TRF4 02/10/2018 / Doc. / 289 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região
1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada a
inexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ª
Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4º
andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)
pelo(a) CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL CAU/RS contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): CARLOS ARMANDO FLESCH, CPF: 191.206.640-87.
Processo(s): 5014962-38.2017.4.04.710.
em 03/2017.
Valor: R$ 2.313,34 (dois mil, trezentos e treze reais e trinta e quatro centavos),
N. da(s) CDA(s): 120.
Referente: Anuidades.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 15/03/2017.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),
fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens à
penhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será
publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADO
nesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA e
conferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,
encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,
observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outras
diligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),
poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
289 / 752