque somente até o próximo dia 31 de agosto de 2017. Após aquela data, os valores serão estornados. Outrossim, atente-se pra o fato de que, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, uma vez cancelado o precatório ou a RPV, o levantamento dos valores dependerá da expedição de novo requisitório, a requerimento do credor.Intime(m)-se com urgência.
0000165-18.2006.403.6111 (2006.61.11.000165-8) - JOSE MARIA CANDELORO(SP212910 - CAROLINE CRISTINA LOPES HAYASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 CLAUDIA STELA FOZ)
Informação retro: uma vez que não veio aos autos informação a respeito de eventual levantamento dos valores noticiados nos autos, intime-se novamente a parte autora, esclarecendo que os valores relativos ao(s)
requisitório(s) expedido(s) nestes autos permanecerão à disposição para saque somente até o próximo dia 31 de agosto de 2017. Após aquela data, os valores serão estornados. Outrossim, atente-se pra o fato de que, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, uma vez cancelado o precatório ou a RPV, o levantamento dos valores dependerá da expedição de novo requisitório, a requerimento do credor.Intime(m)-se com urgência.
0005043-83.2006.403.6111 (2006.61.11.005043-8) - CONCEICAO APARECIDA FAGUNDES(SP167604 - DANIEL PESTANA MOTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 CLAUDIA STELA FOZ) X CONCEICAO APARECIDA FAGUNDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Informação retro: uma vez que não veio aos autos informação a respeito de eventual levantamento dos valores noticiados nos autos, intime-se novamente a parte autora, esclarecendo que os valores relativos ao(s)
requisitório(s) expedido(s) nestes autos permanecerão à disposição para saque somente até o próximo dia 31 de agosto de 2017. Após aquela data, os valores serão estornados. Outrossim, atente-se pra o fato de que, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, uma vez cancelado o precatório ou a RPV, o levantamento dos valores dependerá da expedição de novo requisitório, a requerimento do credor.Intime(m)-se com urgência.
0001812-14.2007.403.6111 (2007.61.11.001812-2) - JOVELINA MENDES DA SILVA(SP201761 - VERUSKA SANCHES FERRAIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR) X JOVELINA MENDES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Informação retro: uma vez que não veio aos autos informação a respeito de eventual levantamento dos valores noticiados nos autos, intime-se novamente a parte autora, esclarecendo que os valores relativos ao(s)
requisitório(s) expedido(s) nestes autos permanecerão à disposição para saque somente até o próximo dia 31 de agosto de 2017. Após aquela data, os valores serão estornados. Outrossim, atente-se pra o fato de que, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, uma vez cancelado o precatório ou a RPV, o levantamento dos valores dependerá da expedição de novo requisitório, a requerimento do credor.Intime(m)-se com urgência.
0002856-68.2007.403.6111 (2007.61.11.002856-5) - LUCINAVA COSTA SILVA X WALDEMAR MIRANDA SILVA(SP179554B - RICARDO SALVADOR FRUNGILO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 1382 - LINCOLN NOLASCO) X LUCINAVA COSTA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Informação retro: uma vez que não veio aos autos informação a respeito de eventual levantamento dos valores noticiados nos autos, intime-se novamente a parte autora, esclarecendo que os valores relativos ao(s)
requisitório(s) expedido(s) nestes autos permanecerão à disposição para saque somente até o próximo dia 31 de agosto de 2017. Após aquela data, os valores serão estornados. Outrossim, atente-se pra o fato de que, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, uma vez cancelado o precatório ou a RPV, o levantamento dos valores dependerá da expedição de novo requisitório, a requerimento do credor.Intime(m)-se com urgência.
0002666-71.2008.403.6111 (2008.61.11.002666-4) - LUIZ CARLOS DA SILVA(SP127397 - JACIRA VIEIRA E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ CARLOS DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP157315 - LARISSA MASCARO GOMES DA SILVA)
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termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, uma vez cancelado o precatório ou a RPV, o levantamento dos valores dependerá da expedição de novo requisitório, a requerimento do credor.Intime(m)-se com urgência.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0001700-89.2000.403.6111 (2000.61.11.001700-7) - JOSE WAGNER MOURA REIS(SP078321 - PEDRO MARCIO DE GOES MONTEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 CLAUDIA STELA FOZ)
Informação retro: uma vez que não veio aos autos informação a respeito de eventual levantamento dos valores noticiados nos autos, intime-se novamente a parte autora, esclarecendo que os valores relativos ao(s)
requisitório(s) expedido(s) nestes autos permanecerão à disposição para saque somente até o próximo dia 31 de agosto de 2017. Após aquela data, os valores serão estornados. Outrossim, atente-se pra o fato de que, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, uma vez cancelado o precatório ou a RPV, o levantamento dos valores dependerá da expedição de novo requisitório, a requerimento do credor.Intime(m)-se com urgência.
