TRF3 19/09/2019 / Doc. / 21 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ademais, quanto à alegação de ausência de documentos essenciais ao presente cumprimento de sentença, tal assertiva não merece prosperar. De fato, da análise dos autos, verifico que a
parte exequente promoveu a juntada de diversos documentos relativos à execução da sentença, discriminando valores e juntando planilhas de cálculos, conforme se depreende nos IDs
mencionados pela demandante em sua réplica à impugnação (ID 16430878- pág. 18).
De igual modo, observa-se que a parte executada, ao apresentar a competente impugnação à execução (ID 16393003), não indicou o montante que entende ser devido, apenas se limitando
a alegar a ausência de documentos e pugnando pelo excesso de execução.
Assim, em consonância com o disposto no artigo 535, §2º, do Código de Processo Civil, “quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante
do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição”.
Portanto, feitas essas considerações, rejeito a impugnação à execução apresentada pela União Federal e homologo os cálculos apresentados pela contadoria do exequente, determinando-se
a expedição do competente ofício precatório, em entendimento ao disposto no §3º do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, defiro a tramitação do feito em segredo de justiça, conforme requerido às fls.3471/3472(ID 16856835) pelo exequente. Registre-se.
Intime-se e cumpra-se.
São Paulo, data registrada no sistema.
MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI
Juiz Federal
DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0907917-50.1986.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) AUTOR: DIOGO FERREIRA DA SILVA - SP375458, DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA - SP238443, RICARDO MARFORI SAMPAIO SP222988
RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REFAU LTDA, HEBIMAR AGRO PECUARIA LTDA - ME
Advogados do(a) RÉU: GERALDO GOES - SP36896, MAURICIO DO AMARAL BARCELLOS - SP123855, RONALDO BATISTA DE ABREU - SP99097
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D E S PA C H O
Ciência aos expropriados, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do memorial descritivo.
Nada sendo apontado, expeça-se a referida carta de adjudicação.
Int.
SãO PAULO, 17 de setembro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5026345-33.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: ELI LILLY DO BRASIL LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/09/2019 21/1488