TRT1 22/01/2018 / Doc. / 32052 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
32052
descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
redirecionada a Ente Público. Neste caso, este deverá ser
65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução,
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
RJ - CEP: 20230-070
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório
tel: (21) 23805165 - e.mail: vt65.rj@trt1.jus.br
ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o
PROCESSO: 0010760-04.2013.5.01.0065
pagamento.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
7. Infrutíferos os procedimentos supra, ao exequente para
RECLAMANTE: FABIO BARBOZA APOLINARIO
indicar formas e meios efetivos de prosseguimento da
RECLAMADO: KONI STORE PARTICIPACOES LTDA.
execução, sob pena de arquivamento.
DESPACHO PJe-JT
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ
Designe-se o início da perícia. Int.as partes e o i. perito. Laudo em
30 (trinta) dias. Dê-se vista as partes do laudo por 10 (dez) dias.
Após, expeça-se alvará ao perito.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS
Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou
tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de
RIO DE JANEIRO , 9 de Janeiro de 2018
recurso contra as decisões que determinaram a constrição do
patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria
deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás
conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente,
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Após a expedição dos alvarás, em não havendo valores
MC
Despacho
remanescentes a título de execução previdenciária, intimem-se
as partes, via DO, para ciência.
Após o decurso do prazo acima e não havendo novos
requerimentos, declaro desde já extinta a execução nos termos
do art. 924, II do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se
definitivamente.
RIO DE JANEIRO , 9 de Janeiro de 2018
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010760-04.2013.5.01.0065
RECLAMANTE
FABIO BARBOZA APOLINARIO
ADVOGADO
CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 174373/RJ)
RECLAMADO
KONI STORE PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO
PRISCILA MARIA FERRAO
MILAGRES DE ALMEIDA(OAB:
176706/RJ)
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
PERITO
BRUNO DE LIMA GAMA
Processo Nº RTOrd-0010778-25.2013.5.01.0065
RECLAMANTE
DIEGO CAVALCANTE SOARES
ADVOGADO
CHRISTOVÃO CELESTINO DA
SILVA(OAB: 77766/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIANE LOPES
RODRIGUES(OAB: 115709/RJ)
ADVOGADO
VANESSA MONTEIRO DE SOUZA
TRAJANO(OAB: 179071/RJ)
RECLAMADO
CARLA KARINA CORAZZA
RECLAMADO
LEONARDO LOPES DE ABREU
RECLAMADO
CONSULPLAN PARTICIPACOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL AVILA SILVA(OAB:
167957/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CAVALCANTE SOARES
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- KONI STORE PARTICIPACOES LTDA.
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805165 - e.mail: vt65.rj@trt1.jus.br
Fundamentação
PROCESSO: 0010778-25.2013.5.01.0065
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749