TRF4 26/09/2013 / Doc. / 593 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região
ficando ciente de que o(s) bem(ns) só será(ão) retirado(s) da hasta pública quando comprovado
nos autos o depósito em juízo desse valor. - E, para que chegue ao conhecimento dos
executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância,
expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da
Justiça Federal. Eu, Maria Cristina Bassoni, Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevo. Eu,
Marcelo Siqueira Picinini, Diretor de Secretaria, o conferi e o subscrevo. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020925-46.2011.404.7000/PR
EXEQUENTE
EXECUTADO
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
: FRUTICOLA JMA LTDA.
APENSO(S) ART.
28 LEF
: 5038971-83.2011.404.7000
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO DATAS: Primeira designação: 10 de outubro de 2013, por preço não inferior ao da avaliação; e - 24 de outubro de 2013, por
preço não inferior ao da avaliação (artigo 686, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil).
Segunda designação: - 24 de abril de 2014, por preço não inferior ao da avaliação; e - 08 de
maio de 2014, por preço não inferior ao da avaliação (artigo 686, parágrafo terceiro, do Código
de Processo Civil). Horário: sempre às 14:00 horas. Local: escritório do leiloeiro Jorge Ferlin
Dale Nogari dos Santos, localizado na Rua Chanceler Lauro Muller, 45, Parolin - Curitiba/PR,
fone: 41 3333-1515, e por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet
http://www.nogarileiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de
condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio.
Descrição do(s) bem(ns): item 1: 3.145 (três mil, cento e quarenta e cinco) litros de gasolina
comum. Valor reavaliação: R$ 2,59 o litro, totalizando R$ 8.145,55. Total Avaliação: R$
8.145,55 (oito mil cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) Depositário:
Miguel Martins Correia Localização do bem: Rua Maestro Carlos Frank, 2400, Boqueirão,
Curitiba/PR Gravames: não consta nos autos Recursos pendentes de julgamento: embargos à
execução nº 50408543120124047000. Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais
indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através do telefone (41) 3333-1515.
Os interessados poderão ver fotos, documentos e as respectivas avaliações junto ao sítio da
internet http://www.nogarileiloes.com.br, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do
telefone anteriormente indicado. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão
estarão disponíveis no sítio da internet. Recursos: possibilidade de oposição de embargos à
arrematação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da arrematação ou adjudicação. Nesse caso,
poderá o arrematante desistir da arrematação, nos termos do art. 694, § 1º, IV do Código de
Processo Civil. Possibilidade também de oposição de embargos de terceiro, inclusive por parte
do cônjuge do(a) executado(a), se este(a) for casado(a), visando a defesa de sua meação, no
prazo de 05 (cinco) dias, contados da arrematação ou adjudicação, mas sempre antes da
assinatura da respectiva carta. Ônus do(a) arrematante: 1) custas de arrematação de 0,5% (meio
por cento) e comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 2)
eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso, no caso de bens imóveis. 3) eventuais
despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados. 4) o arrematante arcará com os
tributos cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação. 5) em caso de arrematação de bem
imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC.
Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e
tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal.
Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos
tributários incidentes sobre a aquisição do bem. OBSERVAÇÕES: - Quando o valor dos bens
penhorados não exceder sessenta (60) vezes o valor do salário mínimo (nacional) vigente na
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