TRF3 12/09/2018 / Doc. / 691 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região
RICARDO UBERTO RODRIGUES
JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000367-72.2018.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos
EXEQUENTE: CENTRAL PARK CONDOMINIUM CLUB
Advogado do(a) EXEQUENTE: WILTON SUQUISAQUI - SP143440
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
S E N T E N Ç A (TIPO B)
Vistos.
Central Park Condominium Club ajuizou esta execução em face da Caixa Econômica Federal, para cobrança de débito referente a cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, relativas à unidade
nº 113 do referido condomínio (imóvel de matrícula nº 117.136, do CRI de São Carlos).
Após os trâmites usuais da execução, sobreveio manifestação da exequente (ID 9675387), em concordância com o valor depositado pela CEF para quitação do débito.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
É o relatório. Fundamento e decido.
Com efeito, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução instaurada. Assim, julgo extinto o feito, a teor do que preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas (ID 5023158).
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, do depósito efetuado pela CEF nos autos (ID 9110521).
Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se.
SãO CARLOS, 14 de agosto de 2018.
RICARDO UBERTO RODRIGUES
Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000030-54.2016.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos
AUTOR: BRAINCO-BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQ E PECAS LTDA, SONIA APARECIDA SOTO MILANEZ, MARIA BEATRIZ CHU, ARTHUR ANGELO MILANEZ, EMERSON CHU, IL KUN CHU, MARILIA GABRIELA PAVAN
KURI CHU, MOACYR LUIS MILANEZ, RODOLPHO WILLIAN MILANEZ
Advogado do(a) AUTOR: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES - SP208638
Advogado do(a) AUTOR: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES - SP208638
Advogado do(a) AUTOR: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES - SP208638
Advogado do(a) AUTOR: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES - SP208638
Advogado do(a) AUTOR: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES - SP208638
Advogado do(a) AUTOR: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES - SP208638
Advogado do(a) AUTOR: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES - SP208638
Advogado do(a) AUTOR: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES - SP208638
Advogado do(a) AUTOR: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES - SP208638
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270
DECISÃO
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista que as partes divergem do parecer contábil, decido:
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora:
a. Corrija o valor atribuído à causa, na forma do art. 292, II, do CPC;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/09/2018
691/802