TRF3 12/11/2020 / Doc. / 1293 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SHELTON INDUSTRIA DE MOVEIS ESTOFADOS LTDA, EDSON TADASHI TAMADA
Advogado do(a) EXECUTADO: MORGANIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS - SP203457-B
Advogado do(a) EXECUTADO: MORGANIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS - SP203457-B
D E S PA C H O
Trata-se de execução fiscal digitalizada pela parte exequente.
Intime-se a executada para que proceda à conferência dos documentos digitalizados destes autos, bem como dos processos 0010614-21.2000.403.6119, 0010615-06.2000.403.6119, 0010616-88.2000.403.6119 e
0010617-73.2000.403.6119 (associados), indicando ao Juízo aqui ou, se for o caso do associado, naqueles autos, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los
imediatamente, bem como para que tenham ciência de que o processo será remetido ao arquivo. (NUM. 40101956 - pág. 3)
Decorrido o prazo e não havendo qualquer insurgência, arquivem-se os autos na forma de sobrestamento.
Intime-se.
GUARULHOS, 10 de novembro de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001536-66.2001.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIA DE MOLAS ACO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado do(a) EXECUTADO: EUGENIO GUADAGNOLI - SP49929
D E S PA C H O
Tendo em vista o certificado pela Secretaria da Vara, intimem-se as partes para que, nos termos do artigo 4º, alínea “b”, da Resolução nº 142/2017 do Presidente do TRF da 3ª Região, procedam à conferência
dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los imediatamente.
Independentemente do prazo acima assinalado, ficam, ainda, cientes de todo o processado e da cessação da suspensão dos prazos processuais a partir da intimação deste despacho, nos termos do artigo 2º,
inciso IV da Resolução nº 275/2019 da Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme segue:
Artigo 2º Determinar:
IV – A cessação da suspensão dos prazos processuais imediatamente após a conclusão da ação de virtualização do feito correspondente, cumprindo à unidade judiciária, após o recebimento dos autos
físicos digitalizados, promover a conferência da inserção da documentação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico e dar ciência às partes, nos termos do art. 4º da Resolução PRES Nº 142, de 20
de julho de 2017.
Num. 37165765 - pag. 32/56: Quanto aos bem penhorados, tratam-se de máquinas e utensílios, sem especificação da data de fabricação, mas cuja penhora ocorreu em 21.01.2003. Sujeita à deterioração em
razão do uso ou mesmo da falta dele por tanto tempo, assim como à depreciação junto ao mercado, é válido concluir que tais bens não atrairia interesse em eventual alienação judicial.
Assim, determino o cancelamento da penhora, porquanto os bens não preenchem o requisito de utilidade para satisfação do crédito.
Manifeste-se a exequente acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente nos termos do Resp. nº 1.340.553/RS.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013637-72.2000.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUIS RICARDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, TRANSPORTES GLORIA LTDA - ME, MAURICIO GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS, JOSE OTAVIO FERREIRA
DOS SANTOS JUNIOR, CARLOS GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, ROBERTO MARIO FERREIRA DOS SANTOS, LUIS RICARDO
FERREIRA DOS SANTOS, ARTHUR FERREIRA DOS SANTOS FILHO, SEBASTIAO THOMAZ, ROBERTA FERREIRA DOS SANTOS, EMERSON FERREIRA DOS SANTOS, JOSE
OCTAVIO FERREIRA DOS SANTOS, MAURICIO GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/11/2020 1293/1759