TRF3 16/12/2020 / Doc. / 1060 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXECUTADO: MARIA LUCELIA SOUZA MIRANDA
ATO O R D I N ATÓ R I O
Nos termos do despacho retro:" Em face do lapso transcorrido, intime-se a parte exequente para que diga em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, ou requerendo unicamente concessão de prazo, que desde já indefiro, determino a suspensão do feito nos termos
do artigo 40 da Lei n. 6.830/80 e a remessa dos autos ao arquivo, cabendo ao exequente pleitear o desarquivamento quando tiver
alguma diligência útil ao andamento do feito."
SãO PAULO, 15 de dezembro de 2020.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
11ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP
PABX: (11) 2172-3600
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020161-04.2020.4.03.6182
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE:ADRIANA TEIXEIRA DA TRINDADE FERREIRA - SP152714
EXECUTADO: BARRA NOVA CLINICA MEDICA LTDA - ME
D E S PA C H O
Cite-se o executado, por correio, na forma do inciso I, do artigo 8º da Lei nº 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o
pagamento da dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.
Arbitro os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa na hipótese de não haver encargo legal
previsto na CDA.
Em sendo positiva a citação, prossiga-se com a execução.
No caso de citação negativa, suspendo o curso da execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e determino a remessa dos
autos ao arquivo após a intimação do exequente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/12/2020 1060/1793