TRT1 27/07/2017 / Doc. / 451 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
451
NOTIFICAÇÃO
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2017
Acórdão
Tomar ciência do v. acórdão (id: ae2b925 ): "ACORDAM os
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos
da fundamentação do voto do Exmº. Sr. Relator, CONHECER do
apelo, e no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar
a responsabilidade subsidiária da ré Condomínio Four Season pelos
créditos deferidos em favor do obreiro. "
Processo Nº RO-0011260-20.2013.5.01.0017
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
RECORRENTE
VIA OITO CALCADOS E BOLSAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS LEANDRO GONCALVES
NOVAES(OAB: 79623/RJ)
RECORRIDO
MARIO DE SOUZA TITO
ADVOGADO
RODRIGO MACEDO
FERNANDES(OAB: 148464-D/RJ)
TESTEMUNHA
LAYANNA ANTONIA GONÇALVES
ROHR
TESTEMUNHA
MÁRCIO LACERDA DITU
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO DE SOUZA TITO
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2017
Acórdão
Processo Nº RO-0011260-20.2013.5.01.0017
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
RECORRENTE
VIA OITO CALCADOS E BOLSAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS LEANDRO GONCALVES
NOVAES(OAB: 79623/RJ)
RECORRIDO
MARIO DE SOUZA TITO
ADVOGADO
RODRIGO MACEDO
FERNANDES(OAB: 148464-D/RJ)
TESTEMUNHA
LAYANNA ANTONIA GONÇALVES
ROHR
TESTEMUNHA
MÁRCIO LACERDA DITU
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do v. acórdão (id: 3cb210c ): "ACORDAM os
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto do Exmº. Sr. Relator,
CONHECER do apelo, rejeitar a arguição de cerceio de defesa
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA OITO CALCADOS E BOLSAS LTDA - EPP
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar
improcedentes os pedidos, mantida apenas a gratuidade.
Invertido o ônus da sucumbência. "
NOTIFICAÇÃO
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2017
Acórdão
Tomar ciência do v. acórdão (id: 3cb210c ): "ACORDAM os
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto do Exmº. Sr. Relator,
CONHECER do apelo, rejeitar a arguição de cerceio de defesa
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar
improcedentes os pedidos, mantida apenas a gratuidade.
Invertido o ônus da sucumbência. "
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109428
Processo Nº RO-0011268-82.2015.5.01.0063
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ALLESSANDRA GUILHERMINO DE
JESUS(OAB: 120565/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MOREIRA(OAB:
190042/RJ)
RECORRENTE
MARCOS FERRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
RECORRIDO
MARCOS FERRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ALLESSANDRA GUILHERMINO DE
JESUS(OAB: 120565/RJ)