TRF4 11/02/2014 / Doc. / 466 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.12.002175-9/RS
EXEQUENTE : CARLOS ANDRE SOARES SANTOS
: JOAO BATISTA SILVA DA ROSA
: ADEMIR SANTOS DA SILVA
: LIANO FARIAS RODRIGUES
: MARCELO LIMA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO
: CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
APENSO(S) : 2008.71.12.001924-6
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "2) Intime-se o(a) devedor(a), através de seu procurador - ou, sendo o
caso, pessoalmente - para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovando o depósito do aludido valor. Fica o(a) mesmo(a) advertido(a) de que transcorrido
o prazo sem pagamento, será acrescida multa de 10% sobre o montante devido, devendo ser
observada também a norma consubstanciada no art. 475-J, §4º, do CPC.Por se tratar de crédito
em favor da União, deverá a parte obedecer ao procedimento descrito na fl. 169 da petição da
Exeqüente."
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2007.71.12.002598-9/RS
RÉU
: MÁRCIO LUCAS
ADVOGADO : BERATAN LUIZ FRANDALOSO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito,
com base nos arts. 794, inciso I, e 795, do Código de Processo Civil.Sem custas (art. 4º, I, da Lei
nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos.Em atenção ao artigo 1º, §4º, da resolução nº 49, de 14 de julho de 2010 do TRF da 4ª
Região, ficam as partes intimadas de que na eventual subida do processo ao TRF4 os autos serão
digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico (sistema e-Proc), sendo obrigatório o
cadastramento dos advogados na forma do artigo 5º da Lei nº 11.419/2006.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.12.000531-6/RS
EXEQUENTE : JADIR GONCALVES MARTINS
: RENATO IVANCZIN
: LUIS FERNANDO MAYER MACHADO
: LUIS FERNANDO DE MELLO MARTINS
ADVOGADO
: GELSON PEREIRA DE QUADROS
: CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
APENSO(S) : 2008.71.12.001964-7
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito,
com base nos arts. 794, inciso I, e 795, do Código de Processo Civil.Sem custas (art. 4º, I, da Lei
nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos.Em atenção ao artigo 1º, §4º, da resolução nº 49, de 14 de julho de 2010 do TRF da 4ª
Região, ficam as partes intimadas de que na eventual subida do processo ao TRF4 os autos serão
digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico (sistema e-Proc), sendo obrigatório o
cadastramento dos advogados na forma do artigo 5º da Lei nº 11.419/2006.Publique-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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