TRT1 21/02/2018 / Doc. / 11 / Administrativo / Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2419/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018
11
IV- Cessar os efeitos da Portaria nº 205/2017-SGP, publicada no DEJT de 26/09/2017, quanto ao regime de trabalho a
distância da servidora MARCIA MARIA BRANDAO DOMINGUES;
V- Cessar os efeitos da Portaria nº 202/2017-SGP, publicada no DEJT de 26/09/2017, quanto ao regime de trabalho a
distância da servidora MARISTELA GUIMARAES DO COUTO;
VI- Cessar os efeitos da Portaria nº 167/2017-SGP, publicada no DEJT de 22/08/2017, quanto ao regime de trabalho a
distância do servidor RAFAEL INNECCO VIEIRA PERRENOUD;
VII- Cessar os efeitos da Portaria nº 604/2017-SGP, publicada no DEJT de 29/11/2017, quanto ao regime de trabalho a
distância da servidora SAMUEL DE CARVALHO GERCHENZON;
VIII-Esta Portaria entra em vigor a contar de 01/02/2018.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
PORTARIA Nº 83/2018 - SGP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
I- Cessar os efeitos da Portaria nº 181/2017-SGP, publicada no DEJT de 08/09/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
da servidora ALESSANDRA OLIVEIRA DA MOTTA;
II- Cessar os efeitos da Portaria nº 182/2017-SGP, publicada no DEJT de 08/09/2017, quanto ao regime de trabalho a
distância do servidor ANDREI ROLLEMBERG ALBUQUERQUE BEZERRA;
III- Cessar os efeitos da Portaria nº 183/2017-SGP, publicada no DEJT de 08/09/2017, quanto ao regime de trabalho a
distância da servidora BARBARA MARIA CRUZ;
IV- Cessar os efeitos da Portaria nº 184/2017-SGP, publicada no DEJT de 08/09/2017, quanto ao regime de trabalho a
distância da servidora CAROLINA BARROSO FERREIRA;
V- Cessar os efeitos da Portaria nº 185/2017-SGP, publicada no DEJT de 08/09/2017, quanto ao regime de trabalho a
distância do servidor DIRCEU CARDOSO GASPAR FILHO;
VI- Cessar os efeitos da Portaria nº 186/2017-SGP, publicada no DEJT de 08/09/2017, quanto ao regime de trabalho a
distância da servidora MILENA MARTINS DE OLIVEIRA;
VII-Esta Portaria entra em vigor a contar de 01/02/2018.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
PORTARIA Nº 84/2018 - SGP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
I- Cessar os efeitos da Portaria nº 437/2017-SGP, publicada no DEJT de 10/10/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
do servidor ADRIANO MIRANDA NETO;
II- Cessar os efeitos da Portaria nº 437/2017-SGP, publicada no DEJT de 10/10/2017, quanto ao regime de trabalho a
distância do servidor FABIO MOREIRA SANTIAGO;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115815