TRT1 06/02/2017 / Doc. / 534 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
534
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
Intimado(s)/Citado(s):
RJ - CEP: 20230-070
- MANOEL PEREIRA DE ARAUJO
tel: (21) 23805105 - e.mail: vt05.rj@trt1.jus.br
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PROCESSO: 0100095-78.2017.5.01.0005
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA
5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RECLAMADO: MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805105 - e.mail: vt05.rj@trt1.jus.br
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
PROCESSO: 0100091-41.2017.5.01.0005
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido de
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista o documento
RECLAMANTE: MANOEL PEREIRA DE ARAUJO
apresentado pela parte autora que comprova a dispensa imotivada.
RECLAMADO: ACJ - EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS
Determino a expedição de alvará para o levantamento pela parte
LTDA. e outros (2)
autora dos depósitos efetuados pela ré em sua conta do FGTS.
Após, expeça-se ofício para fins de sua inscrição no programa de
DECISÃO PJe-JT
seguro-desemprego, desde que satisfeitos os requisitos legais.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora desta decisão, inclusive de que o alvará
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido de
para levantamento do FGTS e o ofício para habilitação no seguro
antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista o documento
desemprego estarão disponibilizados a partir do dia 09/02/2017.
apresentado pela parte autora que comprova a dispensa imotivada.
Ato contínuo, cite-se a ré para a audiência já designada.
Determino a expedição de alvará para o levantamento pela parte
autora dos depósitos efetuados pela ré em sua conta do FGTS.
Após, expeça-se ofício para fins de sua inscrição no programa de
seguro-desemprego, desde que satisfeitos os requisitos legais.
Intime-se a parte autora desta decisão, inclusive de que o alvará
RIO DE JANEIRO, 29 de Janeiro de 2017
MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
para levantamento do FGTS e o ofício para habilitação no seguro
desemprego estarão disponibilizados a partir do dia 08/02/2017.
Ato contínuo, citem-se as rés para a audiência já designada.
Processo Nº RTOrd-0100095-78.2017.5.01.0005
RECLAMANTE
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
RECLAMADO
MANEKINEKO RIO RESTAURANTE
LTDA
RIO DE JANEIRO, 29 de Janeiro de 2017
MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100095-78.2017.5.01.0005
RECLAMANTE
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
RECLAMADO
MANEKINEKO RIO RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
tel: (21) 23805105 - e.mail: vt05.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100095-78.2017.5.01.0005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103920