0000147-65.2004.403.6111 (2004.61.11.000147-9) - NARCIZA SERRA ESCORSSIA(SP060957 - ANTONIO JOSE PANCOTTI E SP180767 - PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ)
Informação retro: uma vez que não veio aos autos informação a respeito de eventual levantamento dos valores noticiados nos autos, intime-se novamente a parte autora, esclarecendo que os valores relativos ao(s)
requisitório(s) expedido(s) nestes autos permanecerão à disposição para saque somente até o próximo dia 31 de agosto de 2017. Após aquela data, os valores serão estornados. Outrossim, atente-se pra o fato de que, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, uma vez cancelado o precatório ou a RPV, o levantamento dos valores dependerá da expedição de novo requisitório, a requerimento do credor.Intime(m)-se com urgência.
0001049-18.2004.403.6111 (2004.61.11.001049-3) - VALDECIR SOUZA SALES(SP060957 - ANTONIO JOSE PANCOTTI E SP180767 - PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ)
Informação retro: uma vez que não veio aos autos informação a respeito de eventual levantamento dos valores noticiados nos autos, intime-se novamente a parte autora, esclarecendo que os valores relativos ao(s)
requisitório(s) expedido(s) nestes autos permanecerão à disposição para saque somente até o próximo dia 31 de agosto de 2017. Após aquela data, os valores serão estornados. Outrossim, atente-se pra o fato de que, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, uma vez cancelado o precatório ou a RPV, o levantamento dos valores dependerá da expedição de novo requisitório, a requerimento do credor.Intime(m)-se com urgência.
0001605-20.2004.403.6111 (2004.61.11.001605-7) - APARECIDA DE LIMA E SILVA(SP060957 - ANTONIO JOSE PANCOTTI E SP180767 - PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ)
Informação retro: uma vez que não veio aos autos informação a respeito de eventual levantamento dos valores noticiados nos autos, intime-se novamente a parte autora, esclarecendo que os valores relativos ao(s)
requisitório(s) expedido(s) nestes autos permanecerão à disposição para saque somente até o próximo dia 31 de agosto de 2017. Após aquela data, os valores serão estornados. Outrossim, atente-se pra o fato de que, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, uma vez cancelado o precatório ou a RPV, o levantamento dos valores dependerá da expedição de novo requisitório, a requerimento do credor.Intime(m)-se com urgência.
0002164-74.2004.403.6111 (2004.61.11.002164-8) - MARIA NOBRE MESSIAS(SP060957 - ANTONIO JOSE PANCOTTI E SP180767 - PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ)
Informação retro: uma vez que não veio aos autos informação a respeito de eventual levantamento dos valores noticiados nos autos, intime-se novamente a parte autora, esclarecendo que os valores relativos ao(s)
requisitório(s) expedido(s) nestes autos permanecerão à disposição para saque somente até o próximo dia 31 de agosto de 2017. Após aquela data, os valores serão estornados. Outrossim, atente-se pra o fato de que, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, uma vez cancelado o precatório ou a RPV, o levantamento dos valores dependerá da expedição de novo requisitório, a requerimento do credor.Intime(m)-se com urgência.
0002982-26.2004.403.6111 (2004.61.11.002982-9) - APARECIDA FIALHO FERREIRA(SP060957 - ANTONIO JOSE PANCOTTI E SP180767 - PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ)
Informação retro: uma vez que não veio aos autos informação a respeito de eventual levantamento dos valores noticiados nos autos, intime-se novamente a parte autora, esclarecendo que os valores relativos ao(s)
requisitório(s) expedido(s) nestes autos permanecerão à disposição para saque somente até o próximo dia 31 de agosto de 2017. Após aquela data, os valores serão estornados. Outrossim, atente-se pra o fato de que, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, uma vez cancelado o precatório ou a RPV, o levantamento dos valores dependerá da expedição de novo requisitório, a requerimento do credor.Intime(m)-se com urgência.
Expediente Nº 5439
PROCEDIMENTO COMUM
0004877-02.2016.403.6111 - MARIA EDUARDA BRAGA GONCALVES X DANIELA CRISTIANE BRAGA(SP241903 - LAIS MODELLI DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/08/2017
200/748