TRF3 04/02/2019 / Doc. / 116 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5026606-61.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: EMA LOCACAO E MANUTENCAO DE EMPILHADEIRAS LTDA - ME, MARISA AMBROSIO, RINA BONANNATA AMBROSIO
Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL - SP194558, JOSE EDUARDO COSTA MONTE ALEGRE TORO - SP220919
Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL - SP194558, JOSE EDUARDO COSTA MONTE ALEGRE TORO - SP220919
Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL - SP194558, JOSE EDUARDO COSTA MONTE ALEGRE TORO - SP220919
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os presentes embargos à execução com suspensão do processo principal - art. 919, parágrafo 1º do CPC (2015), em razão da notícia de realização da penhora realizada nos autos principais – Execução de Título
Extrajudicial de nº 5024166-29.2017.403.6100 (PJe) que garantiu o montante integral da aludida execução.
Saliento que a concessão do efeito suspensivo concedido, não impedirá, caso necessário, a posterior efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e da avaliação de bens, conforme reza o art.
919, parágrafo 5º - CPC 2015.
Traslade-se cópia da presente decisão para a ação principal de nº 5024166-29.2017.403.6100 - Execução de Título Extrajudicial (PJe).
Intime(m)-se o(s) embargado(s) para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Intimem-se.
SãO PAULO, 30 de janeiro de 2019.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5026606-61.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: EMA LOCACAO E MANUTENCAO DE EMPILHADEIRAS LTDA - ME, MARISA AMBROSIO, RINA BONANNATA AMBROSIO
Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL - SP194558, JOSE EDUARDO COSTA MONTE ALEGRE TORO - SP220919
Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL - SP194558, JOSE EDUARDO COSTA MONTE ALEGRE TORO - SP220919
Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL - SP194558, JOSE EDUARDO COSTA MONTE ALEGRE TORO - SP220919
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os presentes embargos à execução com suspensão do processo principal - art. 919, parágrafo 1º do CPC (2015), em razão da notícia de realização da penhora realizada nos autos principais – Execução de Título
Extrajudicial de nº 5024166-29.2017.403.6100 (PJe) que garantiu o montante integral da aludida execução.
Saliento que a concessão do efeito suspensivo concedido, não impedirá, caso necessário, a posterior efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e da avaliação de bens, conforme reza o art.
919, parágrafo 5º - CPC 2015.
Traslade-se cópia da presente decisão para a ação principal de nº 5024166-29.2017.403.6100 - Execução de Título Extrajudicial (PJe).
Intime(m)-se o(s) embargado(s) para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Intimem-se.
SãO PAULO, 30 de janeiro de 2019.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5026606-61.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: EMA LOCACAO E MANUTENCAO DE EMPILHADEIRAS LTDA - ME, MARISA AMBROSIO, RINA BONANNATA AMBROSIO
Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL - SP194558, JOSE EDUARDO COSTA MONTE ALEGRE TORO - SP220919
Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL - SP194558, JOSE EDUARDO COSTA MONTE ALEGRE TORO - SP220919
Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL - SP194558, JOSE EDUARDO COSTA MONTE ALEGRE TORO - SP220919
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os presentes embargos à execução com suspensão do processo principal - art. 919, parágrafo 1º do CPC (2015), em razão da notícia de realização da penhora realizada nos autos principais – Execução de Título
Extrajudicial de nº 5024166-29.2017.403.6100 (PJe) que garantiu o montante integral da aludida execução.
Saliento que a concessão do efeito suspensivo concedido, não impedirá, caso necessário, a posterior efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e da avaliação de bens, conforme reza o art.
919, parágrafo 5º - CPC 2015.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/02/2019
116/859