TRF3 17/10/2018 / Doc. / 649 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM
0011877-36.2013.403.6183 - FRANCISCO DIAS DA CUNHA(SP208436 - PATRICIA CONCEICÃO MORAIS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 204. Dê-se ciência à parte autora.
Após, dado o julgamento de procedência da ação rescisória ajuizada pela autarquia previdenciária com trãnsito em julgado (fls. 180/197),
arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0004708-27.2015.403.6183 - ERASMO VICENTE DA SILVA(SP304381A - MARCUS ELY SOARES DOS REIS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 185. Dê-se ciência à parte autora acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela autarquia previdenciária, intimando-a, outrossim, para
promover a virtualização dos autos, conforme determinado às fls. 178.
No silêncio, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0938543-94.1986.403.6183 (00.0938543-6) - HAROLDO RODRIGUES X ANTONIO DE CARVALHO X ANTONIO LIONEL DE
SOUZA X ANTONIO LUCIO DA SILVA X AMERICO LOPES X ARLINDO MATOS PIMENTEL X ARNALDO FERNANDES DA
SILVA X AUXILIO DONATELLI X AVELINO AUGUSTO X DANIEL DE PAULA X EROTILDES DE SOUZA X FLORISBELLA
JESUS X GUMERCINDO ALVES CANANEA X HAMILTON BARBOSA X HENRIQUE SOUZA LEITE X IRINEU TAVARES X
ISAIAS DE PAULA X LINDOMAR ANA SILVA DE PAULA X JOAO BISPO DE JESUS X JOAO BRAZ DOS SANTOS X JOAO
CURSINO SANTIAGO X JOSE DE SA MENEZES X JOSE DE SOUZA BRITO X JOSE FELICIO DA COSTA X JOSE MARCIANO
DOS SANTOS X JULIO DOS SANTOS X LEONILDES FAGUNDES X LUCIO ANTONIO DA SILVA X MANUEL JESUS
TEIXEIRA X MARIA INEZ DANIEL DE PAULA X MARIO ANTONIO TRAMONTIN X NEIDE MARTINS VIEIRA X NORMELIA
SILVA DE SOUSA X PEDRO DOMENICH X SAUL DE PAULA X SEBASTIAO JOSEFA DE JESUS X SUDARIA MARIA DE JESUS
X ZACARIAS DIAS DA ROCHA X WALTER CUNHA(SP043566 - OZENI MARIA MORO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 172 - EDVALDO DE OLIVEIRA DUTRA) X HAROLDO RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Fls. 747. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0047780-65.1995.403.6183 (95.0047780-7) - MARIA IRENE BULGARELLI GIRAO X MIGUEL LAMUCCI X NELLY ACCACIO DE
SOUZA X OLGA BARBERI RAGAINI X OSVALDO NASTASI X PEDRO GARCIA X CESAR CRUZ GARCIA X LIBERA CRUZ
GARCIA X REINALDO ROSANOVA X TEREZINHA DE JESUS BARBOSA PRENDAGLIA X WALDA RAMOS BELLOTTI DA
SILVA(SP110764 - ROBERTO LARRET RAGAZZINI E SP064548 - CARLO SANDOVAL PEIXOTO E SP037209 - IVANIR
CORTONA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 357 - HELOISA NAIR SOARES DE CARVALHO) X WALDA
RAMOS BELLOTTI DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PEDRO GARCIA X X REINALDO
ROSANOVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Trata-se de cumprimento de sentença, cujos competentes ofícios requisitórios já foram expedidos para fins de cumprimento da obrigação de
pagar imposta à autarquia previdenciária (fls. 755/757). A parte exequente, todavia, argumenta que ainda há valores remanescentes referentes à
atualização do valor devido decorrente da aplicação de juros e correção monetária no período compreendido entre a conta de liquidação e a
inscrição do precatório (fls. 773/779).
O INSS, por sua vez, manifesta-se contrariamente ao pedido (fls. 788/793).
Remetidos os autos à contadoria judicial, foi apresentada a conta de fls. 820/821, manifestando-se as partes.
Consigne que a parte autora concorda expressamente com o valor apurado pela contadoria judicial.
A presente discussão já foi definida na Tese de Repercussão Geral - RE 579.431: Incidem juros de mora no período compreendido entre a data
da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório, julgada em 19/04/2017.
Nestes termos, o cálculo da contadoria judicial é o que mais se coaduna com a questão, tendo também observado os atos normativos do
Conselho da Justiça Federal para elaboração de cálculos, devendo, portanto, prevalecer.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a manifestação de fls. 773/779 para determinar que se prossiga a execução, conforme cálculos
da contadoria judicial (fls. 820/821), atualizados até 03/2018, no valor total de R$ 53.747,99 (cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e sete
reais e noventa e nove centavos).
Decorrido o prazo recursal, elabore a secretaria os correspondentes ofícios requisitórios.
Após, dê-se vista às partes para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, tornem para transmissão dos mesmos, sobrestando-se o feito em secretaria até a comunicação de seu pagamento.
Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0036046-96.2001.403.0399 (2001.03.99.036046-7) - JAYME FRANCO(SP086083 - SYRLEIA ALVES DE BRITO) X INSTITUTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/10/2018 649/826