TRT1 08/03/2016 / Doc. / 1969 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1933/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1969
RECLAMANTE
ALESSANDRO SANTOS
CASTELANO
Graça Tatiana Feijó Maia
Barroso(OAB: 114621/RJ)
distribuidora record de serviços de
imprensa
Igor de Moraes Pernambuco Agostini
de Matos(OAB: 145978/RJ)
FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
CARRALERO DESENVOLVIMENTO E
CONSULTORIA EM INFORMATICA
LTDA - EPP
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
ADVOGADO
tel: (21) 2380-5158 - e-mail: vt58.rj@trt1.jus.br
RECLAMADO
ADVOGADO
PROCESSO: 0011051-25.2013.5.01.0058
ADVOGADO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RENATA DE PAULA DA SILVA
RECLAMADO
RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A e outros
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO PJe-JT
- ALESSANDRO SANTOS CASTELANO
Vistos etc.
Promova o reclamante a liquidação da sentença, devendo os
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
cálculos virem devidamente atualizados conforme tabela do TRT
(www.trt1.jus.br), tudo na forma do art. 879 da CLT, combinado com
DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRO SANTOS CASTELANO
os artigos 475-A, caput, e 475-B, ambos do CPC, tudo no prazo de
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
30 dias, sob pena de não serem os mesmos conhecidos, resultando
contrarrazoar R.O. de Id Num 5701247, em 8 dias:
no consequente sobrestamento do feito por 180 dias,
independentemente de nova intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS,
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei,
RIO DE JANEIRO,8 de Março de 2016
observando-se os Provimentos do C.TST e do E. TRT quanto à
MICHELE SEAL EVARISTO DA SILVA
matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada
parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à
época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas
pela ré. Caso o valor da contribuição já efetivamente realizado na
época própria, ou o valor desta acrescido do apurado nos cálculos
da decisão exequenda, corresponda a valor total que ultrapasse o
teto de contribuição, vigente àquela época, ficará o empregado
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011106-86.2015.5.01.0031
RECLAMANTE
ALEXANDRO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
UBIRANI DE SOUZA BRAGA(OAB:
57857/RJ)
RECLAMADO
SERES SERV DE RECRUTAMENTO
E SELECAO DE PESSOAL LTDA
ADVOGADO
ANNIBAL FERREIRA(OAB: 10230/RJ)
RECLAMADO
CONSORCIO RIO RESOLVE
ADVOGADO
paulo ricardo gomes cardoso(OAB:
24207/RJ)
dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em
vigor na época da liquidação/quitação da decisão, não se aplicando,
todavia, este raciocínio à cota parte da empresa. A parte também
deverá calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de
Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO GOMES DOS SANTOS
- CONSORCIO RIO RESOLVE
- SERES SERV DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE
PESSOAL LTDA
Em vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) a manifestarse sobre os mesmos, em 10 dias, na forma do §2º do art. 879 da
CLT.
NOTIFICAÇÃO PJ-e
Por fim, à Contadoria para verificação, atualização e deduções
pertinentes.
Audiência Não Una
Rio de Janeiro, 8 de Março de 2016.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
DESTINATÁRIO: ALEXANDRO GOMES DOS SANTOS
Processo Nº RTOrd-0011057-32.2013.5.01.0058
CONSORCIO RIO RESOLVE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93520