TRF4 28/04/2020 / Doc. / 1133 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor Fernando Dias de Andrade, MM. Juiz Federal Substituto da
1ª Vara Federal de Guaíra, Paraná, na forma da lei.
FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste edital, que tramitam neste Juízo Federal os
a u t o s n. 5000587-82.2020.4.04.7017/PR de ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL
instaurada com o fito de destinar definitivamente o veículo abaixo relacionado, apreendido
nos autos do Inquérito Policial n. 5001583-17.2019.4.04.7017, ficando, por este Edital, os
eventuais interessados INTIMADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem
eventual interesse em reaver o bem abaixo descrito, ficando ainda CIENTES de que,
ultrapassado o prazo fixado, o bem não mais poderá ser reavido, sendo reconhecido o
abandono definitivo da coisa por desinteresse:
MARCA/MODELO
I/HYUNDAI AZERA
ANO FAB / ANO MOD
2012/2013
PLACA
placas ANO-4088
RENAVAM
00568785355
CHASSI
KMHFH41HBDA237916
E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido este edital, o qual será afixado no
lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000589-52.2020.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700008452447
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor Fernando Dias de Andrade, MM. Juiz Federal Substituto da
1ª Vara Federal de Guaíra, Paraná, na forma da lei.
FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste edital, que tramitam neste Juízo Federal os
a u t o s n. 5000589-52.2020.4.04.7017/PR de ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL
instaurada com o fito de destinar definitivamente o veículo abaixo relacionado, apreendido
nos autos do Inquérito Policial n. 5001583-17.2019.4.04.7017, ficando, por este Edital, os
eventuais interessados INTIMADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem
eventual interesse em reaver o bem abaixo descrito, ficando ainda CIENTES de que,
ultrapassado o prazo fixado, o bem não mais poderá ser reavido, sendo reconhecido o
abandono definitivo da coisa por desinteresse:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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