TRF3 04/09/2018 / Doc. / 986 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001101-76.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: LIDER COMERCIAL SAMAMBAIA LTDA - EPP, ABRAAO EVANGELISTA DE SOUZA
DESPACHO
Tendo em vista que as diligências efetivadas nestes autos, no sentido de localizar ativos financeiros e bens em nome do executado, restaram frustradas, determino o sobrestamento do
feito no arquivo até ulterior manifestação do exequente, com indicação de bens passíveis de serem constrito.
Ademais, considerando o curto espaço de tempo em que foram efetivadas as pesquisas, resta indeferida reiteração de tentativa de bloqueio nos sistemas RENAJUD e BACENJUD, bem
como eventual pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis, uma vez que a providência pode ser efetivada diretamente pelo exequente, sem intervenção do
Poder Judiciário
Na hipótese de nova manifestação do exequente requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido,
independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução.
Int. Cumpra-se
SãO VICENTE, 28 de agosto de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001020-30.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: MAYARA VANESSA QUEIROGA DA SILVA - ME, MAYARA VANESSA QUEIROGA DA SILVA
DESPACHO
Tendo em vista que as diligências efetivadas nestes autos, no sentido de localizar ativos financeiros e bens em nome do executado, restaram frustradas, determino o sobrestamento do
feito no arquivo até ulterior manifestação do exequente, com indicação de bens passíveis de serem constrito.
Ademais, considerando o curto espaço de tempo em que foram efetivadas as pesquisas, resta indeferida reiteração de tentativa de bloqueio nos sistemas RENAJUD e BACENJUD, bem
como eventual pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis, uma vez que a providência pode ser efetivada diretamente pelo exequente, sem intervenção do
Poder Judiciário
Na hipótese de nova manifestação do exequente requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido,
independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução.
Int. Cumpra-se
SãO VICENTE, 28 de agosto de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001076-63.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: ADRIANA MARIA DA SILVA - ME, MARIA DAS DORES TENORIO, ADRIANA MARIA DA SILVA
DESPACHO
Tendo em vista que as diligências efetivadas nestes autos, no sentido de localizar ativos financeiros e bens em nome do executado, restaram frustradas, determino o sobrestamento do
feito no arquivo até ulterior manifestação do exequente, com indicação de bens passíveis de serem constrito.
Ademais, considerando o curto espaço de tempo em que foram efetivadas as pesquisas, resta indeferida reiteração de tentativa de bloqueio nos sistemas RENAJUD e BACENJUD, bem
como eventual pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis, uma vez que a providência pode ser efetivada diretamente pelo exequente, sem intervenção do
Poder Judiciário
Na hipótese de nova manifestação do exequente requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido,
independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução.
Int. Cumpra-se
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/09/2018
986/1090